DOE 23/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
apropriada para fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da Administração pelas demonstrações contábeis: A Administração é responsável
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações contábeis a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela Administração da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão
do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos
são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que
a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional
ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se
causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente
de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; •
Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias,
mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia; • Avaliamos a adequação das políticas contábeis
utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração; • Concluímos sobre a adequação do uso, pela
Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação
a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos
que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis
ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria
obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a companhia a não mais se manter em continuidade operacional;
e • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os
responsáveis pela Administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante
nossos trabalhos. Fortaleza, 17 de abril de 2020. ERNST & YOUNG - Auditores Independentes S.S. CRC-2SP015199/O-6. Alexandre Dias Fernandes -
Contador CRC DF-012460/O-2.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Horizonte - Chamada Pública Nº 2020.03.03.1. A Comissão Especial de Seleção nomeada pela Secretaria
de Saúde do Município de Horizonte/CE, torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos Planos de Trabalhos apresentados
para a Chamada Pública Nº 2020.03.03.1, cujo objeto é a seleção de Organização Social, já qualificada na área da saúde, no âmbito do Município para
posterior celebração de Contrato de Gestão para a prestação de serviços técnicos especializados de operacionalização, gerenciamento e execução das ações
e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Horizonte/CE. A Comissão Especial de Seleção declara Classificadas as
seguintes entidades, por atenderem a todas as exigências do edital com as respectivas pontuações: Instituto Jurídico para efetivação da Cidadania e Saúde
com 72 pontos e Fundação Leandro Bezerra de Menezes com 91,5 pontos, e declara Desclassificadas as seguintes entidades por não atingirem a pontuação
mínima de 60 pontos exigida no subitem 5.3.1 do edital: Associação Beneficente CISNE com 56 pontos e Instituto de Gestão e Cidadania (IGC) com 43
pontos. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo para a interposição de recursos referente a decisão de julgamento dos Planos de Trabalho no
dia útil seguinte. Horizonte/CE, 19/06/2020. Cícero Freire dos Santos. Presidente da Comissão Especial de Seleção.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Icó – Aviso de Licitação - A Comissão de Licitações do município de Icó torna público que se encontra à
disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 15.018/2020 - PE, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a Contratação de
serviços de hemodiálise à beira do leito, para realização de sessões de hemodiálise aos pacientes renais agudos ou crônicos agudizados da UTI – Unidade de
Terapia Intensiva no tratamento de pacientes COVID-19, junto a Secretaria da Saúde de Icó/Ce. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das propostas:
das 08hs:00min do dia 24/06/2020; 2. Fim do recebimento de propostas: ás 08hs00min do dia 30/06/2020; 3. Abertura e Julgamento das propostas: das
08hs01min ás 08h59min do dia 30/06/2020; 4. Início da sessão de disputa de preços: ás 09hs00min do dia 30/06/2020, maiores informações na sala da
Comissão de Licitação, situada à Rua Francisca Alves de Moraes, s/n, 1º andar, Gerência, Icó-Ce, das 07:30 ás 11:30 ou pelo telefone (88) 3561-1508 e no
site:www.tce.ce.gov.br. ICÓ (CE), 22 de junho de 2020. JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR - Pregoeiro
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Independência - Extrato do Instrumento Contratual. A Secretaria De Saúde Do Município De Independência
torna público o Extrato Do Instrumento Contratual, Resultante Da Dispensa De Licitação N.º SS-Dl002/20: Objeto: serviços de laudo médico com disponibilidade
de equipamento de eletrocardiograma para o Hospital Municipal a fim de realizar o monitoramento dos pacientes detectados com Covid 19, Através da
Secretaria de Saúde do Município de Independência/Ce. Contratante: Secretaria De Saúde; Contratado: Clinica Cardiologica Dr. Morch LTDA; Valor Global
Estimado: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta dias) a partir da data de assinatura do contrato; Assina pela
contratante: Antonio Edi Vieira Coutinho; Assina pela Contratada: Jose Aldair Morch. Independência/CE, 22.06.2020. Antonio Edi Vieira Coutinho -
Secretário de Saúde.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ipaumirim - Extrato do Instrumento Contratual. A Secretaria De Saúde Do Município De Ipaumirim-CE,
Torna Público O Extrato Do Instrumento Contratual De Nº. 2020.06.22.01, Resultante Do Pregão Eletrônico Nº. 2020.05.25.01 - SRP. Unidade
Administrativa: Secretaria De Saúde. Objeto: Registro De Preços Destinado A Aquisição De Veículo De Passeio Para Transporte De Equipe (05 Pessoas,
0KM), De Acordo Com Nº Da Proposta: 12.003.262000/1200-03, Tudo Conforme Anexo I. Dotação Orçamentária: 07.04.10.301.0188.2.046; Elemento
De Despesa: 4.4.90.52.00. Empresa: Weder Basilio Veiculos LTDA CNPJ Nº. 21.744.769/0001-94. Lote: 01. Valor Global: R$: 46.599,00(quarenta e seis
mil, quinhentos e noventa e nove reais). Total: R$: 46.599,00(quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais). Vigência Do Contrato: Da Data Da
Assinatura Do Contrato, Até 31 De Dezembro De 2020.Assina Pelo Contratado: Cesário Cesar Ferreira Gomes Filho - CPF Nº 800.569.383-49. Assina
Pela Contratante: Pedro Alves Dos Santos Júnior; Ipaumirim/CE, 22 De Junho De 2020. - Francisco Ramalho Meireles - Presidente Da Comissão De
Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ipaumirim - Termo de Adjudicação e Homologação. A Ordenadora de Despesa da Secretaria de Infraestrutura
Urbana e Desenvolvimento Econômico do Município de Ipaumirim/Ce, Srª. Maria Malta dos Santos Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e, considerando
haver a Comissão de Licitação cumprindo todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é a construção de passagem molhada no Riacho
Trapiá em Ipaumirim/Ce, conforme Contrato de Repasse nº 877361/2018/mapa/caixa, tudo conforme anexo I., vem, Adjudicar e Homologar o presente
processo administrativo de licitação, na modalidade Tomada de Preço N° 2020.03.09.01, para que produza os efeitos legais e jurídicos. Assim, nos termos da
legislação vigente, fica o presente processo Adjudicado e Homologado em favor da Empresa: A.I.L Construtora LTDA-ME - CNPJ 15.621.138/0001-85, foi
vencedora com valor global de R$ 423.269,60 (quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). Ao setor competente para
providências cabíveis. Ipaumirim/CE, 22 de junho de 2020. Maria Malta dos Santos Ribeiro - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Infraestrutura
Urbana e Desenvolvimento Econômico do Município de Ipaumirim/CE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº131 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2020
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