DOMFO 23/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4
da Sindicância Administrativa n° 068/2019, que acolheu o ar-
quivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão
Sindicante designada pela Portaria n° 324/2019 - SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 30 de julho
de 2019, e alterada por força das Portarias nº 386/2019 -
SESEC, publicada no DOM de 10 de setembro de 2019, e nº
697/2019 - SESEC, publicada no DOM de 20 de dezembro de
2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190,
inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o ARQUIVAMENTO
da Sindicância Administrativa n° 068/2019, que apurou suposto
desrespeito e ofensa ocorridos no posto de serviço IMPARH,
na tarde do dia 26 de dezembro de 2017. Conforme fundamen-
tos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, con-
clui-se que não houve causa deflagradora de processo admi-
nistrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 12 de junho de 2020.
José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0186/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
011/2019 e dá outras providên-
cias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório de 22 de junho de 2020, exarado nos autos do Pro-
cesso Administrativo Disciplinar n° 011/2019 que acolheu par-
cialmente o Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Pro-
cessante designada pela Portaria n° 634/2019 – SESEC, publi-
cada no Diário Oficial do Município – DOM de 09 de novembro
de 2019. RESOLVE: Art. 1° - PUNIR, com fulcros no artigo 130,
II da Lei Complementar n° 037/2007, o servidor JOSÉ RICAR-
DO DE SOUSA FERREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº
73.422-01, à penalidade de 4 (quatro) dias de SUSPENSÃO,
nos termos do artigo 31 § 1º, considerando a circunstância
atenuante do artigo 133, inc. I, da referida Lei Complementar,
em face das condutas infracionais de natureza média e grave,
tipificadas nos artigos 26, inc. IV, e 27, § 2º, inc. I, da Lei Com-
plementar nº 037/2007, relacionada as infrações disciplinares
consistentes em ofender servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza e desempenhar inadequadamente suas funções por
falta de atenção, no dia 13 de setembro de 2016, na recepção
do Paço Municipal. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
23 de junho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0189/2020 – SESEC
Define a Comissão Interna do
Plano de Retomada dos Servi-
ços Públicos de Fortaleza no
âmbito da Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã – SESEC
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014; CON-
SIDERANDO que com a decretação da Situação de Emergên-
cia em Saúde por meio do Decreto Municipal nº 14.611 de 17
de março de 2020 e o reconhecimento do Estado de Calami-
dade Pública pela Câmara Municipal de Fortaleza e pela
Assembleia Legislativa do Estado um conjunto de medidas de
restrição de funcionamento das atividades públicas e privadas
foram editadas, culminando no Isolamento Rígido na cidade de
Fortaleza, com o objetivo de conter o avanço do contágio
pela COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus
(SARS-CoV-2); CONSIDERANDO que o funcionamento dos
órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza restringiu-se aos
serviços e atividades essenciais, às atividades administrativas
necessárias ao seu funcionamento e aos serviços e atividades
que puderam ser prestados por meio do trabalho remoto além
de outras atividades e serviços muito relevantes para Cidade
nesse período; CONSIDERANDO o atual quadro de evolução
da pandemia que indica melhoria significativa dos indicadores
epidemiológicos, bem como o estabelecimento do plano de
“Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Com-
portamentais” por parte do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada dos
Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma consis-
tente e responsável a retomada de serviços e projetos munici-
pais que estavam paralisados ou ofertados de forma parcial;
CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse pro-
cesso de retomada à observância das medidas sanitárias defi-
nidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar
qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela
Prefeitura no combate à COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - De-
signar, sem remuneração, os servidores abaixo relacionados
para comporem a Comissão Interna do Plano de Retomada dos
Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito da SESEC, relativa
ao ano de 2020. - MÁRCIA RODRIGUES COSTA, MATRÍCU-
LA: 56.625; - ALEXSANDRA FREITAS DE OLIVEIRA, MATRÍ-
CULA: 55.287; - ELIAS DUTRA GOMES, MATRÍCULA: 60.217.
Art. 2º - As atribuições da referida comissão serão definidas por
orientações do Comitê de Gestão do Plano de Retomada dos
Serviços Públicos de Fortaleza. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ em 22 de junho de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares
SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO CONTRATO – Nº 02/2020 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a Prefeitura de
Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-38 e a empresa Positivo Tecnologia
S/A. inscrita no CNPJ sob nº 81.243.735/0009-03. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE EQUI-
PAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 390/2019, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
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