DOMFO 23/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
da Sindicância Administrativa n° 068/2019, que acolheu o ar-
quivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão 
Sindicante designada pela Portaria n° 324/2019 - SESEC, 
publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 30 de julho 
de 2019, e alterada por força das Portarias nº 386/2019 -   
SESEC, publicada no DOM de 10 de setembro de 2019, e nº 
697/2019 - SESEC, publicada no DOM de 20 de dezembro de 
2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190, 
inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o ARQUIVAMENTO 
da Sindicância Administrativa n° 068/2019, que apurou suposto 
desrespeito e ofensa ocorridos no posto de serviço IMPARH, 
na tarde do dia 26 de dezembro de 2017. Conforme fundamen-
tos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, con-
clui-se que não houve causa deflagradora de processo admi-
nistrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 12 de junho de 2020. 
José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0186/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
011/2019 e dá outras providên-
cias. 
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório de 22 de junho de 2020, exarado nos autos do Pro-
cesso Administrativo Disciplinar n° 011/2019 que acolheu par-
cialmente o Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Pro-
cessante designada pela Portaria n° 634/2019 – SESEC, publi-
cada no Diário Oficial do Município – DOM de 09 de novembro 
de 2019. RESOLVE: Art. 1° - PUNIR, com fulcros no artigo 130, 
II da Lei Complementar n° 037/2007, o servidor JOSÉ RICAR-
DO DE SOUSA FERREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 
73.422-01, à penalidade de 4 (quatro) dias de SUSPENSÃO, 
nos termos do artigo 31 § 1º, considerando a circunstância 
atenuante do artigo 133, inc. I, da referida Lei Complementar, 
em face das condutas infracionais de natureza média e grave, 
tipificadas nos artigos 26, inc. IV, e 27, § 2º, inc. I, da Lei Com-
plementar nº 037/2007, relacionada as infrações disciplinares 
consistentes em ofender servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza e desempenhar inadequadamente suas funções por 
falta de atenção, no dia 13 de setembro de 2016, na recepção 
do Paço Municipal. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
23 de junho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0189/2020 – SESEC  
 
Define a Comissão Interna do 
Plano de Retomada dos Servi-
ços Públicos de Fortaleza no 
âmbito da Secretaria Municipal 
da Segurança Cidadã – SESEC 
e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014; CON-
SIDERANDO que com a decretação da Situação de Emergên-
cia em Saúde por meio do Decreto Municipal nº 14.611 de 17 
de março de 2020 e o reconhecimento do Estado de Calami-
dade Pública pela Câmara Municipal de Fortaleza e pela    
Assembleia Legislativa do Estado um conjunto de medidas de 
restrição de funcionamento das atividades públicas e privadas 
foram editadas, culminando no Isolamento Rígido na cidade de 
Fortaleza, com o objetivo de conter o avanço do contágio               
pela COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus 
(SARS-CoV-2); CONSIDERANDO que o funcionamento dos 
órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza restringiu-se aos 
serviços e atividades essenciais, às atividades administrativas 
necessárias ao seu funcionamento e aos serviços e atividades 
que puderam ser prestados por meio do trabalho remoto além 
de outras atividades e serviços muito relevantes para Cidade 
nesse período; CONSIDERANDO o atual quadro de evolução 
da pandemia que indica melhoria significativa dos indicadores 
epidemiológicos, bem como o estabelecimento do plano de 
“Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Com-
portamentais” por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada dos 
Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma consis-
tente e responsável a retomada de serviços e projetos munici-
pais que estavam paralisados ou ofertados de forma parcial; 
CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse pro-
cesso de retomada à observância das medidas sanitárias defi-
nidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar 
qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela 
Prefeitura no combate à COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - De-
signar, sem remuneração, os servidores abaixo relacionados 
para comporem a Comissão Interna do Plano de Retomada dos 
Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito da SESEC, relativa 
ao ano de 2020. - MÁRCIA RODRIGUES COSTA, MATRÍCU-
LA: 56.625; - ALEXSANDRA FREITAS DE OLIVEIRA, MATRÍ-
CULA: 55.287; - ELIAS DUTRA GOMES, MATRÍCULA: 60.217. 
Art. 2º - As atribuições da referida comissão serão definidas por 
orientações do Comitê de Gestão do Plano de Retomada dos 
Serviços Públicos de Fortaleza. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ em 22 de junho de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.  
 
José Maria Barbosa Soares 
SECRETÁRIO  
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO – Nº 02/2020 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a Prefeitura de 
Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-38 e a empresa Positivo Tecnologia 
S/A. inscrita no CNPJ sob nº 81.243.735/0009-03. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE EQUI-
PAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 390/2019, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. 

                            

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