DOE 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3. Formação do Preço
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
VALOR DIÁRIA
VALOR TOTAL
1.
VALOR GLOBAL
VALOR POR EXTENSO (________________________)
Local e data
Assinatura do representante legal
(NOME E CARGO)
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº ___ / 2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E (O) A ____________
____________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, situada(o) na ______________________, inscrita(o) no CNPJ sob o nº __________________, doravante
denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo _________________________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade
nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, e
a ___________________________________, com sede na _________________________________, CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita
no CPF/CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __________________, (nacionalidade),
portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na __________
__________________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital da Chamada Pública n° _______- SECRETARIA DE SAÚDE, e seus anexos, a Dispensa de Licitação
nº _____/2020, o art. 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e arts. 1 e 12 da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, os preceitos de direito
público e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do da Chamada Pública n° /2020 - SECRETARIA DE SAÚDE e seus anexos,
e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a contratação, em caráter complementar, de entidade de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para gestão e opera-
cionalização de _______(________) leitos clínicos para adultos, na Região de Saúde do Cariri, para tratamento de pacientes com suspeita ou confirmação
de contaminação por COVID-19, usuários do Sistema Único de Saúde-SUS, referenciados e regulados pela SESA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________).
5.2. O preço é irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação,
mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco - S/A.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento.
6.3. Os pagamentos serão realizados com base na produção da unidade, conforme apuração periódica realizada pela CORAC/SESA/CE.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de
Referência do edital da Chamada Pública nº /2020 - SECRETARIA DE SAÚDE.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes, ressalvado o disposto no art. 5º, inciso VII da Lei Estadual
nº 17.194, de 27 de março de 2020:
6.5.1. Documentação válida relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CNPJ.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório.
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Dotação orçamentária 2020:
17662 – 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.2.91.00.1.30;
17880 – 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.1.01.00.0.30;
17641 – 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.1.00.0.30;
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 2 (dois) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto é imediato, a iniciar em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 8.666/1993 e a Lei Estadual nº
17.194/2020.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I Termo de Referência do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2 – Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no edital.
10.3 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da entrega ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Secretaria de Saúde, inde-
pendentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua respon-
sabilidade o fato de a Secretaria de Saúde proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
10.3.1 – Para cumprimento do previsto neste subitem, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias, contado da notificação.
10.4 – Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a
salários, previdência social, impostos, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento
das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, não transferindo
a responsabilidade à Secretaria de Saúde para nenhum fim de direito.
10.5 – Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Secretaria de Saúde, salvo quando implicarem em
indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.6 – Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo
mínimo exigido pela Administração.
10.7 – Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela
fiscalização da SESA.
10.8 – Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas
condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme § 1º do art. 32 da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
11.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA,
que atenderá ou justificará de imediato.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº132 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2020
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