DOE 23/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XIII de 07 de janeiro de 2008;  CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, 
doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2); CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) 
em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no 
Decreto Federal n.º 7.616/2011;   CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a confirmação de casos de contaminação pela COVID-19 
no Estado do Ceará;   CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020 que trata da Declaração de Estado de Emergência 
em Saúde no âmbito do Estado do Ceará;  CONSIDERANDO a necessidade de adoção de normas, procedimento regras de biossegurança objetivando o 
enfrentamento e a contenção da disseminação da doença no âmbito da Perícia Forense e seus Núcleos.  CONSIDERANDO Comunicação Interna CI 2020 
00 000 0189 e sua alteração, mencionada na Comunicação Interna CI 2020 00 000 0190, ambas da lavra do Perito Geral da Perícia Forense do Estado do 
Ceará. RESOLVE: Art. 1º – Fica o recebimento de armas, celulares e vestígios suspenso, quando permanecerá sob a custódia da autoridade requisitante, 
com exceção de materiais relativos à procedimento investigativo ao qual esteja vinculado indiciado preso. Paragrafo único. No caso da primeira hipótese, o 
cartório da Coordenadoria de Perícia Criminal deverá verificar a existência da rúbrica/observação “RÉU PRESO”. Art. 2º – Fica o recebimento de drogas, 
vestígios e amostras suspenso, quando permanecerá sob a custódia da autoridade requisitante, com exceção de materiais relativos à procedimento investigativo 
ao qual esteja vinculado indiciado preso. Paragrafo único. No caso da primeira hipótese, o cartório da Coordenadoria de Análise Laboratorial Forense deverá 
verificar a existência da rúbrica/observação “RÉU PRESO”. Art. 3º – Os efeitos da presente Portaria retroagem à 17 de março de 2020.  
Dr Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL/GABINETE DO PERITO GERAL - MATRÍCULA: 013002-1-0
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2020_001_1805/2020
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS 
PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES VELADOS, ZERO- QUILÔMETRO, 
SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, POR QUILOMETRAGEM LIVRE, INCLUINDO SEGURO TOTAL, COM SOCORRO E REBOQUE 24 
HORAS, SERVIÇOS MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E VEÍCULOS, SEM NENHUM ACRÉSCIMO FINANCEIRO, DESTINADOS À 
UTILIZAÇÃO NOS DESEMPENHOS DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico no 20190022 da SSPDS e seus anexos, os preceitos do direito público, Art.15, II da Lei 
Federal no 8.666/1993,Decreto 32.824/2018, Decreto 33.519/2020 e Resolução 07 do COGERF com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 
A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal no 8.666/1993. O prazo de execução do 
objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados 
nos termos da Lei Federal n°8.666/1993, assim como, nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993, por se tratar de objeto contemplado 
nas metas estabelecidas no Plano Plurianual e respeitar a condição de natureza continuada vinculada à atividade finalística dos órgãos de segurança pública.. 
VALOR GLOBAL: R$ 547.380,00 Quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.12
2.003.20180.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 25/05/2020 SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho de Medeiros - Diretor de Planejamento 
e Gestão Interna da PEFOCE e João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho - Diretor Presidente e Fabio Albuquerque Marques Velloso - Diretor Executivo.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº209/2020 – DG/AESP/CE – O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições 
legais e, fundamentado no que lhe confere a Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, o 
Decreto nº 32.086, de 11 de novembro de 2016, e o disposto no art. 11, do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de 
constituir Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP; CONSIDERANDO a necessidade de dotar de mecanismos de transparência, incentivo e incremento à 
Gestão Pública, e dispor sobre conduta ética estadual, no âmbito desta Academia, CONSIDERANDO a necessidade de substituição de um dos membros da 
Comissão, por não pertencer mais ao quadro de servidores da AESP|CE. RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP, com 
a função de representar esta Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE, na Comissão de Ética Pública, bem como de realizar atividades 
de sua competência e atribuição, de acordo com o Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009. Art. 2º Designar os SERVIDORES abaixo relacionados para 
compor a referida Comissão: - Presidente / Membro Titular: Ivana Coelho Marques Figueiredo; - Membro Titular: Heron Araújo Barros; - Membro Titular: 
Kleina Chaves Nogueira; - Membro Suplente: José Roberto de Moura; - Membro Suplente: Katharinne Marinho Sabóia. Art. 3º Revogam-se as indicações 
nominais da Portaria nº 753/2019-DG/AESP/CE, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 218, em 18 de novembro de 2019. Art. 4º Esta Portaria 
entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza-CE, 19 de junho de 2020.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR-GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº217/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, com o objetivo de, em caráter 
de urgência, realizarem o cumprimento de mandado de busca e apreensão, referente ao processo criminal n° 0050294-13.2020.8.06.0099, concedendo-lhes 
1/2 meia diária  , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta  CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, em Fortaleza-CE, 15 de junho de 2020.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº217/2020, DE 15 DE JUNHO DE 2020   
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
ADRIANA CÂMARA DE SOUZA
DELEGADA PC
IV
09/06/2020
FORTALEZA / ITAPAJÉ / FORTALEZA
0,5
64,83
32,64
32,64
LEONARDO JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
INSPETOR PC
V
09/06/2020
FORTALEZA / ITAPAJÉ / FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
JOSÉ GOMES FIGUEREDO NETO
INSPETOR PC
V
09/06/2020
FORTALEZA / ITAPAJÉ / FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
LEANDRO GONÇALVES MACIEL PINHO
INSPETOR PC
V
09/06/2020
FORTALEZA / ITAPAJÉ / FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
 
 
 
 
 
 
TOTAL
GERAL
124,65
31
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº131  | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2020

                            

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