DOE 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da
ordem de fornecimento. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo
de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da
Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 17.169,60 (dezessete mil,
cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos). pagos em DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 4700002.08.241.122.11038.03.339030.11000.0 4700
002.08.243.122.20532.03.339030.10000.0 4700002.08.242.122.11040.03.
339030.11000.0 4700002.08.244.122.11032.03.339030.11000.0 4700002.
08.244.122.20529.03.339030.10000.0 4700002.08.243.122.20531.03.339
030.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 03 de junho de 2020.
SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos – SPS e Kecia Nayara Barbosa da Silva - KECIA NAYARA
BARBOSA DA SILVA - ME.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 9912488313/IG Nº1050821
CONTRATANTE: Razão Social: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS.
CNPJ/MF: 08.675.169/0001-53,Inscrição Estadual: ISENTO, Endereço:
AV SORIANO ALBUQUERQUE Nº 230 - JOAQUIM TAVORA, Cidade:
FORTALEZA.UF: CE. CEP: 60130-160. Representante Legal I: SANDRO
CAMILO CARVALHO. Cargo/Função: SECRETÁRIO. CONTRATADA:
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº
509, de 20 de março de 1969. Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS. CNPJ/MF: 34.028.316/0010-02. Endereço:
RUA SENADOR ALENCAR, 38 - CENTRO. Cidade: FORTALEZA. UF:
CE. CEP: 60002-900. Representante Legal I: HELEN APARECIDA DE
OLIVEIRA CARDOSO. Representante Legal II: ALESSANDRA CANDICE
DA CRUZ FERREIRA . OBJETO: O presente instrumento tem por objeto
a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos
CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos,
quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos
e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de
atendimento disponibilizados. Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRA-
TANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos
no Termo de Condições Comerciais disponível no portal dos CORREIOS .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: têm, entre si, justo e avençado e celebram
por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62,
§ 3°, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 53171.003103/2020-88 e
01177830/2020, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA
DE PRODUTOS. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei
8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo
prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até
o limite de 60 (sessenta) meses . VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.21
1.20826.03.339039.10000.0. Elemento de Despesa: 339039 Projeto/Ativi-
dade/Programa de Trabalho: 4700018012020M/211 . DATA DA ASSINA-
TURA: Fortaleza, 25 de Maio de 2020. SIGNATÁRIOS: SANDRO CAMILO
CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS; Alessandra
Candice da Cruz Ferreira - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso - EMPRESA BRASI-
LEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESULTADO FINAL DO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO
N°005/2020
PROCESSO Nº00307315/2020
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO
DA INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA – GERENCIAMENTO DO
CEPID, PARA O EXERCÍCIO DE 2020. Edital de Chamamento Público
item 8.6.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate
será feito com base na maior pontuação obtida no item (A). Persistindo a
situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação
obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C). Caso essas regras não solu-
cionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de
constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. Edital de
Chamamento Público item 10.2. ETAPA 1: Apresentação e verificação dos
requisitos da celebração. Esta etapa consiste no exame formal, a ser reali-
zado pela Comissão de Seleção, do atendimento, pela OSC selecionada, dos
requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos
legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação. Para a
celebração da parceria, a SPS convocará a OSC selecionada para, conforme
a Tabela 01, aferir a condição de regularidade cadastral e a adimplência do
convenente, devendo ser verificadas a certidão de regularidade cadastral
emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias (art. 45, caput, do
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). Edital de Chamamento Público item
10.3.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese
de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase
de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela
imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a cele-
bração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. RESULTADO
FINAL – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2020 LOTE OSC
PROCESSO PONTUAÇÃO RESULTADO 01 Agência de Desenvolvimento
Econômico e Social – ADES 03274485/2020 12,0 1a CLASSIFICADA
Fortaleza, 08 de maio de 2020 Comissão de Seleção do Edital de Chama-
mento Público Nº 005/2020. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 01 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COLABORAÇÃO N°05/2020 - IG N°1063160
PROCESSO 04084868/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS –
SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR
DA FAMÍLIA - SOBEF, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28,
com sede na Rua Joaquim Bernardes 300/400 - Mucunã, Maracanaú-CE,
doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato
representada por sua Presidente, Cristiane Martins Gomes da Silva, resolvem
firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Constituição
Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da
Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará
de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018,
da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público n° 001/2020, através
do Processo Administrativo n.º 04084868/2020. OBJETO: Constitui objeto
do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Desenvolvimento
de Ações Complementares aos Serviços da Política da Assistência Social,
Voltadas para Famílias em Situação de Vulnerabilidade (Lote 7 - FEAS),
credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado
e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente
de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A
Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá
à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$
305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), conforme estabelecido no Crono-
grama de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por
conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.2
43.123.10635.03.335041.11000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida
contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por
força da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na
data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2020,
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO:
Fortaleza/CE: DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de junho de 2020;
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna - SPS e Cristiane Martins Gomes da Silva - Sociedade Para o Bem
Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza, 17 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°070/2020
PROCESSO 03988925/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e INSTITUTO PRÓ-HEMOCE / IPH, inscrita no CNPJ sob o nº.
19.901.155/0001-27, com sede na Rua. Monsenhor Otavio de Castro, S/Nº,
Bairro: Fátima, CEP: 60.050-150, Município: Fortaleza/CE, doravante simples-
mente denominada Empresa, representada por ORMANDO RODRIGUES
CAMPOS, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei
do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no
processo administrativo Nº 03988925/2020. OBJETO: O presente Termo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do
adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho
do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a
responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores
sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a
participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes,
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº132 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2020
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