DOE 29/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e um reais e sete centavos), passagem aérea no valor de R$ 764,67 (setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), perfazendo um total de
R$ 895,74 (oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º ; art. 5º e seu § 1º; arts.
6º, 8º e 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Instituto.
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº1741/2018 - O SECRETARIO ADJUNTO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor ADERILO ANTUNES ALCÂNTARA FILHO, ocupante do cargo de Secretário Executivo, matrícula nº 300043-1-0, deste
Órgão, a viajar às cidades de Senador Pompeu e Solonópole, no período de 13 a 14/11/2018, a fim de participar da Consulta Pública sobre a Avaliação
Socioambiental do Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará – IPF/CE
e Apresentação do Projeto Malha D’água – Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central a ser realizada nas áreas de influência do referido sistema adutor,
concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 131,43 (cento e trinta
e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS,
em Fortaleza, 08 de novembro de 2018.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO ADJUNTO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1745/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
e em conformidade com o processo nº 7386897/2018, SPU de 06 de setembro de 2018, RESOLVE NOTIFICAR A DESISTÊNCIA da OUTORGA DE
DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS, do interesse do(a) ADELINA DE MENEZES LIMA, concedida através do processo nº 0213474/2018,
outorga nº 017 e portaria nº 390, para aquicultura (produção de camarão, numa área total de 0,50ha), publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de julho
de 2018. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 novembro de 2018.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO ADJUNTO DOS RECURSOS HÍDRICOS
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PORTARIA Nº1822/2018 - O SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor YURI CASTRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Superintendente, matrícula nº 300.006-1.7, desta SOHIDRA, a viajar à
cidade de Juazeiro do Norte, no período de 13 e 14/11/2018, a fim de realizar visita técnica as obras do Cinturão das Águas, concedendo-lhe 1,5 diária, no
valor unitário de R$ 87,62 (Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 131,43 (Cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), +
acrécimo de 20%, totalizando R$ 148,95 (Cento e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º
e seu § 1º; art.10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária SOHIDRA
. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 13 de Novembro de 2018.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ - SRH
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/SRH/CE/2015
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº
11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício
SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: EMPRESA GEOSOLOS - CONSULTORIA, PROJETOS E SERVIÇO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.410.021/0001-36,; V - ENDEREÇO: Avenida Eduardo Girão, nº 901 , Loja 927 , Bairro Fátima, CEP 60.415-075, em Fortaleza-Ce;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da Comissão de Fiscalização, no parecer técnico, no parecer jurídico,
no art. 57, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, bem como na jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, consolidada por meio da Decisão nº 90/2001
– Primeira Câmara, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 8478574/2018; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII
- OBJETO: O presente termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação dos prazos, com correspondente repercussão financeira, do Contrato nº 23/SRH/
CE/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PALEONTOLOGIA
PREVENTIVA, SALVAMENTO, MONITORAMENTO E PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL DO PROJETO CINTURÃO DAS ÁGUAS DO
CEARA TRECHO JATI/CARIUS, bem como a correção de erro no valor constante no instrumento de contrato e, consequentemente, nos aditivos firmados
posteriormente.Retifica-se o valor contratado e os três aditivos anteriormente firmados, com o decréscimo de R$ 0,20 (vinte centavos); IX - VALOR GLOBAL:
Com o presente aditivo, o valor do contrato passa de R$ 1.635.506,13 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, quinhentos e seis reais e treze centavos),
para R$ 2.248.046,76 (dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quarenta e seis reais e setenta e seis centavos).; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado
por mais 12 (doze) meses, o prazo de execução dos serviços, passando de 25 de novembro de 2018 a 25 de novembro de 2019. Por conseguinte, prorroga-se
o prazo de vigência, com termo final para 25 de fevereiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais; XII -
DATA: 14 DE NOVEMBRO DE 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
E MARCOS CESAR FEITOSA, GEOSOLOS – CONSULTORIA, PROJETOS E SERVIÇOS LTDA .
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR DA ASJUR
Publique-se.
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RESOLUÇÃO CONERH Nº07/2018, de 21 de novembro de 2018.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MEDALHA FRANCISCO GONÇALVES DE AGUIAR.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de
2010; CONSIDERANDO que Francisco Gonçalves de Aguiar, Engenheiro do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, foi autor da
primeira síntese hidrológica da Região Nordeste do Brasil, denominada “Estudo hidrométrico do Nordeste”, sendo considerado um marco na história dos
métodos de dimensionamento de açudes no Nordeste Brasileiro; CONSIDERANDO o disposto no art. 63, da Lei Estadual nº 14.844, de 28 de dezembro
de 2010, que determina ao CONERH a regulamentação da instituição de premiações e medalhas, a serem conferidas pela SRH, às personalidades físicas ou
jurídicas que tenham se destacado pelo conjunto de suas ações e contribuições no âmbito dos recursos hídricos. RESOLVE:
Art.1º Fica instituída a medalha Francisco Gonçalves de Aguiar, a qual será conferida a pessoas físicas ou jurídicas que possuírem contribuições de ordem
literária, científica ou que tenham dedicado o melhor dos seus esforços para o aperfeiçoamento da Política de Recursos Hídricos no Estado do Ceará.
Art.2º A indicação das personalidades a serem agraciadas pela medalha Francisco Gonçalves de Aguiar será realizada por membros do CONERH.
Art.3º As personalidades indicadas serão submetidas à aprovação do CONERH, tendo seus nomes registrados em ata e posteriormente comunicadas para
receberem a medalha Francisco Gonçalves de Aguiar.
Art.4º A SRH providenciará o ato de solenidade para a condecoração das personalidades agraciadas com a medalha Francisco Gonçalves de Aguiar.
Art.5º Será condecorado com a medalha Francisco Gonçalves de Aguiar 1 (uma) personalidade por ano.
Paragrafo único – Excepcionalmente, o Conselho poderá indicar personalidades além do estabelecido no caput deste artigo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONERH
Márcia Soares Caldas
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONERH, EM EXERCÍCIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº223 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018
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