DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 da Sindicância Administrativa n° 068/2019, que acolheu o ar- quivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão Sindicante designada pela Portaria n° 324/2019 - SESEC, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 30 de julho de 2019, e alterada por força das Portarias nº 386/2019 - SESEC, publicada no DOM de 10 de setembro de 2019, e nº 697/2019 - SESEC, publicada no DOM de 20 de dezembro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 068/2019, que apurou suposto desrespeito e ofensa ocorridos no posto de serviço IMPARH, na tarde do dia 26 de dezembro de 2017. Conforme fundamen- tos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, con- clui-se que não houve causa deflagradora de processo admi- nistrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MU- NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 12 de junho de 2020. José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0186/2020 – SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 011/2019 e dá outras providên- cias. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório de 22 de junho de 2020, exarado nos autos do Pro- cesso Administrativo Disciplinar n° 011/2019 que acolheu par- cialmente o Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Pro- cessante designada pela Portaria n° 634/2019 – SESEC, publi- cada no Diário Oficial do Município – DOM de 09 de novembro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - PUNIR, com fulcros no artigo 130, II da Lei Complementar n° 037/2007, o servidor JOSÉ RICAR- DO DE SOUSA FERREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.422-01, à penalidade de 4 (quatro) dias de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31 § 1º, considerando a circunstância atenuante do artigo 133, inc. I, da referida Lei Complementar, em face das condutas infracionais de natureza média e grave, tipificadas nos artigos 26, inc. IV, e 27, § 2º, inc. I, da Lei Com- plementar nº 037/2007, relacionada as infrações disciplinares consistentes em ofender servidores da Guarda Municipal de Fortaleza e desempenhar inadequadamente suas funções por falta de atenção, no dia 13 de setembro de 2016, na recepção do Paço Municipal. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 23 de junho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0189/2020 – SESEC Define a Comissão Interna do Plano de Retomada dos Servi- ços Públicos de Fortaleza no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014; CON- SIDERANDO que com a decretação da Situação de Emergên- cia em Saúde por meio do Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020 e o reconhecimento do Estado de Calami- dade Pública pela Câmara Municipal de Fortaleza e pela Assembleia Legislativa do Estado um conjunto de medidas de restrição de funcionamento das atividades públicas e privadas foram editadas, culminando no Isolamento Rígido na cidade de Fortaleza, com o objetivo de conter o avanço do contágio pela COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO que o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza restringiu-se aos serviços e atividades essenciais, às atividades administrativas necessárias ao seu funcionamento e aos serviços e atividades que puderam ser prestados por meio do trabalho remoto além de outras atividades e serviços muito relevantes para Cidade nesse período; CONSIDERANDO o atual quadro de evolução da pandemia que indica melhoria significativa dos indicadores epidemiológicos, bem como o estabelecimento do plano de “Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Com- portamentais” por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma consis- tente e responsável a retomada de serviços e projetos munici- pais que estavam paralisados ou ofertados de forma parcial; CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse pro- cesso de retomada à observância das medidas sanitárias defi- nidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no combate à COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - De- signar, sem remuneração, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito da SESEC, relativa ao ano de 2020. - MÁRCIA RODRIGUES COSTA, MATRÍCU- LA: 56.625; - ALEXSANDRA FREITAS DE OLIVEIRA, MATRÍ- CULA: 55.287; - ELIAS DUTRA GOMES, MATRÍCULA: 60.217. Art. 2º - As atribuições da referida comissão serão definidas por orientações do Comitê de Gestão do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ em 22 de junho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EXTRATO DO CONTRATO – Nº 02/2020 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-38 e a empresa Positivo Tecnologia S/A. inscrita no CNPJ sob nº 81.243.735/0009-03. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE EQUI- PAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTA- LEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 390/2019, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.Fechar