DOE 29/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5587159/2017– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Gilmar Menezes de Melo, CPF nº 03413160320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de
Professor, nível/referência 8, atualmente cargo/função de Professor, nível/referência 2, matrícula nº 042688-1-4, com óbito em 05/08/2017, pensão mensal
no valor de R$ 1.282,58 (hum mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) faleci-
do(a), a partir de 05/08/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/12/2017: Nome: FRANCISCO BEZERRA DE MELO; Parentesco: CÔNJUGE;
CPF: 068.677.903-72; Valor R$ 1.282,58; Prazo Pensão (LC 12/1999) Art. 6º, §5º, III. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
27 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3382600/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Caitano Neves Rios, CPF 05190711315, aposentado(a)
pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 9, matrícula
nº 221100103833518 , com óbito em 31/05/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.902,57 ( hum mil e novecentos e dois reais e cinquenta e sete centavos),
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 31/05/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em :
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO RIOS
CÔNJUGE
051.907.113-15
1.902,57
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/08/2016, publicado no DOE nº 158, de 22/08/2016, que concedeu pensão à MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO RIOS, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Caitano Neves Rios, falecido(a) em 31/05/2015. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 131647172/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1° inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DINAH DURAND DE MIRANDA, CPF nº 045.112.553-34,
aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) função de Professor Pleno I, referência 13, na data do
óbito PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 1, matrícula nº 05183316, com óbito em 12/09/2012, pensão mensal no valor de R$ 1.113,20 (um mil
e cento e treze reais e vinte centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 16/04/2013, a ser concedida conforme descrição
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE de 13/06/2013. Nome: LUCIANO
NUNES DE MIRANDA; PARENTESCO: Viúvo ; CPF: 091.411.893-53; VALOR R$: 1.113,20. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, 27 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 4274633/2012 e nº 3345362/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CECILIA ALEXANDRE DE
MENEZES COSTA, CPF 54373174334, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função
de Auxiliar Judiciário, nível/referência SPJNFE08, matrícula nº 658/1-1, com óbito em 12/10/2012, pensão mensal no valor de R$ 3.619,81 (três mil e
seiscentos e dezenove reais e oitenta e um centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 12/10/2012, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05/07/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
José Miguel Costa
Cônjuge
61861766300
1.809,91
Clarice Menezes Costa
Filha (Nascida em 21/12/2010)
06965505397
904,95
Ageu Menezes Costa
Filho (Nascido em 01/11/2002)
03378492341
904,95
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA Nº549/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Portaria nº 775/2017, de 06 de Outubro de 2017, D.O.E de 23 de outubro de 2017, RESOLVE DESIGNAR OS SERVIDORES, relacionados
no anexo único desta portaria, para prestarem serviços extraordinários no MÊS DE NOVEMBRO do ano 2018, atribuindo-lhes uma gratificação na base
de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 e artigos
132, item I, 133, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 1º da Lei nº 12.913, de 17 de junho de 1999, devendo as despesas correr
por conta de recursos de Tesouro próprio do Estado. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de
novembro de 2018.
Antonio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº549/2018, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018
Nº DE
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
LOTAÇÃO
VENCIMENTOS/
SALÁRIO
Nº DE
HORAS
VALOR
DA HORA
TOTAL
1
5001191-7
DAVI PESSOA DE SOUSA
AUXILIAR DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO
COAFI
2.393,30
60
14,96
897,49
2
3885261-2
LUCIANO VIANA DE AMORIM
AUXILIAR DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO
GABINETE
3.095,50
60
19,35
1.160,81
3
0823331-4
LUIZ LOPES DE OLIVEIRA
AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
COAFI
3.740,66
60
23,38
1.402,91
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº223 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018
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