DOU 23/06/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, terça-feira, 23 de junho de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Quadros de Referência com as Iniciativas para Adesão ao Programa Município Amigo da Família
Na sequência, serão apresentados quatro quadros de referência que sintetizam as áreas de atuação que serão contempladas no Programa Município Amigo da Família, bem como
as iniciativas que compõem cada uma delas.
Quadro 1 - Políticas familiares municipais
.
Área de Atuação
Iniciativa
Descrição
.
Planejamento de
políticas familiares
1. Criar um plano municipal de políticas familiares
Elaborar um plano municipal de políticas familiares consolidando ações programáticas voltadas para o
fortalecimento de vínculos conjugais e intergeracionais, além de ações de fomento ao suporte social das
famílias do município.
.
2. Promover a inserção das políticas familiares dentro
das competências de uma ou mais secretarias
municipais
Garantir a criação de uma Secretaria Municipal da Família ou que outra instância municipal tenha entre
suas competências:
- assistir a Prefeitura nas questões relativas à formação, fortalecimento e promoção da família;
- formular políticas e diretrizes para a articulação dos temas, das ações governamentais e das medidas
referentes à promoção e defesa da família;
- coordenar e propor ações transversais no que se refere à formação, fortalecimento e promoção da
família;
- articular ações intersetoriais, interinstitucionais, para fortalecimento da família;
.
- promover a inserção de uma perspectiva de família em todas as áreas de atuação do governo
municipal;
- gerir convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres relativos à família;
- coordenar e articular ações com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para:
a) suporte à formação e desenvolvimento da família;
b) fortalecimento dos vínculos familiares;
.
c) projeção econômica e social da família;
d) promoção do equilíbrio entre trabalho e família;
e) realização de projetos especiais e desafios relativos ao desenvolvimento da família; e
f) fomento a políticas de igualdade no combate à discriminação à família.
- coordenar e monitorar a implementação e o aperfeiçoamento dos planos municipais e setoriais
voltados à família;
.
- promover e articular a implementação de políticas, programas, ações e serviços referentes à família por
meio da integração das instâncias intersetoriais e interinstitucionais;
- coordenar o desenho e a implementação de políticas familiares transversais;
- propor e incentivar a conscientização pública acerca do papel social da família;
- produzir e disseminar informações para a formação, de maneira responsável, da família;
- promover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos em políticas familiares;
- desenhar, monitorar e avaliar políticas públicas familiares.
Quadro 2 - Apoio à Maternidade e Paternidade
.
Área de Atuação
Iniciativa
Descrição
.
Apoio à
maternidade e
paternidade
1. Promover a formação conjugal
Existência de ações de formação com duração de 4 (quatro) horas ou mais, disponíveis para todas as famílias do município,
que incluam os seguintes módulos: gestão do orçamento familiar; gestão do tempo; afetividade e comunicação; conflito e
resolução de problemas.
.
2. Promover a formação parental
Existência de um plano anual de formação com duração de no mínimo 8 (oito) horas, disponível para todas as famílias do
município que inclua os seguintes módulos: preparação para o nascimento, desenvolvimento e estimulação infantil; estilos
parentais e práticas educativas; gestão e comunicação dos afetos; interação escola/família.
.
3. Promover
a criação
de Redes
Fa 
m 
i 
l 
i 
a 
r 
e 
s
Criação e promoção de grupos de apoio, compostos por 5 a 7 famílias, que se reúnam mensalmente para conversarem sobre
temas familiares que considerem relevantes.
.
4. Disponibilizar serviços de assistência
a famílias que
estão vivenciando
situações de crise
Existência de serviço de assistência para apoiar famílias que estejam vivenciando situações de crise, como: doença aguda ou
crônica, viuvez, separação/divórcio, desemprego, violência.
Quadro 3 - Saúde
.
Área 
de
At 
u 
a 
ç 
ã 
o
Iniciativa
Descrição
. Promoção de
vidas
saudáveis
1. Existência de um plano de prevenção ao
risco de suicídio e autolesão sem intenção
suicida entre crianças e adolescentes
Criar um plano de prevenção ao suicídio entre jovens e adolescentes no município.
.
2. Curso de capacitação para os pais
Promover a capacitação dos pais para um funcionamento familiar mais saudável, como um meio para reduzir comportamentos
de risco, e fatores de risco, relacionados a condições como: diabetes, depressão, uso de drogas, consumo de álcool e estresse.
Essa capacitação deve ter uma carga horária mínima de 8 horas e deve contemplar, pelo menos, os seguintes módulos:
Alimentação saudável, Uso de drogas e Risco de suicídio.
.
3. Visitas externas de educadores
Existência de equipes de educadores ou terapeutas familiares em equipes interdisciplinares que visitem as famílias com o
objetivo de prover instrução aos pais/responsáveis sobre relações familiares e práticas parentais.
Quadro 4 - Desporto e lazer
.
Área de Atuação
Iniciativa
Descrição
.
Desporto e lazer para a
Fa 
m 
í 
l 
i 
a
1. Criar um desconto progressivo para
famílias
Existência de um programa que conceda descontos progressivos para famílias, em especial as famílias
numerosas, em eventos culturais, desportivos, recreativos.
.
2. Espaço família / Centro de Referência da
Fa 
m 
í 
l 
i 
a
Disponibilizar um espaço público do município para servir como área de lazer para as famílias nos domingos
e feriados. Esse espaço deve propiciar a prática de atividades físicas, brincadeiras etc.
PORTARIA Nº 1.785, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº
782/2020/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019,
publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de
Anistia nº 2008.01.61175, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMINGAS BORGES DE SOUSA,
inscrita no CPF sob o nº 309.482.661-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.786, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº
1034/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019,
publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de
Anistia nº 2006.01.54495, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por JUAREZ AUGUSTO DA LUZ,
inscrito no CPF sob o nº 581.458.932-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.787, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº
2221/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº
2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71457, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por NELSON PAULO BERTOLDO,
inscrito no CPF sob o nº 258.615.499-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.788, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº
2222/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº
2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71456, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por ERNESTO PIAZZA NETO, inscrito
no CPF sob o nº 308.041.599-04.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.789, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições 
Constitucionais 
Transitórias 
da 
Constituição 
Federal 
de 
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº
2237/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº
2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71455, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMINGOS GOBBI, inscrito no
CPF sob o nº 756.976.029-87.
DAMARES REGINA ALVES

                            

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