DOE 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DERANDO que, segundo parecer do Assessor do COGTAC, conforme afirma
se verificar em mídia digital acostada aos autos, “a vítima foi retirada de cima
do teto de um veículo, imobilizada e algemada, permanecendo por determinado
tempo ao solo, aparentemente já sem movimentos e sem nenhum cuidado dos
policiais que participaram da abordagem”, sendo que os militares envolvidos
na abordagem deixaram de prestar os primeiros socorros, mesmo após perce-
berem que a vítima passava mal e, ainda, que um deles teria feito o uso de
spray de pimenta no rosto da vítima, quando a mesma já estava imobilizada
e não oferecia mais qualquer tipo de resistência; CONSIDERANDO que
foram identificados os policiais MILITARES participantes da abordagem
em questão como sendo o ST PM CLÁUDIO PEREIRA DO NASCIMENTO,
1º SGT PM 18.686 VALMIR LIMA CAETANO, 3º SGT PM 21.777 JÂNIO
HERBERY NOGUEIRA MACIEL, CB PM 23.068 ANTÔNIO RODRIGO
BRAGA REBOUÇAS, SD PM 32.548 EDIMÁRIO VIANA DA SILVA, SD
PM 26.813 RUSEMBERG VASCONCELOS CÂMARA E SD PM 27.914
JULIANA ARAÚJO DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO que, assim, tem-se
como presentes os requisitos para a abertura de procedimento administrativo
disciplinar que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade
funcional praticada pelos citados militares estaduais; CONSIDERANDO
que os atos administrativos devem ser pautados no princípio da proporcio-
nalidade, e que aqueles praticados no âmbito do processo administrativo
disciplinar são regidos pelo princípio da estrita legalidade (Art. 37, caput, da
CF/1988); CONSIDERANDO o teor do Despacho de Orientação nº 940/2019,
do Orientador da CEINP, em que considera o resultado do Laudo Cadavérico
da vítima que tem como causa da morte “asfixia e insuficiência respiratória
aguda de etiologia a esclarecer”, a conclusão da autoridade policial do IPL nº
134-237/2018, a superioridade numérica de policiais militares no evento, sendo
a vítima apenas uma, e enfim, a contradição existente entre as versões trazidas
pelas testemunhas e pelos investigados, tais como, uso ou não de algemas,
tentativa ou não de reanimação da vítima, e que um spray de pimenta foi usado
ou não na ocorrência, que foi homologado pelo Despacho nº 13151/2019, da
Coordenadora da COGTAC; CONSIDERANDO que até o presente momento
não restaram evidenciados quaisquer dos elementos aptos a viabilizar o afas-
tamento preventivo dos acusados nos moldes do art. 18 da LC nº 98/2011;
CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori,
os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento
de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos
arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do
Núcleo de Soluções Consensuais; CONSIDERANDO que as mencionadas
condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos
no art. 7º, incisos IV, V, IX e X, viola os Deveres consubstanciados no art.
8º, incisos V, VIII, XI, XIII, XV, XXV, XXIX, XXXIII e XXXIV, caracte-
rizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, incisos I e
II, e § 2º, incisos II e III, c/c art. 13, § 1º, incisos I, II, III e IV, e § 2º, inciso
XVIII, XX e LIII, todos da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/
BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo
com o art. 71, inciso II, c/c art. 88, do mesmo códex, em desfavor do ST PM
CLÁUDIO PEREIRA DO NASCIMENTO - MF: 103.835-1-X; 1º SGT PM
18.686 VALMIR LIMA CAETANO - MF: 125.631-1-6; 3º SGT PM 21.777
JÂNIO HERBERY NOGUEIRA MACIEL - MF: 307.882-1-4; CB PM 23.068
ANTÔNIO RODRIGO BRAGA REBOUÇAS - MF: 301.798-1-1; SD PM
32.548 EDIMÁRIO VIANA DA SILVA - MF: 308.799-8-8; SD PM 26.813
RUSEMBERG VASCONCELOS CÂMARA - MF: 587.574-1-1; E SD PM
27.914 JULIANA ARAÚJO DE OLIVEIRA - MF: 3048651X; II) Designar
a 2º COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (2ª CPRM)
composta pelos Oficiais TEN CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA
NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN CEL QOBM ROBERTO
JORGE DE CASTRO SANDERS - MF: 100.255-1-6 (INTERROGANTE),
e o TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO
- MF: 098.128-1-4 (RELATOR E ESCRIVÃO); III) Cientificar os Acusados
e/ou o seu(s) Defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do Decreto nº
30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado
no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE
, 04 de junho de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EXTRATO DE ADITIVO AO
CONTRATO Nº 39/2019
ESPÉCIE: ADITIVO N° 2 AO CONTRATO N° 39/2019; CONTRATANTE:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N°
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807;
CONTRATADA: Empresa TICKET SERVIÇOS S/A, estabelecida na
cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Tocantins, 125, 20º ao
23º andares, Ed. West Side, Bairro Alphaville Industrial, com inscrição no
CNPJ n.º 47.866.934/0001-74; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo aditivo tem como fundamento o Inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93
e suas atualizações posteriores, bem como o Processo Administrativo nº
02879/2020 datado de 10/06/2020; FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do
Estado do Ceará; OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência contratual por
mais 12 (doze), compreendendo o período entre 19 de junho de 2020 até 18
de junho de 2021. O valor da taxa de administração corresponde a -3,70%
(menos três vírgula setenta por cento) sobre o valor de cada fatura, conforme
Contrato nº 39/2019. VALOR: R$ 20.252.599,20 (vinte milhões, duzentos
e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 011000020112221120632150000339039
00000200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Administração
da Casa; 2 • 01100001010312582073615000033903900000200 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – VDP. DA VIGÊNCIA: De 19
de junho de 2020 a 18 de junho de 2021; DA RATIFICAÇÃO: As partes
contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições
e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não
foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de
2020. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará e a Sra. Cláudia Guedes Nascimento Scalabrin,
pela Empresa TICKET SERVIÇOS S/A. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/ce, 18 de junho de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO
CONTRATO Nº 64/2019
ESPÉCIE: ADITIVO N° 2 AO CONTRATO N° 64/2019; CONTRATANTE:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N°
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807;
CONTRATADA: MOENDO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. –
ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.466.712/0001-14, estabelecida na Rua
Gurupé, n. 439, bloco “c”, bairro Afogados, na cidade de Recife, capital do
Estado do Pernambuco, CEP 50.830-170; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente termo aditivo tem como fundamento o Processo Administrativo
nº 02221/2020, datado de 27/04/2020, os incisos II e III, do §1º, do Art. 57
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; FORO: Cidade de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará; OBJETO: SUSPENSÃO, temporária e excepcional,
da execução do Contrato nº64/2019, relativo à execução do LOTE IV –
FORROS E PAINÉIS, cujo objeto é o fornecimento e instalação de forros e
painéis, a ser realizado no edifício Anexo III da ALECE, conforme descrições
contidas no Projeto Básico, Executivo e seus anexos, em razão da solicitação
e justificativa apresentada pelo órgão solicitante, devidamente inserida no
Processo Administrativo nº 02221/2020, datado de 27/04/2020, bem como
as Portarias n.º 161/2020, de 23 de março de 2020, n.º 171/2020, de 06 de
abril de 2020, n.º 204/2020, de 20 de abril de 2020, n.º 212/2020, de 05 de
maio de 2020 e pelo Decreto Estadual n.º 33.519, de 19 de março de 2020 e
suas alterações. 2.1.1 a suspensão da execução contratual, que trata o item
2.1 desta cláusula, teve início em 23 de março de 2020, conforme disposto
no §7° e inciso VIII, do Art. 1°, do Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de
março de 2020, do Governo do Estado do Ceará. 2.2. a PRORROGAÇÃO do
prazo de execução, por mais 85 (oitenta e cinco) dias, sendo: I. 40 (quarenta)
dias, contados a partir do dia 23 de março de 2020, em razão do saldo para
o término do serviço, nos termos do cronograma físico-financeiro original,
alterado pelo 1° Termo Aditivo; II. 15 (quinze) dias, para a mobilização de
pessoal e material; e, III. 30 (trinta) dias, para a compatibilização do crono-
grama de execução do LOTE VI – INSTALAÇÕES, objeto do Contrato n.
51/2018, celebrado com a empresa DGA ENGENHARIA E INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS LTDA. 2.2.1. a prorrogação do prazo de execução, que trata
o item 2.2 desta cláusula, será concedido a CONTRATADA, após cessarem
os efeitos das portarias da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e dos
decretos do Governo do Estado do Ceará que determinaram a paralisação do
serviço em razão da situação de emergência em saúde no Estado do Ceará
para enfrentamento da infecção pelo novo coronavírus. 2.3. a PRORRO-
GAÇÃO do prazo de vigência, por mais 112 (cento e doze) dias, definido
pela Célula de Engenharia como necessário à conclusão da obra, emissão
do Termo de Recebimento Definitivo e pagamento final à CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA: De 21 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2020; DA
RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as
cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas
no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA
DE ASSINATURA: 21 de maio de 2020. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria
de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e
o Sr. Júlio Bernardinho Alves Neto, pela empresa MOENDO COMÉRCIO
E CONSTRUÇÕES LTDA. – ME. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
CORRIGENDA AO EXTRATO DE ADITIVO AO
CONTRATO N°45/2016
No Extrato do 7º Termo de Aditivo ao Contrato nº 45/2016, celebrado entre
a Assembleia e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA –
CIEE, processo nº 02392/2020 de 06/05/2020, publicado no Diário Oficial de
29/05/2020, ONDE SE LÊ; VALOR; 7.952,00 (dezessete mil, novecentos e
cinquenta e dois mil reais), LÊIA - SE; 17.952,00 (dezessete mil, novecentos
e cinquenta e dois mil reais). ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº132 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2020
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