DOE 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DERANDO que, segundo parecer do Assessor do COGTAC, conforme afirma 
se verificar em mídia digital acostada aos autos, “a vítima foi retirada de cima 
do teto de um veículo, imobilizada e algemada, permanecendo por determinado 
tempo ao solo, aparentemente já sem movimentos e sem nenhum cuidado dos 
policiais que participaram da abordagem”, sendo que os militares envolvidos 
na abordagem deixaram de prestar os primeiros socorros, mesmo após perce-
berem que a vítima passava mal e, ainda, que um deles teria feito o uso de 
spray de pimenta no rosto da vítima, quando a mesma já estava imobilizada 
e não oferecia mais qualquer tipo de resistência; CONSIDERANDO que 
foram identificados os policiais MILITARES participantes da abordagem 
em questão como sendo o ST PM CLÁUDIO PEREIRA DO NASCIMENTO, 
1º SGT PM 18.686 VALMIR LIMA CAETANO, 3º SGT PM 21.777 JÂNIO 
HERBERY NOGUEIRA MACIEL, CB PM 23.068 ANTÔNIO RODRIGO 
BRAGA REBOUÇAS, SD PM 32.548 EDIMÁRIO VIANA DA SILVA, SD 
PM 26.813 RUSEMBERG VASCONCELOS CÂMARA E SD PM 27.914 
JULIANA ARAÚJO DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO que, assim, tem-se 
como presentes os requisitos para a abertura de procedimento administrativo 
disciplinar que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade 
funcional praticada pelos citados militares estaduais; CONSIDERANDO 
que os atos administrativos devem ser pautados no princípio da proporcio-
nalidade, e que aqueles praticados no âmbito do processo administrativo 
disciplinar são regidos pelo princípio da estrita legalidade (Art. 37, caput, da 
CF/1988); CONSIDERANDO o teor do Despacho de Orientação nº 940/2019, 
do Orientador da CEINP, em que considera o resultado do Laudo Cadavérico 
da vítima que tem como causa da morte “asfixia e insuficiência respiratória 
aguda de etiologia a esclarecer”, a conclusão da autoridade policial do IPL nº 
134-237/2018, a superioridade numérica de policiais militares no evento, sendo 
a vítima apenas uma, e enfim, a contradição existente entre as versões trazidas 
pelas testemunhas e pelos investigados, tais como, uso ou não de algemas, 
tentativa ou não de reanimação da vítima, e que um spray de pimenta foi usado 
ou não na ocorrência, que foi homologado pelo Despacho nº 13151/2019, da 
Coordenadora da COGTAC; CONSIDERANDO que até o presente momento 
não restaram evidenciados quaisquer dos elementos aptos a viabilizar o afas-
tamento preventivo dos acusados nos moldes do art. 18 da LC nº 98/2011; 
CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, 
os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento 
de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos 
arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do 
Núcleo de Soluções Consensuais; CONSIDERANDO que as mencionadas 
condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos 
no art. 7º, incisos IV, V, IX e X, viola os Deveres consubstanciados no art. 
8º, incisos V, VIII, XI, XIII, XV, XXV, XXIX, XXXIII e XXXIV, caracte-
rizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, incisos I e 
II, e § 2º, incisos II e III, c/c art. 13, § 1º, incisos I, II, III e IV, e § 2º, inciso 
XVIII, XX e LIII, todos da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/
BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo 
com o art. 71, inciso II, c/c art. 88, do mesmo códex, em desfavor do ST PM 
CLÁUDIO PEREIRA DO NASCIMENTO - MF: 103.835-1-X; 1º SGT PM 
18.686 VALMIR LIMA CAETANO - MF: 125.631-1-6; 3º SGT PM 21.777 
JÂNIO HERBERY NOGUEIRA MACIEL - MF: 307.882-1-4; CB PM 23.068 
ANTÔNIO RODRIGO BRAGA REBOUÇAS - MF: 301.798-1-1; SD PM 
32.548 EDIMÁRIO VIANA DA SILVA - MF: 308.799-8-8; SD PM 26.813 
RUSEMBERG VASCONCELOS CÂMARA - MF: 587.574-1-1; E SD PM 
27.914 JULIANA ARAÚJO DE OLIVEIRA - MF: 3048651X; II) Designar 
a 2º COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (2ª CPRM) 
composta pelos Oficiais TEN CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA 
NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN CEL QOBM ROBERTO 
JORGE DE CASTRO SANDERS - MF: 100.255-1-6 (INTERROGANTE), 
e o TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO 
- MF: 098.128-1-4 (RELATOR E ESCRIVÃO); III) Cientificar os Acusados 
e/ou o seu(s) Defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no 
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 
30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado 
no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE 
, 04 de junho de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra 
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EXTRATO DE ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 39/2019
ESPÉCIE: ADITIVO N° 2 AO CONTRATO N° 39/2019; CONTRATANTE: 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; 
CONTRATADA: Empresa TICKET SERVIÇOS S/A, estabelecida na 
cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Tocantins, 125, 20º ao 
23º andares, Ed. West Side, Bairro Alphaville Industrial, com inscrição no 
CNPJ n.º 47.866.934/0001-74; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Termo aditivo tem como fundamento o Inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 
e suas atualizações posteriores, bem como o Processo Administrativo nº 
02879/2020 datado de 10/06/2020; FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do 
Estado do Ceará; OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência contratual por 
mais 12 (doze), compreendendo o período entre 19 de junho de 2020 até 18 
de junho de 2021. O valor da taxa de administração corresponde a -3,70% 
(menos três vírgula setenta por cento) sobre o valor de cada fatura, conforme 
Contrato nº 39/2019. VALOR: R$ 20.252.599,20 (vinte milhões, duzentos 
e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 011000020112221120632150000339039
00000200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Administração 
da Casa; 2 • 01100001010312582073615000033903900000200 - Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – VDP. DA VIGÊNCIA: De 19 
de junho de 2020 a 18 de junho de 2021; DA RATIFICAÇÃO: As partes 
contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições 
e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não 
foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 
2020. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará e a Sra. Cláudia Guedes Nascimento Scalabrin, 
pela Empresa TICKET SERVIÇOS S/A.  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/ce, 18 de junho de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 64/2019
ESPÉCIE: ADITIVO N° 2 AO CONTRATO N° 64/2019; CONTRATANTE: 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; 
CONTRATADA: MOENDO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. – 
ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.466.712/0001-14, estabelecida na Rua 
Gurupé, n. 439, bloco “c”, bairro Afogados, na cidade de Recife, capital do 
Estado do Pernambuco, CEP 50.830-170; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente termo aditivo tem como fundamento o Processo Administrativo 
nº 02221/2020, datado de 27/04/2020, os incisos II e III, do §1º, do Art. 57 
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; FORO: Cidade de Fortaleza, Capital 
do Estado do Ceará; OBJETO: SUSPENSÃO, temporária e excepcional, 
da execução do Contrato nº64/2019, relativo à execução do LOTE IV – 
FORROS E PAINÉIS, cujo objeto é o fornecimento e instalação de forros e 
painéis, a ser realizado no edifício Anexo III da ALECE, conforme descrições 
contidas no Projeto Básico, Executivo e seus anexos, em razão da solicitação 
e justificativa apresentada pelo órgão solicitante, devidamente inserida no 
Processo Administrativo nº 02221/2020, datado de 27/04/2020, bem como 
as Portarias n.º 161/2020, de 23 de março de 2020, n.º 171/2020, de 06 de 
abril de 2020, n.º 204/2020, de 20 de abril de 2020, n.º 212/2020, de 05 de 
maio de 2020 e pelo Decreto Estadual n.º 33.519, de 19 de março de 2020 e 
suas alterações. 2.1.1 a suspensão da execução contratual, que trata o item 
2.1 desta cláusula, teve início em 23 de março de 2020, conforme disposto 
no §7° e inciso VIII, do Art. 1°, do Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de 
março de 2020, do Governo do Estado do Ceará. 2.2. a PRORROGAÇÃO do 
prazo de execução, por mais 85 (oitenta e cinco) dias, sendo: I. 40 (quarenta) 
dias, contados a partir do dia 23 de março de 2020, em razão do saldo para 
o término do serviço, nos termos do cronograma físico-financeiro original, 
alterado pelo 1° Termo Aditivo; II. 15 (quinze) dias, para a mobilização de 
pessoal e material; e, III. 30 (trinta) dias, para a compatibilização do crono-
grama de execução do LOTE VI – INSTALAÇÕES, objeto do Contrato n. 
51/2018, celebrado com a empresa DGA ENGENHARIA E INSTALAÇÕES 
ELÉTRICAS LTDA. 2.2.1. a prorrogação do prazo de execução, que trata 
o item 2.2 desta cláusula, será concedido a CONTRATADA, após cessarem 
os efeitos das portarias da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e dos 
decretos do Governo do Estado do Ceará que determinaram a paralisação do 
serviço em razão da situação de emergência em saúde no Estado do Ceará 
para enfrentamento da infecção pelo novo coronavírus. 2.3. a PRORRO-
GAÇÃO do prazo de vigência, por mais 112 (cento e doze) dias, definido 
pela Célula de Engenharia como necessário à conclusão da obra, emissão 
do Termo de Recebimento Definitivo e pagamento final à CONTRATADA. 
DA VIGÊNCIA: De 21 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2020; DA 
RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as 
cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas 
no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA 
DE ASSINATURA: 21 de maio de 2020. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria 
de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e 
o Sr. Júlio Bernardinho Alves Neto, pela empresa MOENDO COMÉRCIO 
E CONSTRUÇÕES LTDA. – ME.  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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CORRIGENDA AO EXTRATO DE ADITIVO AO 
CONTRATO N°45/2016
No Extrato do 7º Termo de Aditivo ao Contrato nº 45/2016, celebrado entre 
a Assembleia e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – 
CIEE, processo nº 02392/2020 de 06/05/2020, publicado no Diário Oficial de 
29/05/2020, ONDE SE LÊ; VALOR; 7.952,00 (dezessete mil, novecentos e 
cinquenta e dois mil reais), LÊIA - SE; 17.952,00 (dezessete mil, novecentos 
e cinquenta e dois mil reais).  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº132  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2020

                            

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