DOE 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE - CNPJ nº 07.047.251/0001-70 - NIRE nº 23300007891 - Companhia Aberta - ATA DA 
REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 03 DE JUNHO DE 2020. 1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 03 
de junho de 2020, às 10:00 horas, na sede social da Companhia Energética do Ceará – COELCE (“Companhia”), situada na Rua Padre Valdevino, nº 150, 
Centro, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, CEP: 60135-040. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇAS: Dispensada a convocação tendo em vista 
a presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. 3. MESA: Presidente: Mario Fernando de Melo Santos. Secretário: 
Maria Eduarda Fischer Alcure. 4. ORDEM DO DIA: Tema para aprovação: (i) Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para autorizar a Companhia 
a aderir a operações de apoio financeiro ao setor elétrico. 5. DELIBERAÇÕES: 5.1. Quanto ao item (i) da Ordem do Dia, foi autorizada a convocação de 
Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em data a ser oportunamente fixada, para deliberar sobre a: I) Autorização para adesão pela Companhia a 
operações de apoio financeiro ao setor elétrico de que trata a Medida Provisória nº 950, de 08 de abril de 2020 e sua regulamentação. 5.1.1 Nesse sentido, fica 
a Diretoria da Companhia, desde já, autorizada a adotar as providências necessárias à disponibilização e publicação dos documentos e informações pertinentes 
aos acionistas, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação societária. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram os 
trabalhos suspensos para a lavratura da presente Ata, a qual, depois de lida e aprovada, foi assinada pelos Conselheiros presentes, Srs. Mario Fernando de 
Melo Santos, Nicola Cotugno, Guilherme Gomes Lencastre, João Francisco Landim Tavares, Francisco Honório Pinheiro Alves, Fernando Augusto Macedo de 
Melo, Teobaldo José Cavalcante Leal, Cristine de Magalhães Marcondes e, pela Secretária da reunião, Maria Eduarda Fischer Alcure. Confere com o original 
lavrado em livro próprio. Fortaleza, 03 de junho de 2020. Mario Fernando de Melo Santos - Presidente da Mesa e do Conselho; Maria Eduarda Fischer 
Alcure - Secretária. Junta Comercial do Estado do Ceará. Certifico o registro sob o nº 5424988 em 09/06/2020 da Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA 
DO CEARÁ – COELCE, Nire 23300007891, protocolo 200844768 - 08/06/2020. Lenira Cardoso Alencar Seraine - Secretária Geral.
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FTL - Ferrovia Transnordestina Logística S.A.
CNPJ/MF nº 17.234.244/0001-31 - NIRE 23.3.0003.402-3
Ata de Reunião de Diretoria Realizada em 28 de Agosto de 2019
Data, Hora e Local: 28 de agosto de 2019, às 15:00 horas, na sede da Companhia, na Avenida Francisco Sá, nº 4.829, parte, Álvaro Weyne, CEP: 60.355-195, 
no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Convocação: Dispensada, tendo em vista a presença de todos os Diretores da Companhia. Presenças: Jorge 
Luiz de Mello (Diretor Presidente), Marcello Barreto Marques (Diretor Comercial e Operações) e Ana Paula Tabosa Martins (Secretária “Ad Hoc”). Mesa: 
Presidiu a Reunião o Sr. Jorge Luiz de Mello, que convidou para secretariar os trabalhos a Sra. Ana Paula Tabosa Martins, que atuou como secretária “Ad 
Hoc”. Ordem do Dia: Deliberar sobre a transferência de endereço de filial da Companhia. Deliberações: A Diretoria, investida dos poderes que lhe atribui o 
artigo 25, alínea “i”, do Estatuto Social, deliberou, por unanimidade, a transferência de endereço de filial da Companhia: Filial Teresina, com endereço na 
Rua Joaquim Nelson, S/N, Bairro Itararé, Município de Teresina, Estado do Piauí, CEP 64.078-225, registrada na Junta Comercial do Estado sob NIRE nº 
(22900165489) e CNPJ nº 17.234.244/0003-01, a qual, após alteração de endereço, passará a realizar suas atividades no endereço localizado na Quadra 351 (Cj 
Dirceu Arcoverde II) Pátio Ferroviário Itararé, S/N, Bairro Itararé, CEP 64.078-500, Cidade de Teresina, Estado do Piauí. Filial de Maranhão, com endereço 
na Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, nº 29, Bairro Tibiri, Município de São Luís, Estado do Maranhão, CEP 65.095-600, registrada na Junta Comercial 
do Estado sob NIRE nº (21900249932) e CNPJ nº 17.234.244/0007-27, a qual, após alteração de endereço, passará a realizar suas atividades no endereço 
localizado na Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, nº 29, Bairro Tibiri, CEP 65.095-601, Cidade de São Luís, Estado do Maranhão. Encerramento: Nada 
mais havendo a tratar, foi encerrada a presente reunião, cuja ata, após lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Fortaleza, 28 de agosto 
de 2019. Jorge Luiz de Mello - Diretor-Presidente; Marcello Barreto Marques - Diretor Comercial e Operações e Ana Paula Tabosa Martins - Secretária “Ad 
Hoc”. JUCEC nº 5327526, de 15/10/2019. Protocolo: 191746479, de 19/09/2019. Autenticação: F530CFA07885849EE7BB186A-5C7AE0A07579BAD1. 
Lenira Cardoso de A. Seraine - Secretária-Geral.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barreira - Resultado de Habilitação - Tomada de Preço Nº 09.04.01/2020 – Secretaria de Infraestrutura 
do Município de Barreira/Ce. Objeto: objeto: execução: construção da escola de ensino médio, infantil e fundamental I e II na localidade de Uruá no 
Município de Barreira/Ce. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barreira/Ce comunica aos interessados o resultado da fase de 
habilitação Tomada de Preços nº 09.04.01/2020. Empresas Habilitadas:  01 CMGCON Construtora E Serviços EIRELI-EPP,  02- HB Construções E Serviços 
LTDA, 03- Locos Locações E Construções EIRELI-ME, 04- VK Construções E Empreendimentos LTDA ME, 05- Construtora E Imobiliaria Brilhante LTDA 
ME, 06- Condeste-Construtora Nordeste EIRELI, 07- Hidroserv Construções E Projetos EIRELI-ME, 08- Energy Serviços EIRELI-EPP, 09- Construtora 
Monte Carmelo LTDA EPP, 10- Super Servs Serviços E Construções EIRELI, 11- Prime Empreendimentos, Incorporadora E Serviços LTDA,  12- Tomaz 
Construçoes EIRELI, 13- FTS Serviços De Construções E Comercio LTDA-ME, 14- Sertão Construções Serviços E Locações LTDA-ME, 15 Marfhys 
Construções E Serviços De Edificações EIRELI, Por Terem Apresentado Toda Documentação Em Perfeita Consonância Com A Peça Convocatória (Edital). 
Inabilitadas: 01- BV- Boa Vista Construções EIRELI,  02- DTC  Construções E Serviços EIRELI, 03- Meteoro Construçoes Empreendimentos LTDA,  04- R 
Meira Engenharia EIRELI,  05- L S Serviços De Construções EIRELI-ME, 06- Construtora Lira Coutinho LTDA, 07- Clezinaldo S De Almeida Construçoes 
- ME,  08- Abrav Construções E Serviços Eventos E Locações EIRELI-EPP. Portanto fica aberto o prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea 
“a” da Lei de Licitações. Barreira /CE, 23 de junho de 2020. Francisco Gerdon Lopes Maciel – Presidente da Comissão Permanente de Licitação de 
Barreira.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS – TOMADA DE 
PREÇOS Nº 006/2019/SME – TP – OBJETO: Contratação de empresa para a execução de reforma de escola na localidade de Almas no Município de 
Cariré/CE. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados habilitados, no processo, a cima citado, o Resultado da Fase de Julgamento 
de Propostas da Licitação supra da seguinte forma: Empresas com propostas DESCLASSIFICADAS: Construtora Martins Projetos EIRELI – EPP; 
Dimensional Locações e Serviços EIRELI – ME; F Severino de Medeiros ME; Master Serviços e Construções EIRELI – ME; MV & R Locações e 
Construção EIRELI; Praciano Edificações e Empreedimentos EIRELI – ME; Ramilos Construções EIRELI. Empresas com propostas CLASSIFICADAS 
sendo: 1º Lugar: R. A. Construtora LTDA – ME R$ 280.409,38; 2º Lugar: Stan Construtora EIRELI – EPP R$ 280.910,19; 3º Lugar: FJ2 Construções 
EIRELI R$ 281.486,86, 4º Lugar: Construtora Santa Terezinha EIRELI – EPP R$ 281.508,37, 5º Lugar: MHE Engenharia e Serviços – EIRELI 
R$ 281.818,33; 6º Lugar: CEPEL – Centro Norte Projetos e Empreendimentos LTDA R$ 283.892,54; 7º Lugar: Construtora Morfeu LTDA R$ 
284.380,37; 8º Lugar: W U Construções e Serviços EIRELI R$ 284.401,63; 9º Lugar: Savires Construções EIRELI – ME R$ 284.863,40; 10º Lugar: 
B & C Edificações e Locações EIRELI – EPP R$ 284.887,79; 11º Lugar: ABRAV Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI – EPP R$ 
285.197,07; 12º Lugar: W J Freitas – ME R$ 286.588,62. Demais informações nos dias úteis após esta publicação no horário de 07h as 13h, no endereço 
da Prefeitura Municipal, situada à Praça Elísio Aguiar, S/Nº, Centro, Cariré, Ceará e nos Sites: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/ e http://www.carire.ce.gov.br/. 
Desta forma fica Aberto o Prazo Recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea “b” da lei de licitações vigente. Cariré-CE, 23 de Junho de 2020. Antonia 
Regilene Aguiar de Carvalho – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará – Câmara Municipal de Caucaia – Aviso Julgamento de Propostas de Preços - Tomada de Preços Nº 007/2020TP. Objeto: aquisição 
de material de consumo (expediente, informática, limpeza e copa e cozinha) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Caucaia durante o 
exercício financeiro de 2020. A Presidente da CPL comunica aos interessados o ato de julgamento da Fase de Propostas de Preços, chegando ao seguinte 
resultado:  Lote I – Copa e Cozinha a empresa Igor Evangelista da Silva – ME que ofertou o valor de R$ 81.846,40 (oitenta e um mil, oitocentos e quarenta 
e seis reais e quarenta centavos), Lote II – Material de Limpeza a empresa Igor Evangelista da Silva – ME que ofertou o valor de R$ 79.844,90 (setenta e 
nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), Lote III – Material de Expediente a empresa Igor Evangelista da Silva – ME que ofertou 
o valor de R$ 166.523,40 (cento sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta centavos)e Lote IV – Suprimento de Informática a empresa 
FAC Comércio, Serviços e Construção EIRELI que ofertou o valor de R$ 283.658,20 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito mil reais e 
vinte centavos) sagrando – se vencedoras as empresas:  Igor Evangelista da Silva – ME e FAC Comércio, Serviços e Construção EIRELI  por apresentarem 
os menores valores. A ata de julgamento encontra-se disponível no endereço da Câmara Municipal. Desse modo fica estabelecido o prazo de acordo com art. 
109, I, “b” da Lei 8.666/93. Caucaia/CE, 23 de junho de 2020. Juliana Jamilly Pessoa Sátiro – Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº132  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2020

                            

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