DOE 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da documentação requerida no subitem 3.7.
5.6.As documentações deverão estar legíveis e identificadas.
5.7.Não será necessária apresentação da documentação por meio 
físico, salvo no momento da contratação.
5.8.É facultado à SESA a promoção de diligência destinada a escla-
recer ou complementar a instrução do processo.
5.9.Na forma do art. 5º, inciso VII da Lei Estadual nº 17.194, de 27 
de março de 2020, na hipótese de haver restrições de fornecedores 
ou prestadoras de serviço, a autoridade competente, excepcional-
mente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de 
documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, 
o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados 
a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII 
do caput do art. 7º da Constituição Federal.
6.DA CONTRATAÇÃO
6.1.Finalizado o processo de chamamento, a SESA formalizará e 
concluirá os respectivos procedimentos de dispensa de licitação, 
com base na Lei n.º 8.666, de 1993, convocando, em seguida, os 
vencedores para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, assinar o contrato. 
Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde 
que solicitado e aceito durante o seu transcurso.
6.2.Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das 
condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser 
mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
6.3.Como condição de habilitação, o(s) vencedor(es) deverão declarar 
que os leitos ofertados estão disponíveis e não se encontram contratu-
alizados pelo SUS, apresentando, na mesma oportunidade, declaração 
do Secretário da Saúde do município de sua sede que ratifique tal 
informação, comprovando a disponibilidade destes.
6.4.Quando não comprovada as condições de habilitação consignadas 
neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado 
outro participante, desde que respeitada a ordem de classificação.
6.5.A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, sanções admi-
nistrativas, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação 
estão definidas na Minuta de Contrato, anexo a este edital.
7.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes da dotação 
orçamentária:
17662 – 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.2.91.00.1.30;
17880 – 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.1.01.00.0.30;
17641 – 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.1.00.0.30;
8.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.É facultada à SESA, em qualquer fase do chamamento, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar 
a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos 
que deveriam constar originariamente na proposta e na documen-
tação de habilitação.
8.2.Toda a documentação será posteriormente impressa e juntada 
aos autos do processo.
8.3.O desatendimento de exigências formais não essenciais não 
implicará no afastamento do interessado, desde que seja possível a 
aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
8.4.Os casos omissos serão resolvidos pela SESA, nos termos da 
legislação pertinente.
8.5.Os Adendos, adiamentos, esclarecimentos e impugnações, 
deverão ser consultados pelos interessados no sítio oficial da Secre-
taria da Saúde do Estado. www.saude.ce.gov.br, e por meio do e-mail 
cojurcovid@saude.ce.gov.br.
8.6.O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais 
resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do 
Estado do Ceará.
9.ANEXOS
9.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – CARTA PROPOSTA
ANEXO III – MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza – CE, 23 de junho de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE DEMANDANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
2. OBJETO
2.1 – Seleção de propostas para contratação, em caráter comple-
mentar, de entidade de direito privado, com ou sem fins lucra-
tivos, para gestão e operacionalização de até 50 (cinquenta) leitos 
clínicos para adultos, na Região de Saúde do Cariri, para tratamento 
de pacientes com suspeita ou confirmação de contaminação por 
COVID-19, usuários do Sistema Único de Saúde-SUS, referenciados 
e regulados pela SESA.
3. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
3.1 – Modalidade de Contratação utilizada no Certame: Contratação Direta 
Emergencial – Chamada Pública.
3.2 - Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
3.3 - Tipo de julgamento das propostas: Menor preço.
4. JUSTIFICATIVA
A OMS expediu Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de 
janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus 
(COVID-19). Nessa linha, a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, 
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), 
em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV).
O Ministério da Saúde expediu ainda a Portaria nº 356, de 11 de março 
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto 
na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, estabelecendo as medidas para 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do (COVID-19).
No Ceará, o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, 
decretou Situação de Emergência em Saúde e dispôs sobre as medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus.
Nessa quadra, a SESA editou Plano Estadual de Contingência para 
Respostas às Emergências em Saúde Públicas Novo Coronavírus. Bem assim, o 
Governo do Estado e a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará vêm realizando 
um conjunto de ações, com objetivo de estruturar a rede para que se possa 
atender a demanda dos pacientes infectados pelo COVID-19.
Os dados epidemiológicos no Ceará, em especial na região do Cariri, 
em 22 de junho de 2020, confirmaram 4.777 casos de COVID-19. Para todos 
os casos confirmados, o critério utilizado é laboratorial. Foram confirmados 
192 óbitos pela doença na Região, representando uma letalidade 4%, conforme 
dados da Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúdes 
apresentados na plataforma do IntegraSUS.
O aumento na incidência de casos confirmados gera uma crescente 
demanda de pacientes críticos que necessitarão de leitos. Inobstante, a taxa 
de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva na Região hoje é de 
aproximadamente 70%. Destarte, considerando a pressão assistencial e o 
esgotamento dos leitos para atender os pacientes graves, na rede própria SUS 
e conveniados, faz-se necessário empreender esforços para lograr ampliar, 
através da rede complementar e suplementar, a disponibilidade de leitos 
clínicos para atender os pacientes que porventura precisem de atendimento 
em virtude do agravamento pelo COVID-19.
Portanto, a pretensa contratação servirá para atender às necessidades 
desta Secretaria da Saúde na Região do Cariri, no enfrentamento e contingência 
do Novo Coronavirus (COVID-19).
Neste contexto, percebe-se o aumento de casos confirmados de 
contaminação pela COVID-19 com incremento crescente na última semana, 
o que requer brevidade na adoção de providências para ampliar a oferta de 
leitos na região.
O valor previsto no edital leva em conta que a habilitação dos leitos 
pelo Ministério da Saúde com esta finalidade não contempla a integralidade 
dos seus custos operacionais, uma vez que esses demandam aquisições 
específicas, além de observar a dinâmica de remuneração de profissionais 
de saúde nesse contexto.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Dotação orçamentária 2020:
17662 – 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.2.91.00.1.30;
17880 – 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.1.01.00.0.30;
17641 – 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.1.00.0.30;
6. CRITÉRIOS DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1 – O objeto contratual deverá ser entregue imediatamente, em até 02 
(dois) dias após assinatura de contrato.
6.1.2 – Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, 
desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de 
entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimple-
mento contratual.
6.2. Recebimento e aceitação do objeto (recebimento provisório e definitivo)
6.2.6. O recebimento do serviço, ato que concretiza o ateste da execução do 
objeto, será realizado pelo gestor do contrato.
6.2.7. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apre-
sentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam 
a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais 
pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
6.2.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a respon-
sabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução 
do contrato.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias contados da data da apre-
sentação da nota fiscal/fatura, após a prestação dos serviços, contabilizados 
mensalmente, devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante 
crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no 
Banco Bradesco S/A., conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descum-
primento das condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento.
7.3. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas 
nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em confor-
midade com as normas vigentes.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO II - CARTA PROPOSTA
À Secretaria de Saúde do Estado do Ceará
Ref.: Chamada Pública nº    _______________
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações 
previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do interessado:
Razão Social:
CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, 
domicílio):
Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por _____ (________) dias, contados da abertura 
das propostas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº132  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2020

                            

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