DOE 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            aditivo tem como finalidade a redução no valor do Contrato nº 03/2020, que tem por objetivo a Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Alimentação 
Escolar dos alunos do Ensino Médio, da Escola de Ensino Médio João Barbosa Lima, de acordo com o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/
FNDE/SEDUC, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será reduzido no valor de R$ 2.332,24 (dois mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte quatro centavos), que 
representa 16,20% (dezesseis vírgula vinte por cento); X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 16 de junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Regilberto José Silva - CONTRATANTE, Emanuel 
Sales de Medeiros - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MÁRCIO HENRIQUE SILVA VIEIRA , 02 - RAFAEL LIMA FALCÃO. Fortaleza, 19 
de junho de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02203770/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA CELESTE DE AZEVEDO PORTO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), PAULO ROGERIO ALMEIDA ROCHA, matrícula nº 2220018069511X, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/03/2020, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/03/2020, página 32, Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei 
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no 
processo nº 02203770/2020. Trairi, 02 de março de 2020. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03529998/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOAQUIM MAGALHÃES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA ANDREZA FREITAS RODRIGUES, matrícula nº 22200180343213, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/04/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 16/04/2020, página 13, Extinção ou conclusão das ativi-
dades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03529998/2020. Itapipoca, 24 de abril de 
2020. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2020. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03530147/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOAQUIM MAGALHÃES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A), SAMARA KEYLLA DA SILVA SALES, matrícula nº 22200180342918, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/04/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 16/04/2020, página 13, Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03530147/2020. Itapipoca, 24 de abril de 2020. CREDE 
2 – ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03617315/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP ALAN PINHO TABOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO ANDRE PINTO DE ARAUJO, matrícula nº 22200180698216, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/04/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/03/2020, página 37, Iniciativa do contratado, cumprindo 
nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 03617315/2020. Pentecoste, 01 de abril de 2020. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03617447/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP ALAN PINHO TABOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO ANDRE PINTO DE ARAUJO, matrícula nº 22200180698313, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/04/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/03/2020, página 37, Iniciativa do contratado, cumprindo 
nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 03617447/2020. Pentecoste, 01 de abril de 2020. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2020. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04446565/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA SHÉLYDA PEREIRA SILVA, matrícula nº 2220017686991X, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/06/2020, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2020, página 50, Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 04446565/2020. Uruburetama, 01 de junho de 2020. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
12 de junho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº132  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2020

                            

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