DOE 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
APOSTILAMENTO Nº374/2020 AO CONTRATO Nº0331/2020
Aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600,
Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH nº 02238875190 e inscrito no CPF sob
o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 04684105/2020, resolve com funda-
mento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento ao Contrato relacionado abaixo, para nele incluir as seguintes dotações
orçamentárias do Orçamento de 2020, conforme folhas 02 do processo:
Nº CONTRATO
EMPRESA
CNPJ Nº
0331/2020
TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA
05.945.932/0001 -20
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA – 2020
Coordenadoria Administrativa - COAD
24200154.10.302.631.21001.03.33903900.2.91.00.1.30 - 17662
24200154.10.302.631.21001.03.33903900.1.01.00.0.30 - 17880
24200154.10.302.631.21001.03.33903900.1.00.00.0.30 - 17641
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº007/2020.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EM LEITOS CLÍNICOS, EM DECORRÊNCIA DA
PANDEMIA DE COVID-19.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde, com sede na avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, torna
pública a realização de chamamento público de pessoas jurídicas do setor hospitalar, para fins de CONTRATAÇÃO imediata de prestação de serviço de
atendimento médico-hospitalar em leitos clínicos, para internamentos de usuários do Sistema Único de Saúde no Estado do Ceará.
As contratações decorrentes do presente chamamento serão formalizadas por Dispensa de Licitação, fundamentadas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020 e na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, no art. 24, IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, nas normas do Sistema Único
de Saúde – SUS, emanadas do Ministério da Saúde – MS, além de condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que poderão ser obtidos no site da
SESA, www.saude.ce.gov.br.
1.OBJETO
1.1.O presente edital tem por objeto a seleção de propostas para contratação, em caráter complementar, de entidade de direito privado, com ou sem
fins lucrativos, para gestão e operacionalização de até 50 (cinquenta) leitos clínicos para adultos, na Região de Saúde do Cariri, para tratamento de
pacientes com suspeita ou confirmação de contaminação por COVID-19, usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, referenciados e regulados
pela SESA.
1.2.A contratação deverá ser parametrizada em forma de diárias, que ofereçam assistência médica multiprofissional, em caráter ininterrupto, com
equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados, com acesso a outras tecnologias com finalidade diagnóstica e terapêutica,
conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações cons-
tantes nesse documento.
1.3.Tendo em vista o quadro de alta ocupação de leitos na Região de Saúde do Cariri, a SESA poderá contratar tantas quantas forem as propostas
advindas deste chamamento, que se mostrarem viáveis e necessárias para enfrentamento do quadro instalado de pandemia de COVID-19 na região.
2.PRAZO
2.1.Os prazos serão contados em dias corridos, salvo indicação expressa em contrário mencionada neste edital.
2.2.As propostas serão recebidas no prazo de até 03 (três) dias, contados a partir da data de publicação deste edital.
2.3.Tendo em vista o exposto no subitem 1.3, a SESA poderá prorrogar a vigência deste edital para obter novas propostas, sem prejuízo de já examinar
e contratar, se for o caso, as propostas obtidas até a data inicial fixada no subitem 2.2.
2.4.O prazo para a assinatura do Contrato será de até 2 (dois) úteis após a emissão da Ordem de Serviço, verificada a conveniência e oportunidade
de contratação das propostas obtidas a partir deste Chamamento Público, observadas as condições previstas no próprio contrato.
2.5.O prazo inicial de vigência do Contrato decorrente da presente Seleção é de 2 (dois) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo tal prazo
ser prorrogado, enquanto durarem os efeitos da situação de emergência em saúde, nos termos da Lei 13.979/2020 e Lei Estadual 17.194/2020.
3.ELABORAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
3.1.Os interessados deverão elaborar proposta com base em valores por diária de leitos clínicos, contendo o valor unitário e total, já considerados e
inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto.
3.2.Quaisquer custos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos
de acréscimos, devendo a execução ser realizada sem ônus adicional.
3.3.A quantidade mínima para habilitação de propostas é de 5 (cinco) leitos clínicos.
3.4.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso
de executar o objeto nos seus termos.
3.5.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional; ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global do item, preva-
lecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores por extenso, prevalecerão estes últimos.
3.6.A oferta deverá ser precisa e limitada ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julga-
mento a mais de um resultado, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas.
3.7.A proposta comercial deverá ser enviada em papel timbrado, assinada pelo representante legal, podendo ser digitalizada e encaminhada através
do e-mail cojurcovid@saude.ce.gov.br, acompanhada dos seguintes documentos:
3.7.1.Razão Social e CNPJ;
3.7.2.Cópia de documento de identificação do representante legal da proponente;
3.7.3.Proposta financeira contendo especificação do produto, quantitativo, preço unitário, preço total, dados bancários para pagamento;
3.7.4.Declaração da proponente de que possui experiência anterior, pertinente e compatível com o objeto deste edital, acompanhada de cópia de
alvará de funcionamento que comprove que os leitos clínicos estão devidamente habilitados e em condições de uso.
3.8.A proposta terá prazo mínimo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação.
4.JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1.Encerrado o prazo para envio das propostas, estas serão ordenadas na ordem crescente dos preços ofertados, sendo aceitáveis as de MENOR
PREÇO, levando em consideração o valor de até R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por diária, até o limite de 50 (cinquenta) leitos.
4.2.Caso as propostas de menor valor possuam quantitativo inferior ao total previsto, respeitada a ordem de classificação, os próximos proponentes
também poderão vir a ser contratados, até o limite definido no subitem 1.1.
4.3.Em caso de empate, será encaminhada contraproposta aos empatados, para uma disputa final em busca da melhor proposta, informando a situação
de empate ocorrida; persistindo o empate, será realizado sorteio.
5.HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
5.1.Poderão participar deste processo toda e qualquer pessoa jurídica idônea cuja natureza seja compatível com o objeto deste chamamento e que
disponha de leitos clínicos para adulto.
5.2.A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
5.3.É vedada a participação de pessoas jurídicas nos seguintes casos:
5.3.1.Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incor-
poração e liquidação;
5.3.2.Pessoa jurídica cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Admi-
nistração Pública Estadual Direta ou Indireta;
5.3.3.Pessoa jurídica cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame;
5.4.As condições de inscrição e habilitação estabelecidas no edital deverão ser mantidas pelos proponentes durante toda a execução do objeto.
5.5.No ato da convocação para contratação, as proponentes deverão apresentar cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº132 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2020
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