DOE 29/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2344712/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Dario da Silva, CPF 04121112334, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 
7, matrícula nº 04051416, com óbito em 25/08/2010, pensão mensal no valor de R$ 373,15 (trezentos e setenta e três reais e quinze centavos), calculado 
com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 02/05/2011, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. de 17/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA HELENA MOURA
COMPANHEIRA
15443809334
373,15
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3867075/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO JOSÉ CAMELO, CPF nº 214.574.763-04, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 09, 
matrícula nº 087323-1-0, com óbito em 31/05/2014, pensão mensal no valor de R$ 400,33 (quatrocentos reais e trinta e três centavos ), calculada com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 31/05/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/10/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
 Maria de Figueiredo Silva Camelo
Cônjuge
21473617391
 400,33
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 26 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1645151/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO SERRA, CPF nº 06897657387, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Auxiliar de Finanças Estaduais, Classe XI, 
nível TAF-NM-16, atualmente Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência D, matrícula nº 005066-1-3, com óbito em 28/02/2016, 
pensão mensal no valor de R$ 10.125,54 (dez mil e cento e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), a partir de 28/02/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 20/02/2018: 1) A partir de 28/02/2016 – data do óbito do ex-servidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO  (LC 12/1999)
Antonieta Pereira Serra
Cônjuge
38285134334
5.062,77
art. 6º, §5º, III
Daniel Pereira Serra
Filho(Nascido em 21/08/1995)
06796805356
5.062,77
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
2) A partir de 21/08/2016 – data em que o Sr. Daniel Pereira Serra completou 21 anos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Antonieta Pereira Serra
Cônjuge
38285134334
10.125,54
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo 
em vista o que consta do Processo nº 134585860-SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 23 de janeiro de 2011, e art. 1ºda Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Francisca da Silva Lima, CPF: 11991003315, aposentado(a) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará-SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 8, matricula nº 2410014005121X, com óbito em 22/04/2013, pensão mensal no valor de R$ 442,69 
(setecentos e vinte e três reais e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 22/04/2013, conforme descrição abaixo 
indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu penão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 03/09/2013:
NOME   
PARENTESCO
 CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
DOMICIANO MAIA DE LIMA
Viúvo
87879840320
442,69
Art. 6º,§5,III
  
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data 
do pagamento. SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5587299/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Gilmar Menezes de Melo, CPF nº 03413160320, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, referência 06, atualmente nível/referência 3, matrícula 
nº 068106-2-4, com óbito em 05/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.227,60 (hum mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/08/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO BEZERRA DE MELO
CÔNJUGE
06867790372
1.227,60
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
75
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº223  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

Fechar