DOE 23/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: Pelo presente 
termo aditivo fica prorrogada a vigência do instrumento pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 21 de junho de 2020, passando a data 
de vencimento do mesmo para 16 de dezembro de 2020, de acordo com o novo Plano de Trabalho apresentado, parte integrante deste termo, independente 
de transcrição. Foro: Comarca de Fortaleza, Ceará Signatários: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Monica Gomes Aguiar, Prefeita de 
Camocim/CE. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 18 de junho de 2020.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/SEINFRA/2017
I - ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 023/SEINFRA/2017;  II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará;  III - ENDE-
REÇO: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n Edifício Seinfra/SRH - Cambeba, Fortaleza/Ce;  IV - CONTRATADA: ELETRIND ELETRICIDADE 
INDUSTRIAL LTDA;  V - ENDEREÇO: Av. Olegário Maciel n° 190, Industrial, Ubá/MG;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo 
fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo VIPROC n° 04330770/2020, em especial: a) Parecer Técnico nº 019/2020 – COETE/SEINFRA, às fls. 
02/05, do Processo Administrativo VIPROC n° 04330770/2020; b) Parecer Jurídico n° 135/2020 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos 
que demonstram o interesse público. Nos arts. 57, § 1°, inciso II da Lei n° 8.666/93, no Manual de Obras Públicas e Serviços de Engenharia do Estado do 
Ceará e nos preceitos de direito público.;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará;  VIII - OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. Fica prorrogado, por mais 18 (dezoito) meses, o prazo de vigência deste contrato, contados a partir de 17 de junho de 2020 com 
término em 17 de dezembro de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. Fica prorrogado, por mais 06 (seis) 
meses, o prazo de execução deste contrato, contados a partir de 17 de junho de 2020 (considerando os períodos de paralisações e reinícios) com término em 
17 de dezembro de 2021.;  IX - VALOR GLOBAL: ***;  X - DA VIGÊNCIA: 17 de dezembro de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas, ficando 
resguardados os direitos ao reajuste nos termos de sua Cláusula Quinta, efetivamente implementados até a presente data.;  XII - DATA: 17 de junho de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Rafael Valverde Diniz, Representante Legal da Contratada.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
TERMO DE ANULAÇÃO DA PORTARIA Nº234/2020
PROCESSO Nº. 04661229/2020 OBJETO: CREDENCIAMENTO DA MÉDICA RACHEL VASCONCELOS TIBÚRCIO COMO ESPECIALISTA 
EM MEDICINA DO TRÁFEGO. Despacho de anulação do credenciamento realizado através da Portaria nº 234/2020, em que credenciou a Drª. RACHEL 
VASCONCELOS TIBÚRCIO, para realização dos exames de aptidão física e mental, em razão de vício de legalidade, considerando que não foi comprovado o 
título de especialista em medicina de tráfego. O Superintendente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ DO CEARÁ – DETRAN/
CE, Dr. IGOR VASCONCELOS PONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a existência de vício de legalidade no credenciamento da 
Dra. RACHEL VASCONCELOS TIBÚRCIO, para realização dos exames de aptidão física e mental, tendo em vista que não foi apresentado o Certificado de 
Especialista em Medicina de Tráfego, condição sine qua non ao Credenciamento em testilha, nos termos do inciso III, do artigo 18 da Resolução nº. 425/2012 
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, c/c o inciso III do artigo 6º da Portaria nº. 182/2019 – DETRAN/CE, RESOLVE: ANULAR a Portaria 
nº. 234/2020, a qual credenciou a Drª. RACHEL VASCONCELOS TIBÚRCIO como médica especialista em medicina do tráfego, em razão de vício de 
legalidade, considerando que não foi comprovado o título de especialista em medicina em tráfego. Registra-se, que a Diretoria Jurídica do DETRAN/CE 
proferiu o Parecer nº. 361/2020, atrelado ao processo nº. 04661229/2020, opinando pela anulação da Portaria n°. 234/2020, em razão do vício de legalidade 
acima exposto. Assevera-se, que de acordo com as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, a Administração Pública poderá anular os seus próprios 
atos, principalmente, quando eivados de vícios que os tornam ilegais. Por fim, destaca-se que o presente Termo de Anulação da Portaria nº. 234/2020, 
fundamenta-se no inciso III, do artigo 18 da Resolução nº. 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, inciso III do artigo 6º da Portaria nº. 
182/2019 – DETRAN/CE. Registre-se. Publique-se. Fortaleza-CE, 18 de junho de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE Superintendente do DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE ANULAÇÃO DA PORTARIA Nº401/2020
PROCESSO Nº. 04661172/2020 OBJETO: ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO MÉDICO ELOILSON DE ARAGÃO BEZERRA PARA 
REALIZAÇÃO DOS EXAMES ME APTIDÃO FÍSICA E MENTAL. Termo de Anulação do Credenciamento realizado através da Portaria nº 401/2020, 
em que credenciou o Dr. ELOILSON DE ARAGÃO BEZERRA, para realização dos exames de aptidão física e mental, em razão de vício de legalidade, 
considerando que não foi comprovado o título de especialista em medicina de tráfego. O Superintendente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO CEARÁ DO CEARÁ – DETRAN/CE, Dr. IGOR VASCONCELOS PONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a existência de vício 
de legalidade no credenciamento do Dr. ELOILSON DE ARAGÃO BEZERRA, para realização dos exames de aptidão física e mental, tendo em vista que 
não foi apresentado o Certificado de Especialista em Medicina de Tráfego, condição sine quo non ao Credenciamento em testilha, nos termos do inciso III, 
do artigo 18 da Resolução nº. 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, c/c inciso III, do artigo 6º, da Portaria nº. 182/2019 – DETRAN/
CE, RESOLVE: ANULAR a Portaria nº. 401/2020, a qual credenciou o Dr. ELOILSON DE ARAGÃO BEZERRA para realização dos exames de aptidão 
física e mental, em razão de vício de legalidade, considerando que não foi comprovado possuir o título de especialista em medicina de tráfego. Registra-se, 
que a Diretoria Jurídica do DETRAN/CE proferiu o Parecer nº. 362/2020, atrelado ao processo nº. 04661172/2020, opinando pela anulação da Portaria n°. 
401/2020, em razão do vício de legalidade acima exposto. Assevera-se, que de acordo com as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, a Adminis-
tração Pública poderá anular os seus próprios atos, principalmente, quando eivados de vícios que os tornam ilegais. Por fim, destaca-se que o presente Termo 
de Anulação da Portaria nº. 401/2020, fundamenta-se no inciso III, do artigo 18 da Resolução nº. 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, 
c/c inciso III do artigo 6º da Portaria nº. 182/2019 – DETRAN/CE. Registre-se. Publique-se. Fortaleza-CE, 18 de junho de 2020. IGOR VASCONCELOS 
PONTE Superintendente do DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/METROFOR/2020
CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, situada na Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, 
Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.003.575/0001-93 CONTRATADA: OFIAUTOS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, 
com sede na Rua Soares Bulcão, n.º 1601, Ellery – Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 16.911.062/0001-95,. OBJETO: prestação dos serviços de 
manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças originais, genuínas ou legítimas e acessórios para a frota dos veículos da Companhia Cearense 
de Transportes Metropolitanos - METROFOR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na 
proposta da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20190010/METROFOR/DOP e seus anexos, preceitos de Direito Privado e Lei 
nº 13.303/2016 FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 18 (dezoito meses) contados da celebração. VALOR GLOBAL: R$ R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco 
mil reais) pagos em 18 (dezoito) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos oriundos 
da Receita Própria, Produto 063701 - Manutenção de Veículos, Funcional Programática 08200007.04.122.500.21856.03.449039.2.70.00.1.2 e Tesouro 
Estadual, Funcional Programática: 08100004.26.783.059.00655.03.459065.1.00.00.0.3. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: 
Pela Contratante: Fernando Antonio Costa de Oliveira, Diretor Presidente; e Plínio Pompeu De Saboya Magalhães Neto, Diretor de Operação e Manutenção 
e Pela Contratada: Ana Carla Pereira Costa, Sócia-Administradora.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº131  | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2020

                            

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