DOE 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por
ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste
instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de junho de 2020; Maria do Perpétuo
Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e Ormando
Rodrigues Campos - INSTITUTO PRÓ-HEMOCE / IPH. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 17 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°071/2020
PROCESSO 00189533/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e RAFARILLO INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº. 65.573.776/0003-08, com sede na Av. José Antunes de
Queiroz, nº 2642, Galpão 31, Bairro: Centro, CEP: 62.850-000, Município:
Cascavel/CE, doravante simplesmente denominada Empresa, representada
por Antonio Aparecido Miquelino, resolvem firmar o presente Termo de
Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na
Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legisla-
ções pertinentes e no processo administrativo Nº 00189533/2020. OBJETO:
O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a
profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas
gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e
bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descum-
primento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de
junho 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS e Antonio Aparecido Miquelino - RAFARILLO INDUS-
TRIA DE CALÇADOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza, 19 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORA JURIDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 041, de 27 de fevereiro de 2020, que publicou o Contrato
de n° 06/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e
a empresa Fabrício Mattos Façanha EPP, fica corrigido o Item 14, Grupo
02 do Anexo I – do Contrato e do Termo de Referência do Edital do Pregão
Eletrônico n° 20190006. Onde se lê: GRUPO 02 – Aquisição de Gêneros
Alimentícios: ITEM 14 ; ESPECIFICAÇÃO GELEIA DE MOCOTÓ, natural.
Embalagem tetra pack com no mínimo 220g, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso
líquido. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. INDALI ; UNIDADE
DE FORNECIMENTO UNID. ; QUANTIDADE 1.836 ; VALOR UNITÁRIO
(R$) 3,85 ; VALOR TOTAL (R$) 5.930,28. Leia-se: GRUPO 02 – Aqui-
sição de Gêneros Alimentícios: ITEM 14 ; ESPECIFICAÇÃO GELEIA DE
MOCOTÓ, natural. Embalagem tetra pack com no mínimo 220g, com dados
de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo
de validade e peso líquido. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.
INDALI ; UNIDADE DE FORNECIMENTO UNID. ; QUANTIDADE
1.836 ; VALOR UNITÁRIO (R$) 3,23 ; VALOR TOTAL (R$) 5.930,28.
Fortaleza, 19 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 067, Ano XII, Série 3, que publicou o Extrato do Quarto
Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2017. Onde se lê: 14 de março de 2020 a
13 de março de 2020 Leia-se: 14 de março de 2020 a 13 de março de 2021
Fortaleza/CE, 11 de junho de 2020.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº078/2020/COGERH - O DIRETOR-PRESIDENTE DA
COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO
DO CEARÁ – COGERH no uso de suas atribuições legais, que lhe confere
o art. 43 inc. I, do Estatuto Social, CONSIDERANDO o advento da Portaria
Conjunta da PGE/CGE nº 01/2020, a qual, em seu artigo 5º permite durante
o período de ponto facultativo para os servidores e empregados estaduais a
prorrogação de prazo de contratos vigentes por intermédio de portaria da
diretoria da COGERH, CONSIDERANDO as informações prestadas pela
Gerência de Desenvolvimento Operacional – GEDOP da COGERH, CONSI-
DERANDO a iminência da expiração do prazo de execução do Contrato nº
002/2020/COGERH, cujo objeto consiste na aquisição de equipamentos
permanentes para COGERH do tipo kit ecobatímetro digital portátil e barco
de controle remoto, incluso treinamento relativo a sua utilização e configu-
ração, CONSIDERANDO que o prazo de execução do contrato se expira em
17.06.2020, CONSIDERADO o Regulamento de Licitações e Contratos da
COGERH, mormente seus arts. 51 e 52, em compatibilidade com o disposto
na Lei nº 13.303/2016; RESOLVE: PRORROGAR o prazo de execução
do contrato Nº 002/2020/COGERH, firmado entre a COMPANHIA DE
GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ –
COGERH e a SIGHT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA- EPP
através do PRIMEIRO TERMO ADITIVO, vencendo-se em 30/07/2020.
Fortaleza, 17 de junho de 2020.
João Lúcio Farias de Oliveira
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se, cientifique-se, cumpra-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2016/COGERH
I - ESPÉCIE: QUINTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO
DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: PARQUE IRACEMA, FORTA-
LEZA-CE, CEP: 60.824-140; IV - CONTRATADA: SET SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM TELEINFORMÁTICA LTDA; V - ENDE-
REÇO: RUA SORIANO ALBUQUERQUE, Nº 1007, BAIRRO: DIONÍSIO
TORRES, FORTALEZA-CE, CEP: 60.130-160; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas disposições da Lei nº 8.666/93, art.
57, II, na Comunicação Interna nº 047/2020/GESUP, na justificativa constante
às fls. 82 e 83, bem como em tudo que consta do Processo Administrativo
protocolado sob o nº 04287696/2020/COGERH, parte integrante deste instru-
mento independente de transcrições; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII
- OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar por 12 (doze)
meses o prazo contratual para continuidade dos serviços de fornecimento de
Telefonia IP, incluindo assistência técnica, para conexão entre o prédio sede
da contratante e suas unidades, interligando com a rede pública e os ramais
convencionais, através de redes IP; IX - VALOR GLOBAL: 113.651,28
(cento e treze mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos).;
X - DA VIGÊNCIA: 14/07/2020 a 14/07/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas
no Contrato Nº 010/2016/COGERH, ora aditado.; XII - DATA: 09 de junho
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson
Marcelino Fidelis / Contratante e Bernardo de Oliveira Campos e Benedito
Rabelo Bentes/Contratada..
Carlos Augusto Goes Mota
ASSISTENTE JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2019/COGERH
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE
GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO:
RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: ADUALDO BATISTA,
FORTALEZA-CE , CEP: 60.824-140; IV - CONTRATADA: ANDRADE
SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA EPP; V - ENDE-
REÇO: RUA TEOFREDO GOIANA, Nº 831, BAIRRO: CIDADE DOS
FUNCIONÁRIOS, .FORTALEZA-CE, CEP: 60.822-630; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no art. 51 do Regulamento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº132 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2020
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