DOE 23/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº168-D/2020-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem
em objeto de serviço ao Município de Monsenhor Tabosa-CE, com a finalidade de realizarem Operação Policial junto as equipes da Polícia Militar e Polícia
Civil naquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 170/2020, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º
do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de abril de 2020.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº168-D/2020-GS DE 02 DE ABRIL DE 2020
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO FERNANDO DE OLIVEIRA
Tenente
Coronel BM
108.989-1-9
IV
31/03/2020
Monsenhor
Tabosa-CE
½ (meia)
64,83
32,42
PEDRO HAWLISON ALVES FREIRE SOUSA
Major PM
125.369-1-7
IV
31/03/2020
Monsenhor
Tabosa-CE
½ (meia)
64,83
32,42
LUIS CARLOS ALVES DE SOUZA
Subtenente PM
017.690-1-4
V
31/03/2020
Monsenhor
Tabosa-CE
½ (meia)
61,33
30,67
ROBERTO WANDERLEY DE ANDRADE LEITE
Subtenente BM
109.682-1-6
V
31/03/2020
Monsenhor
Tabosa-CE
½ (meia)
61,33
30,67
MARCOS ANTONIO MEDEIROS DO NASCIMENTO
1º Sargento BM
113.937-1-3
V
31/03/2020
Monsenhor
Tabosa-CE
½ (meia)
61,33
30,67
CICERO NAZARENO SAMPAIO DE CASTRO
1º Sargento PM
132.483-1-1
V
31/03/2020
Monsenhor
Tabosa-CE
½ (meia)
61,33
30,67
FRANCISCO NEILSON DE LIMA
2º Sargento PM
135.944-1-4
V
31/03/2020
Monsenhor
Tabosa-CE
½ (meia)
61,33
30,67
TOTAL
218,19
*** *** ***
PORTARIA Nº0850/2020-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso das atribuições legais que lhe são confe-
ridas através do artigo 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE: 1º CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 1932/2019-GS,
datada de 23 de outubro de 2019 e publicada no DOE de 30 de outubro de 2019. 2º DESIGNAR os SERVIDORES Adriana Silveira de Arruda, Delegado
de Polícia Civil, matrícula 133.803-1-7, Fernando Andre Das Neves Weyne Silveira, Inspetor de Polícia Civil, matrícula 300.946-1-1 e Francisco Willans
Quezado, Escrivão de Polícia Civil, matrícula 060.873-1-0, para comporem a Comissão de Gestão do Aplicativo SISTEMA DE INFORMAÇÕES POLI-
CIAIS - SIP3W, cujas atribuições estão inseridas na Portaria nº 211/2017-GS. 3º Fica nomeado como Presidente da Comissão ADRIANA SILVEIRA
DE ARRUDA, Delegado de Polícia Civil, e como Relator FRANCISCO WILLANS QUEZADO, Escrivão de Polícia Civil, lotados respectivamente na
Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional – COPOL/SSPDS e Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC/SSPDS.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 11 de junho de 2020.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0881-GS.
INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA DE PROTEÇÃO TERRITORIAL E GESTÃO DE RISCOS
(PROTEGER) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SEUS ÓRGÃOS.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (SSPDS), no uso de suas
atribuições legais que foram delegadas pela Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 144 da Constituição Federal de 1988, que trata a Segurança Pública como “dever do Estado”, compreendido
como o conjunto dos entes federativos, a saber, a União, os Estados e os Municípios, e responsabilidade de toda a sociedade;
CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei n° 16.562, de 22 de maio de 2018 enumera, entre as competências da Secretaria da Segurança Pública e
Defesa Social, a elaboração, o monitoramento e a implantação de projetos especiais em segurança pública podendo, para isso, coordenar e integrar as ações
dos órgãos de segurança pública e defesa social do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a necessidade, por parte da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, de coordenação e articulação intersetorial e
interinstitucional de um programa com atuação orientada para as principais causas do surgimento da atividade criminal, especialmente em comunidades
localizadas em microterritórios urbanística e socioeconomicamente vulneráveis das municipalidades, com vistas à redução das desigualdades sociais e ao
aumento do sentimento de segurança nessas comunidadesRESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Programa de Proteção Territorial e Gestão de Riscos - PROTEGER, cujo objetivo principal é a efetivação do direito à Segurança
dos moradores de comunidades urbanística e socioeconomicamente vulneráveis dos 184 municípios cearenses.
Art. 2º. Para efeito desta Portaria, são denominadas Áreas Críticas de Interesse da Segurança Pública - ACISP, aquelas identificadas como prioritárias
para a implantação do PROTEGER.
Parágrafo único. A Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará - SUPESP terá o prazo de 30 dias, contados
a partir da data da publicação desta portaria, para definir e publicar a metodologia de identificação das ACISP.
Art. 3º. São objetivos específicos do Programa de Proteção Territorial e Gestão de Riscos - PROTEGER:
I - reduzir os Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) nas ACISP;
II - identificar e reduzir atos de coerção ilegítima exercida por grupos criminosos nas áreas atendidas pelo Programa;
III - fortalecer a comunicação entre o poder público, em especial com os órgãos de segurança, e os moradores das áreas atendidas pelo PROTEGER,
proporcionando um melhor entendimento dos problemas locais e a construção coletiva das soluções;
IV - fomentar, facilitar e acompanhar a oferta ou a expansão de políticas públicas transversais de cunho social, econômico ou urbanístico que
beneficiem os moradores das áreas atendidas pelo Programa;
Art. 4º. O Programa de Proteção Territorial e Gestão de Riscos (PROTEGER) atuará conforme preconiza o Código de Conduta para Para os
Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei e demais princípios e diretrizes éticas, sempre pautado nas melhores práticas de gestão pública, com foco
nos resultados e acompanhamento de indicadores, lançando mão de ferramentas e táticas adaptadas à realidade das comunidades, com sua implantação se
dividindo em 05 (cinco) etapas:
I - Planejamento e escolha técnica dos microterritórios: etapa realizada tendo como base as ACISP, informações de inteligência e a capacidade
operacional dos órgãos de segurança pública do estado.
II - Intervenções táticas no microterritório: atuação de forças especiais e especializadas do efetivo da Polícia Militar do Ceará e da Polícia Civil do
Estado do Ceará, com vistas a garantir a ordem, abrandar as tensões nas comunidades e identificar pessoas responsáveis por delitos;
III - Implantação da base PROTEGER: instalação de bases semifixas ou móveis, com equipes da Polícia Militar do Ceará, cujos integrantes deverão
possuir formação em técnicas de policiamento comunitário, de proximidade ou proativo, disponibilizada pela Academia Estadual de Segurança Pública - AESP;
IV - Viabilização e fomento de políticas transversais para garantia de direitos e promoção da cidadania: fomentar a implantação, oferta ou expansão
de políticas públicas transversais ou de intervenções urbanísticas que beneficiem os moradores das comunidades localizadas nas ACISP;
V - Avaliação e monitoramento: formação de um observatório multidisciplinar para cada microterritório PROTEGER, com participação de órgãos
governamentais e da sociedade civil, para acompanhamento de indicadores, de metas alcançadas e sugestões de correções necessárias ao bom andamento
do Programa;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº131 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2020
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