Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020062300059 59 Nº 118, terça-feira, 23 de junho de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 462, DE 19 DE JUNHO DE 2020 ACORDAM os conselheiros do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e Resolução COFFITO nº 182 de 19 dezembro de 1997. Considerando a Lei 6.316/75 inciso II artigo 7° que versa sobre a expedição da carteira de identidade profissional e do cartão de identificação aos profissionais registrados e do artigo 12° que estabelece que o livre exercício da profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, em todo território nacional, somente é permitido ao portador de Carteira Profissional expedida por órgão competente. Considerando que o inciso II do artigo 16° da Lei 6.316 constitui infração disciplinar o exercício da profissão aos não registrados no Conselho Profissional. Considerando o artigo 3º da Resolução COFFITO n° 425 de 08 de julho de 2013 que torna obrigatório para o exercício da profissão a inscrição perante o Conselho Regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor. Considerando o artigo 46° da Resolução COFFITO 182 de 19 de dezembro de 1997 que estabelece o acórdão com o ato de autoridade normativo. Considerando a Resolução COFFITO n° 451 de 26 de fevereiro de 2015 que dispõe sobre o exercício acadêmico de estágio obrigatório da Terapia Ocupacional. Considerando o Parecer CNE/CP 05/20 homologado pelo MEC em 01 de junho de 2020 que vedou a utilização da modalidade EAD nos estágios práticos. Considerando a Portaria 544 de 16 de junho de 2020 que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343 de 17 de março de 2020, nº 345 de 19 de março de 2020, e nº 473 de 12 de maio de 2020. Considerando Oficio CREFITO-8 n°161 de 19 de junho de 2020, que conclui pela proibição por parte das Instituições de Ensino Superior em adotar a substituição da prática profissional de estágio do curso de Terapia Ocupacional por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais. Reunidos em sessão 219º Reunião Plenária Extraordinária, acordam por unanimidade: Não expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação, aos egressos do curso de Terapia Ocupacional que não cumprirem os requisitos para formação integral do profissional em relação a prática de intervenções em diversos cenários de serviço em saúde conforme previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e na Resolução COFFITO 451 de 26 de fevereiro de 2015. O procedimento acima será aplicado também em relação aos egressos do curso de Terapia Ocupacional das Instituições de Ensino Superior que adotaram a substituição da prática profissional de estágio por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais. Quórum: Dra. Patricia Rossafa Branco - Presidente, Dra. Marcia Maria Kulczycki - Vice-Presidente, Dra. Rúbia Márcia Benatti - Diretora Tesoureira, Dra. Elfi Gusava - Diretora Secretária, Dra. Marciane Maria Kulczycki - Conselheira Efetiva, Dr. João Eduardo de Azevedo Vieira - Conselheiro Efetivo, Dra. Sibele de Andrade Melo Knaut - Conselheira Efetiva, Dra. Ana Cristina Roesler - Conselheira Efetiva , Dra. Giorgia Caroline Mendes - Conselheira Efetiva. ELFI GUSAVA Diretora Secretária PATRICIA ROSSAFA BRANCO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS RESOLUÇÃO Nº 528, DE 26 DE MAIO DE 2020 Altera a Resolução CRMV-GO nº 481, de 16 de julho de 2013, a Resolução nº 482, de 22 de julho de 2013 e a Resolução 514, de 13 de março de 2018 O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras "d" e "r" do artigo 4, da Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, resolve: Art. 1º A Resolução CRMV-GO nº 481, de 16 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Criar no Quadro de Pessoal da autarquia 01 (um) cargo em comissão, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988, de Assessor Administrativo, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente, com salário de R$ 4.295,03 (quatro mil duzentos e noventa e cinco reais e três centavos), sem jornada fixa, desde que atenda às necessidades do cargo." Art.2° 2º A Resolução CRMV-GO nº 482, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Criar no Quadro de Pessoal da autarquia 02 (dois) cargos em comissão, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988, de Assessor Administrativo, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente, com salário de R$ 4.295,03 (quatro mil duzentos e noventa e cinco reais e três centavos), sem jornada fixa, desde que atenda às necessidades do cargo." Art.3° - Esta Resolução entra em vigor com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. OLÍZIO CLAUDINO DA SILVA RESOLUÇÃO Nº 529, DE 26 DE MAIO DE 2020 Altera a Resolução CRMV-GO nº 481, de 16 de julho de 2013. O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras "d" e "r" do artigo 4, da Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, resolve: Art. 1º A Resolução CRMV-GO nº 481, de 16 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Criar no Quadro de Pessoal da autarquia 02 (dois) cargos em comissão, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988, de Assessor Administrativo, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente, com salário de R$ 4.295,03 (quatro mil duzentos e noventa e cinco reais e três centavos), sem jornada fixa, desde que atenda às necessidades do cargo." Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. OLÍZIO CLAUDINO DA SILVA CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOUFechar