DOE 23/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            § 1º O desenvolvimento das etapas ocorrerá de forma interdependente, 
podendo haver intersecção de quantas atividades e etapas forem necessárias, 
de acordo com as características das ACISP em que for instalado o Programa.
§ 2º Durante todas as etapas de implantação do PROTEGER, será 
solicitada a participação do Ministério Público, para realização de atividades 
de acompanhamento e fiscalização, assim como garantir a transparência 
institucional e a conformidade legal das ações do Programa.
Art. 5º. Cada um dos órgãos de segurança pública vinculados 
à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social deverá regulamentar 
internamente a operacionalização do Programa de Proteção Territorial e 
Gestão de Riscos (PROTEGER), dispondo sobre suas ações em cada uma 
das fases do Programa.
Art. 6º. Durante a fase de planejamento e escolha técnica dos 
microterritórios que receberão o Programa de Proteção Territorial e Gestão de 
Riscos (PROTEGER), além dos estudos de viabilidade técnica e operacional, 
serão propostas parcerias com as prefeituras dos municípios em que estão 
localizados os microterritórios, instituindo uma matriz de compromissos e 
responsabilidades para cada um dos órgãos envolvidos.
Art. 7º. Fica criado, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e 
Defesa Social, o Comitê Gestor do Programa de Proteção Territorial e Gestão 
de Riscos (PROTEGER).
§ 1º O Comitê Gestor do Programa de Proteção Territorial e Gestão 
de Riscos (PROTEGER) será composto pelo Secretário de Segurança Pública 
e Defesa Social, Secretário Executivo da Segurança Pública e Defesa Social, 
pelos chefes dos órgãos de segurança pública vinculados e por até dois 
representantes técnicos indicados por estes.
§ 2º Fica estabelecido o prazo de 5 dias, contados a partir da data 
da publicação desta portaria, para a indicação dos representantes técnicos de 
cada órgão vinculado à SSPDS para compor o Comitê Gestor do Programa 
de Proteção Territorial e Gestão de Riscos (PROTEGER).
§ 3º O comitê gestor terá um prazo de 30 dias, a contar da data da 
sua efetivação, para definir os indicadores de esforço e de resultado, as metas, 
o cronograma inicial de atividades e a metodologia de acompanhamento do 
Programa.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, em 17 de junho de 2020.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1049632/2018
I - ESPÉCIE: Segundo Termo de Aditamento ao Contrato nº1049632/2018; 
 
II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; 
III - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; 
 
IV - CONTRATADA: SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CRATO - SAAEC, CNPJ 07.172.885/0001-55;  V - ENDEREÇO: Rua 
Teodoro Teles, nº30, Bairro Centro – Crato/Ce;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso II do Art. 57, da Lei 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de 
Crato-CE;  VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência e valor do 
contrato nº1049632/2018 por mais 12 (doze) meses, a partir de 27 de junho 
de 2020, alterando o item 8.1 da CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA do 
Contrato nº1049632/2018;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 18.261,72 (dezoito 
mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos);  X - DA 
VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar de 27 de junho de 2020;  XI - 
DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem 
inalteradas;  XII - DATA: 15 de junho de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Ilmo. Sr. Cel. PM Alexandre Ávila de Vasconcelos, Coronel Comandante 
Geral da Polícia Militar do Ceará e o Sr. José Yarley de Brito Gonçalves, 
representante da Contratada.
Antônio Freitas de Oliveira Júnior – Cap QOPM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1126945/2020
CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrita no CNPJ 
nº01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº 2280, Fátima, 
Fortaleza/CE CONTRATADA: Empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE 
CARTUCHOS – CBC, CNPJ nº 57.494.031/0010-54, sediada a Av. Buarque 
de Macêdo, nº 3133 – Bairro Faxinal – Montenegro – RS. OBJETO: Aquisição 
de munições letais para a PMCE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigi-
bilidade nº 20190013 - PMCE, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, além das demais disposições legais e aplicáveis e pelas 
cláusulas a seguir expressas FORO: Comarca de Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado. 
VALOR GLOBAL: R$ 39.690,00 (trinta e nove mil seiscentos e noventa reais) 
pagos em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto contratado. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: SPU Nº 10888335/2019; PR: 1046185000; Funcional 
Programática:10100003.06.122.003.23027.03.339030.10000.0.. DATA DA 
ASSINATURA: 17 de junho de 2020 SIGNATÁRIOS: Ilmo Sr. Alexandre 
Ávila de Vasconcelos, Coronel Comandante Geral da PMCE e o Sr. João 
Carlos Sanchez de Oliveira Junior, Representante da Empresa Contratada.
Antônio Freitas de Oliveira Júnior – CAP QOPM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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EXTRATO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO
VIPROC Nº04618994/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº20200004  
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO, EM RAZÕES 
DE INTERESSE PÚBLICO PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. 
A Polícia Militar do Ceará, situada na Avenida Aguanambi, nº. 2280 – Bairro 
de Fátima, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 01.790.944/0001-72, 
neste ato representado pelo seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna da 
PMCE, o Sr. JOSÉ DURVAL BESERRA FILHO, brasileiro, casado, 
portador da Carteira de Identidade nº 090.549-1-X, e do CPF nº 300.262.023-
87, residente e domiciliado em Fortaleza – CE, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o princípio da eficiência, segundo o art. 37 da CF/88, 
com o fim da economia processual na Administração Pública, resta preju-
dicada o objeto da referida dispensa, considerando que um dos objetivos da 
aquisição emergencial era atender demanda da Corporação, em vista de que 
se aguardava a finalização do PE n° 20190024, com o mesmo objeto, o qual 
se encontrava na fase de julgamento de proposta, e que em 06/05/2020 a 
licitação foi concluída, tendo a Dispensa perdido sua finalidade, uma vez que 
foi efetivada a homologação do respectivo Pregão, tendo a Ata de Registro de 
Preços n° 2020/0159 sido assinada, publicada e disponibilizada em sistema 
para a efetivação das compras; REVOGAR o presente processo licitatório 
de VIPROC N° 01652474/2020, que originou o certame na modalidade 
de Dispensa de Licitação com nº 20200004-PMCE, que tem por objeto a 
contratação emergencial de empresa para fornecimento de medicamentos para 
solípedes e cães pertencentes aos planteis do RPMONT e CPCÃES da PMCE. 
QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 17 de junho de 2020.
José Durval Beserra Filho – CEL PM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com os 
Arts 1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, § 2º, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais 
do Ceará), e em conformidade com o Art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 16.849, 
de 06 de março de 2019. RESOLVE reverter ao serviço ativo do Corpo de 
Bombeiros Militar, a pedido, a partir da data da publicação no Diário Oficial 
do Estado, para exercício nos Projetos Sociais do Corpo de Bombeiros Militar 
do Estado do Ceará, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial–BSP, 
o 1º SARGENTO BM SEBASTIÃO PAULO DE OLIVEIRA, matrícula 
funcional nº 048.798-1-3, da reserva remunerada do CBMCE.  PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
22 de junho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com os 
Arts 1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, § 2º, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais 
do Ceará), e em conformidade com o Art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 16.849, 
de 06 de março de 2019. RESOLVE reverter ao serviço ativo do Corpo de 
Bombeiros Militar, a pedido, a partir da data da publicação no Diário Oficial 
do Estado, para exercício nos Projetos Sociais do Corpo de Bombeiros Militar 
do Estado do Ceará, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial–BSP, 
o 1º TENENTE QOABM PEDRO EDUARDO COELHO SILVA, matrícula 
funcional nº 082.008-1-5, da reserva remunerada do CBMCE.  PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
22 de junho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº138/2020 - CMDO/CBMCE - O CORONEL COMAN-
DANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 78 combinado com 
o Art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE: AUTO-
RIZAR, nos termos do inciso I do Art. 123, da citada Lei, a entrega mediante 
SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ELIOMAR CORDEIRO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº131  | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2020

                            

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