Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020062300042 42 Nº 118, terça-feira, 23 de junho de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Quadros de Referência com as Iniciativas para Adesão ao Programa Município Amigo da Família Na sequência, serão apresentados quatro quadros de referência que sintetizam as áreas de atuação que serão contempladas no Programa Município Amigo da Família, bem como as iniciativas que compõem cada uma delas. Quadro 1 - Políticas familiares municipais . Área de Atuação Iniciativa Descrição . Planejamento de políticas familiares 1. Criar um plano municipal de políticas familiares Elaborar um plano municipal de políticas familiares consolidando ações programáticas voltadas para o fortalecimento de vínculos conjugais e intergeracionais, além de ações de fomento ao suporte social das famílias do município. . 2. Promover a inserção das políticas familiares dentro das competências de uma ou mais secretarias municipais Garantir a criação de uma Secretaria Municipal da Família ou que outra instância municipal tenha entre suas competências: - assistir a Prefeitura nas questões relativas à formação, fortalecimento e promoção da família; - formular políticas e diretrizes para a articulação dos temas, das ações governamentais e das medidas referentes à promoção e defesa da família; - coordenar e propor ações transversais no que se refere à formação, fortalecimento e promoção da família; - articular ações intersetoriais, interinstitucionais, para fortalecimento da família; . - promover a inserção de uma perspectiva de família em todas as áreas de atuação do governo municipal; - gerir convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres relativos à família; - coordenar e articular ações com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para: a) suporte à formação e desenvolvimento da família; b) fortalecimento dos vínculos familiares; . c) projeção econômica e social da família; d) promoção do equilíbrio entre trabalho e família; e) realização de projetos especiais e desafios relativos ao desenvolvimento da família; e f) fomento a políticas de igualdade no combate à discriminação à família. - coordenar e monitorar a implementação e o aperfeiçoamento dos planos municipais e setoriais voltados à família; . - promover e articular a implementação de políticas, programas, ações e serviços referentes à família por meio da integração das instâncias intersetoriais e interinstitucionais; - coordenar o desenho e a implementação de políticas familiares transversais; - propor e incentivar a conscientização pública acerca do papel social da família; - produzir e disseminar informações para a formação, de maneira responsável, da família; - promover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos em políticas familiares; - desenhar, monitorar e avaliar políticas públicas familiares. Quadro 2 - Apoio à Maternidade e Paternidade . Área de Atuação Iniciativa Descrição . Apoio à maternidade e paternidade 1. Promover a formação conjugal Existência de ações de formação com duração de 4 (quatro) horas ou mais, disponíveis para todas as famílias do município, que incluam os seguintes módulos: gestão do orçamento familiar; gestão do tempo; afetividade e comunicação; conflito e resolução de problemas. . 2. Promover a formação parental Existência de um plano anual de formação com duração de no mínimo 8 (oito) horas, disponível para todas as famílias do município que inclua os seguintes módulos: preparação para o nascimento, desenvolvimento e estimulação infantil; estilos parentais e práticas educativas; gestão e comunicação dos afetos; interação escola/família. . 3. Promover a criação de Redes Fa m i l i a r e s Criação e promoção de grupos de apoio, compostos por 5 a 7 famílias, que se reúnam mensalmente para conversarem sobre temas familiares que considerem relevantes. . 4. Disponibilizar serviços de assistência a famílias que estão vivenciando situações de crise Existência de serviço de assistência para apoiar famílias que estejam vivenciando situações de crise, como: doença aguda ou crônica, viuvez, separação/divórcio, desemprego, violência. Quadro 3 - Saúde . Área de At u a ç ã o Iniciativa Descrição . Promoção de vidas saudáveis 1. Existência de um plano de prevenção ao risco de suicídio e autolesão sem intenção suicida entre crianças e adolescentes Criar um plano de prevenção ao suicídio entre jovens e adolescentes no município. . 2. Curso de capacitação para os pais Promover a capacitação dos pais para um funcionamento familiar mais saudável, como um meio para reduzir comportamentos de risco, e fatores de risco, relacionados a condições como: diabetes, depressão, uso de drogas, consumo de álcool e estresse. Essa capacitação deve ter uma carga horária mínima de 8 horas e deve contemplar, pelo menos, os seguintes módulos: Alimentação saudável, Uso de drogas e Risco de suicídio. . 3. Visitas externas de educadores Existência de equipes de educadores ou terapeutas familiares em equipes interdisciplinares que visitem as famílias com o objetivo de prover instrução aos pais/responsáveis sobre relações familiares e práticas parentais. Quadro 4 - Desporto e lazer . Área de Atuação Iniciativa Descrição . Desporto e lazer para a Fa m í l i a 1. Criar um desconto progressivo para famílias Existência de um programa que conceda descontos progressivos para famílias, em especial as famílias numerosas, em eventos culturais, desportivos, recreativos. . 2. Espaço família / Centro de Referência da Fa m í l i a Disponibilizar um espaço público do município para servir como área de lazer para as famílias nos domingos e feriados. Esse espaço deve propiciar a prática de atividades físicas, brincadeiras etc. PORTARIA Nº 1.785, DE 22 DE JUNHO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 782/2020/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61175, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMINGAS BORGES DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 309.482.661-04. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 1.786, DE 22 DE JUNHO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1034/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54495, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JUAREZ AUGUSTO DA LUZ, inscrito no CPF sob o nº 581.458.932-91. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 1.787, DE 22 DE JUNHO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2221/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71457, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NELSON PAULO BERTOLDO, inscrito no CPF sob o nº 258.615.499-15. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 1.788, DE 22 DE JUNHO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2222/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71456, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ERNESTO PIAZZA NETO, inscrito no CPF sob o nº 308.041.599-04. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 1.789, DE 22 DE JUNHO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2237/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71455, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMINGOS GOBBI, inscrito no CPF sob o nº 756.976.029-87. DAMARES REGINA ALVESFechar