Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020062300051 51 Nº 118, terça-feira, 23 de junho de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PR 411520 MARINGÁ 5682479 USF ou UBS 60 horas Simplificado . PR 411520 MARINGÁ 7608020 USF ou UBS 60 horas Simplificado . PR 411520 MARINGÁ 7715080 USF ou UBS 60 horas Simplificado . PR 411520 MARINGÁ 2586223 USF ou UBS 60 horas Simplificado . PR 411660 NOVA AMÉRICA DA COLINA 2576759 USF ou UBS 60 horas Simplificado . PR 411820 P A R A N AG U Á 2557363 USF ou UBS 60 horas Simplificado . PR 411820 P A R A N AG U Á 2557428 USF ou UBS 60 horas Simplificado . PR 411820 P A R A N AG U Á 2557444 USF ou UBS 60 horas Simplificado . PR 412370 SANTA ISABEL DO IVAÍ 2754541 USF ou UBS 60 horas Simplificado . PR 412640 S E R T A N E JA 6805396 USF ou UBS 60 horas Simplificado . PR 410660 CRUZEIRO DO OESTE 2783428 USF com 60 horas . PR 410660 CRUZEIRO DO OESTE 2737205 USF com 60 horas . PR 411520 MARINGÁ 2586185 USF com 60 horas . RJ 330370 PARAÍBA DO SUL 2290979 USF ou UBS 60 horas Simplificado . RJ 330370 PARAÍBA DO SUL 2294281 USF ou UBS 60 horas Simplificado . RJ 330370 PARAÍBA DO SUL 2276119 USF ou UBS 60 horas Simplificado . RJ 330370 PARAÍBA DO SUL 2276216 USF ou UBS 60 horas Simplificado . RJ 330400 PIRAÍ 2267071 USF ou UBS 60 horas Simplificado . RJ 330400 PIRAÍ 2295598 USF ou UBS 60 horas Simplificado . RJ 330400 PIRAÍ 2800942 USF com 60 horas com saúde bucal . RN 241220 SÃO JOSÉ DE MIPIBU 2559595 USF ou UBS 60 horas Simplificado . RN 241220 SÃO JOSÉ DE MIPIBU 2560097 USF ou UBS 60 horas Simplificado . RN 241220 SÃO JOSÉ DE MIPIBU 2559552 USF ou UBS 60 horas Simplificado . RN 241220 SÃO JOSÉ DE MIPIBU 5100410 USF ou UBS 60 horas Simplificado . RO 110020 PORTO VELHO 3521532 USF ou UBS 60 horas Simplificado . RO 110020 PORTO VELHO 2806649 USF ou UBS 60 horas Simplificado . RO 110020 PORTO VELHO 2806886 USF ou UBS 60 horas Simplificado . RS 430090 A R AT I BA 2248646 USF ou UBS 60 horas Simplificado . RS 430440 CANELA 2235544 USF ou UBS 60 horas Simplificado . RS 430440 CANELA 2235501 USF ou UBS 60 horas Simplificado . RS 430807 FAZENDA VILANOVA 2251159 USF ou UBS 60 horas Simplificado . RS 431190 MARCELINO RAMOS 2248611 USF ou UBS 60 horas Simplificado . SC 420243 BOCAINA DO SUL 2300753 USF ou UBS 60 horas Simplificado . SC 420410 CAXAMBU DO SUL 2537974 USF ou UBS 60 horas Simplificado . SC 421145 NOVA ITABERABA 2537907 USF ou UBS 60 horas Simplificado . SC 421300 PINHEIRO PRETO 2302659 USF ou UBS 60 horas Simplificado . SC 421635 SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ 2543087 USF ou UBS 60 horas Simplificado . SC 421860 TROMBUDO CENTRAL 2377365 USF ou UBS 60 horas Simplificado . SC 420260 BOM RETIRO 2300672 USF com 60 horas . SE 280120 CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO 2477122 USF ou UBS 60 horas Simplificado . SE 280120 CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO 2477084 USF ou UBS 60 horas Simplificado . SP 350300 ARAMINA 2077159 USF ou UBS 60 horas Simplificado . SP 350510 BA R B O S A 2040379 USF ou UBS 60 horas Simplificado . SP 350710 BOM JESUS DOS PERDÕES 9305580 USF ou UBS 60 horas Simplificado . SP 352470 JAG U A R I Ú N A 6041248 USF ou UBS 60 horas Simplificado . SP 353210 MURUTINGA DO SUL 2039478 USF ou UBS 60 horas Simplificado . SP 353280 NOVA ALIANÇA 2034247 USF ou UBS 60 horas Simplificado . SP 355535 U BA R A N A 2051958 USF ou UBS 60 horas Simplificado . TO 170220 A R AG U AT I N S 7125348 USF ou UBS 60 horas Simplificado . TO 170220 A R AG U AT I N S 9236635 USF ou UBS 60 horas Simplificado . TO 170740 ES P E R A N T I N A 9298045 USF ou UBS 60 horas Simplificado . TO 170740 ES P E R A N T I N A 2468999 USF ou UBS 60 horas Simplificado . TO 171630 PAU D'ARCO 2468387 USF ou UBS 60 horas Simplificado . T OT A L 122 PORTARIA Nº 1.574, DE 19 DE JUNHO DE 2020 Estabelece a suspensão da transferência dos recursos incluídos no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco, destinados ao custeio da Central de Regulação. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.951/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que habilita o Estado de Pernambuco (PE) a receber incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando os art. 354 a art. 368, Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria n° 197/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências Federais de recursos da saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 38/2020-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.118844/2012-88, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco, destinados ao custeio da Central de Regulação, no montante anual de R$ 1.301.400,00 (um milhão, trezentos e um mil e quatrocentos reais), conforme o anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso fica condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO PAZUELLO ANEXO . UF IBGE CIDADE / ES T A D O G ES T ÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO TIPO DE CENTRAL PORTE PORTARIA DE HABILITAÇÃO C N ES VALOR ANUAL VALOR MENSAL . PE 260000 Recife / Pernambuco Estadual 1ª, 2ª e 3ª Macrorregiões Hospitalar V 2.951/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012 (DOU de 24/12/2012) 2319160 R$ 1.301.400,00 R$ 108.450,00 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria nº 1.516/GM/MS, de 9 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 10 de junho de 2020, Seção 1, página 103, Onde se lê: UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS N OV O S TOTAL DE Nº LEITOS VALOR R$ CUSTEIO DIÁRIA COVID-19 ( M ÊS ) V A LO R R$ MG 311940 CO R O N E L FA B R I C I A N O HOSPITAL DR. JOSÉ MARIA MORAIS 7082886 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00 Leia-se: UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS N OV O S TOTAL DE Nº LEITOS VALOR R$ CUSTEIO DIÁRIA COVID-19 ( M ÊS ) V A LO R R$ MG 311940 CO R O N E L FA B R I C I A N O HOSPITAL DR. JOSÉ MARIA MORAIS 7082886 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 10 240.000,00 720.000,00Fechar