DOU 23/06/2020 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, terça-feira, 23 de junho de 2020
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 462, DE 19 DE JUNHO DE 2020
ACORDAM os conselheiros do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e disposições
regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e Resolução
COFFITO nº 182 de 19 dezembro de 1997. Considerando a Lei 6.316/75 inciso II artigo
7° que versa sobre a expedição da carteira de identidade profissional e do cartão de
identificação aos profissionais registrados e do artigo 12° que estabelece que o livre
exercício da profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, em todo território
nacional, somente é permitido ao portador de Carteira Profissional expedida por órgão
competente. Considerando que o inciso II do artigo 16° da Lei 6.316 constitui infração
disciplinar o exercício da profissão aos não registrados no Conselho Profissional.
Considerando o artigo 3º da Resolução COFFITO n° 425 de 08 de julho de 2013 que
torna obrigatório para o exercício da profissão a inscrição perante o Conselho Regional
da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor. Considerando o artigo
46° da Resolução COFFITO 182 de 19 de dezembro de 1997 que estabelece o acórdão
com o ato de autoridade normativo. Considerando a Resolução COFFITO n° 451 de 26
de fevereiro de 2015 que dispõe sobre o exercício acadêmico de estágio obrigatório da
Terapia Ocupacional. Considerando o Parecer CNE/CP 05/20 homologado pelo MEC em
01 de junho de 2020 que vedou a utilização da modalidade EAD nos estágios práticos.
Considerando a Portaria 544 de 16 de junho de 2020 que dispõe sobre a substituição
das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de
pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343 de 17 de
março de 2020, nº 345 de 19 de março de 2020, e nº 473 de 12 de maio de 2020.
Considerando Oficio CREFITO-8 n°161 de 19 de junho de 2020, que conclui pela
proibição por parte das Instituições de Ensino Superior em adotar a substituição da
prática profissional de estágio do curso de Terapia Ocupacional por atividades letivas
que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação
ou outros meios convencionais. Reunidos em sessão 219º Reunião Plenária
Extraordinária, acordam por unanimidade: Não expedir a carteira de identidade
profissional e o cartão de identificação, aos egressos do curso de Terapia Ocupacional
que não cumprirem os requisitos para formação integral do profissional em relação a
prática de intervenções em diversos cenários de serviço em saúde conforme previsto
nas Diretrizes Curriculares Nacionais e na Resolução COFFITO 451 de 26 de fevereiro
de 2015. O procedimento acima será aplicado também em relação aos egressos do
curso de Terapia Ocupacional das Instituições de Ensino Superior que adotaram a
substituição da prática profissional de estágio por atividades letivas que utilizem
recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros
meios convencionais. Quórum: Dra. Patricia Rossafa Branco - Presidente, Dra. Marcia
Maria Kulczycki - Vice-Presidente, Dra. Rúbia Márcia Benatti - Diretora Tesoureira, Dra.
Elfi Gusava - Diretora Secretária, Dra. Marciane Maria Kulczycki - Conselheira Efetiva,
Dr. João Eduardo de Azevedo Vieira - Conselheiro Efetivo, Dra. Sibele de Andrade Melo
Knaut - Conselheira Efetiva, Dra. Ana Cristina Roesler - Conselheira Efetiva , Dra.
Giorgia Caroline Mendes - Conselheira Efetiva.
ELFI GUSAVA
Diretora Secretária
PATRICIA ROSSAFA BRANCO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DE GOIÁS
RESOLUÇÃO Nº 528, DE 26 DE MAIO DE 2020
Altera a Resolução CRMV-GO nº 481, de 16 de julho
de 2013, a Resolução nº 482, de 22 de julho de
2013 e a Resolução 514, de 13 de março de
2018
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de
Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras "d" e "r" do artigo 4,
da Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina
Veterinária, resolve:
Art. 1º A Resolução CRMV-GO nº 481, de 16 de julho de 2013, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º Criar no Quadro de Pessoal da autarquia 01 (um) cargo em comissão,
nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988, de Assessor Administrativo,
regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, de recrutamento amplo e de livre
nomeação e exoneração do Presidente, com salário de R$ 4.295,03 (quatro mil duzentos
e noventa e cinco reais e três centavos), sem jornada fixa, desde que atenda às
necessidades do cargo."
Art.2° 2º A Resolução CRMV-GO nº 482, de 22 de julho de 2013, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Criar no Quadro de Pessoal da autarquia 02 (dois) cargos em
comissão, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988, de Assessor
Administrativo, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, de recrutamento amplo e
de livre nomeação e exoneração do Presidente, com salário de R$ 4.295,03 (quatro mil
duzentos e noventa e cinco reais e três centavos), sem jornada fixa, desde que atenda
às necessidades do cargo."
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor com efeito retroativo a 1º de janeiro
de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
OLÍZIO CLAUDINO DA SILVA
RESOLUÇÃO Nº 529, DE 26 DE MAIO DE 2020
Altera a Resolução CRMV-GO nº 481, de 16 de julho
de 2013.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras "d" e "r" do artigo 4, da
Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
resolve:
Art. 1º A Resolução CRMV-GO nº 481, de 16 de julho de 2013, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º Criar no Quadro de Pessoal da autarquia 02 (dois) cargos em comissão,
nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988, de Assessor Administrativo,
regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, de recrutamento amplo e de livre
nomeação e exoneração do Presidente, com salário de R$ 4.295,03 (quatro mil duzentos e
noventa e cinco reais e três centavos), sem jornada fixa, desde que atenda às necessidades
do cargo."
Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
OLÍZIO CLAUDINO DA SILVA
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 8ª REGIÃO
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