DOE 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
11.3. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da
execução do objeto contratual.
11.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições esta-
belecidas neste contrato.
11.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a).
____________________, ____________________, especialmente designado
para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. ,
da Lei Federal nº 8.666, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRA-
TIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA
estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal,
às seguintes penalidades :
13.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso
na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o
valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso
na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o
valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota
de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento
das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos
por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no
caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual
não motivada pela CONTRATANTE.
13.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então,
descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e
Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo máximo de até 5 (cinco)
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das
demais cominações legais.
13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos
créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro
instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será
cobrada em processo de execução.
13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contra-
ditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela contra-
tante, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao
percentual máximo de 30% (trinta por cento) da contratação.
14.2. A subcontratação de que trata esta cláusula, não exclui a responsabilidade
do contratado perante a contratante quanto à qualidade técnica da obra ou do
serviço prestado, não constituindo, portanto, qualquer vínculo contratual ou
legal da contratante com a subcontratada.
14.3. A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte do
objeto, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/
fiscal e trabalhista de sua subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer
dos motivos constantes na Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua
rescisão com as consequências previstas no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está
visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram
3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas
e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas
testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante)
CONTRATANTE
(nome do representante)
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1)
RG:
CPF:
(nome da testemunha 2)
RG:
CPF:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº628/2015
I - ESPÉCIE: Doc. nº 323/2020 - 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 628/2015;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA; III - ENDEREÇO:
Rua Ávila Goulart nº 900, Papicu, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A; V - ENDEREÇO: Rua
Machado de Assis nº 50, Edifício 2, Santa Lúcia, Campo Bom/RS; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: §1º do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII -
OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 27 de maio de
2020, o Contrato Nº 628/2015, que tem por objeto a contratação do Serviço
de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e maquiná-
rios, com a utilização de cartão magnético em rede de serviços especializada
e em caminhões comboio, da frota de veículos do HGF – Hospital Geral de
Fortaleza/SESA. Parágrafo único: Importa o presente Termo, para o período
supra, na quantia de R$ 228.712,65 (Duzentos e vinte e oito mil, setecentos
e doze reais e sessenta e cinco centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$
228.712,65 (Duzentos e vinte e oito mil, setecentos e doze reais e sessenta e
cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 27 de
maio de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo
este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII
- DATA: 22/05/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Daniel de Holanda Araújo,
Luciano Rodrigo Weiand e Diego Vitoria de Morais.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº653/2016
I - ESPÉCIE: Doc. nº 459/2020 - 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 653/2016;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará/HOSPITAL SÃO JOSÉ - HSJ; III - ENDEREÇO: Rua
Nestor Barbosa nº 315, Amadeu Furtado, Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA RIVA SAÚDE AMBIENTAL LTDA – ME; V -
ENDEREÇO: Rua Edgar Pinho Filho nº 284, Vila União, Fortaleza/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art.57, da Lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 24
de junho de 2020, o Contrato nº 653/2016, cujo objeto é a contratação dos
serviços de desratização e manutenção preventiva contra animais e insetos
sinantrópicos e domissanitários (ratos, baratas, percevejos, aranhas, escorpiões
e formigas) e descupinização, controle de vetores e pragas domésticos, nas
dependências internas e externas do Hospital São José, HSJ/SESA. Parágrafo
Único- Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia
de R$ 21.350,00 (vinte e um mil, Trezentos e cinquenta reais); IX - VALOR
GLOBAL: R$ 21.350,00 (vinte e um mil, Trezentos e cinquenta reais); X
- DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 24 de junho de 2020;
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora
aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo
Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA:
15/06/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Edson Buhamra Abreu e
Ubirajara Teixeira Moreira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1188/2018
I - ESPÉCIE: Doc. nº 475/2020 - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 1188/2018;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará/SESA - Hospital São José- HSJ/SESA; III - ENDEREÇO:
Rua Nestor Barbosa n° 315, Parquelândia, Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO
CEARÁ - COOPERNORDESTE - CE; V - ENDEREÇO: Rua Henrique
Ellery, 715, Monte Castelo, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Inciso II do art. 57, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 26 de julho de 2020,
o Contrato Nº 1188/2018, para o cumprimento de seu objeto: contratação
dos serviços em horas/ano na ÁREA DE ENFERMAGEM, para o Hospital
São José – HSJ. Parágrafo Único – Importa o presente Termo Aditivo, para
o período supra, na quantia de R$ 1.937.428,60 (hum milhão, novecentos
e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos);
IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.937.428,60 (hum milhão, novecentos e trinta
e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos); X - DA
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 26 de julho de 2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado,
continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 11/06/2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho e Cristina Aparecida Melo
Bandeira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1097/2019
I - ESPÉCIE: Doc. nº 0198/2020 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 1097/2019;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará/Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA; III - ENDE-
REÇO: Rua Avila Goulart, 900, Papicú, Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA AGF MEDICAL LTDA - EPP; V - ENDEREÇO: Rua
Gonçalves Ledo,1414 - Centro, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alte-
rações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº132 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2020
Fechar