DOU 23/06/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 118, terça-feira, 23 de junho de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
. PR
411520
MARINGÁ
5682479
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. PR
411520
MARINGÁ
7608020
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. PR
411520
MARINGÁ
7715080
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. PR
411520
MARINGÁ
2586223
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. PR
411660
NOVA AMÉRICA DA COLINA
2576759
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. PR
411820
P 
A 
R 
A 
N 
AG 
U 
Á
2557363
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. PR
411820
P 
A 
R 
A 
N 
AG 
U 
Á
2557428
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. PR
411820
P 
A 
R 
A 
N 
AG 
U 
Á
2557444
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. PR
412370
SANTA ISABEL DO IVAÍ
2754541
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. PR
412640
S 
E 
R 
T 
A 
N 
E 
JA
6805396
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. PR
410660
CRUZEIRO DO OESTE
2783428
USF com 60 horas
. PR
410660
CRUZEIRO DO OESTE
2737205
USF com 60 horas
. PR
411520
MARINGÁ
2586185
USF com 60 horas
. RJ
330370
PARAÍBA DO SUL
2290979
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. RJ
330370
PARAÍBA DO SUL
2294281
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. RJ
330370
PARAÍBA DO SUL
2276119
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. RJ
330370
PARAÍBA DO SUL
2276216
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. RJ
330400
PIRAÍ
2267071
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. RJ
330400
PIRAÍ
2295598
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. RJ
330400
PIRAÍ
2800942
USF com 60 horas com saúde bucal
. RN
241220
SÃO JOSÉ DE MIPIBU
2559595
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. RN
241220
SÃO JOSÉ DE MIPIBU
2560097
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. RN
241220
SÃO JOSÉ DE MIPIBU
2559552
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. RN
241220
SÃO JOSÉ DE MIPIBU
5100410
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. RO
110020
PORTO VELHO
3521532
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. RO
110020
PORTO VELHO
2806649
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. RO
110020
PORTO VELHO
2806886
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. RS
430090
A R AT I BA
2248646
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. RS
430440
CANELA
2235544
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. RS
430440
CANELA
2235501
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. RS
430807
FAZENDA VILANOVA
2251159
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. RS
431190
MARCELINO RAMOS
2248611
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. SC
420243
BOCAINA DO SUL
2300753
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. SC
420410
CAXAMBU DO SUL
2537974
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. SC
421145
NOVA ITABERABA
2537907
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. SC
421300
PINHEIRO PRETO
2302659
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. SC
421635
SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ
2543087
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. SC
421860
TROMBUDO CENTRAL
2377365
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. SC
420260
BOM RETIRO
2300672
USF com 60 horas
. SE
280120
CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
2477122
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. SE
280120
CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
2477084
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. SP
350300
ARAMINA
2077159
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. SP
350510
BA 
R 
B 
O 
S 
A
2040379
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. SP
350710
BOM JESUS DOS PERDÕES
9305580
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. SP
352470
JAG 
U 
A 
R 
I 
Ú 
N 
A
6041248
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. SP
353210
MURUTINGA DO SUL
2039478
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. SP
353280
NOVA ALIANÇA
2034247
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. SP
355535
U 
BA 
R 
A 
N 
A
2051958
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. TO
170220
A 
R 
AG 
U 
AT 
I 
N 
S
7125348
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. TO
170220
A 
R 
AG 
U 
AT 
I 
N 
S
9236635
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. TO
170740
ES 
P 
E 
R 
A 
N 
T 
I 
N 
A
9298045
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. TO
170740
ES 
P 
E 
R 
A 
N 
T 
I 
N 
A
2468999
USF ou UBS 60 horas Simplificado
. TO
171630
PAU D'ARCO
2468387
USF ou UBS 60 horas Simplificado
.
T 
OT 
A 
L
122
PORTARIA Nº 1.574, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Estabelece a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco, destinados ao custeio da Central de
Regulação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.951/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que habilita o Estado de Pernambuco (PE) a receber incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de
Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando os art. 354 a art. 368, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 197/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências Federais de recursos da saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 38/2020-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.118844/2012-88, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco, destinados ao custeio da Central de Regulação, no montante anual de R$ 1.301.400,00 (um milhão, trezentos
e um mil e quatrocentos reais), conforme o anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso fica condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas
aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
. UF
IBGE
CIDADE 
/
ES 
T 
A 
D 
O
G 
ES 
T 
ÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO TIPO DE CENTRAL
PORTE
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
C 
N 
ES
VALOR ANUAL
VALOR MENSAL
. PE 260000 Recife 
/
Pernambuco
Estadual 1ª, 2ª e 3ª Macrorregiões
Hospitalar
V
2.951/GM/MS, de 21 de dezembro de
2012 (DOU de 24/12/2012)
2319160
R$ 1.301.400,00
R$ 108.450,00
R 
E 
T 
I 
F 
I 
C 
AÇ 
ÃO
No Anexo da Portaria nº 1.516/GM/MS, de 9 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 10 de junho de 2020, Seção 1, página 103,
Onde se lê:
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES 
T 
A 
B 
E 
L 
EC 
I 
M 
E 
N 
T 
O
C 
N 
ES
G 
ES 
T 
ÃO
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
Nº 
DE
LEITOS
N 
OV 
O 
S
TOTAL 
DE
Nº LEITOS
VALOR 
R$
CUSTEIO
DIÁRIA 
COVID-19
( 
M 
ÊS 
)
V 
A 
LO 
R
R$
MG 311940 CO 
R 
O 
N 
E 
L
FA 
B 
R 
I 
C 
I 
A 
N 
O
HOSPITAL 
DR. 
JOSÉ
MARIA MORAIS
7082886 MUNICIPAL UTI ADULTO II
- COVID-19
26.12 - UTI ADULTO II
- COVID-19
5
5
240.000,00
720.000,00
Leia-se:
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES 
T 
A 
B 
E 
L 
EC 
I 
M 
E 
N 
T 
O
C 
N 
ES
G 
ES 
T 
ÃO
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
Nº 
DE
LEITOS
N 
OV 
O 
S
TOTAL DE Nº
LEITOS
VALOR R$ CUSTEIO
DIÁRIA 
COVID-19
( 
M 
ÊS 
)
V 
A 
LO 
R
R$
MG 311940 CO 
R 
O 
N 
E 
L
FA 
B 
R 
I 
C 
I 
A 
N 
O
HOSPITAL 
DR.
JOSÉ
MARIA MORAIS
7082886 MUNICIPAL UTI ADULTO II
- COVID-19
26.12 - UTI ADULTO II
- COVID-19
5
10
240.000,00
720.000,00

                            

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