DOE 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continuação das Demonstrações Contábeis da WMA Participações S.A. - Em recuperação judicial (Grupo Aço Cearense)
bilhão, constituído essencialmente de credores trabalhistas e quirografários. O Plano de Recuperação Judicial, originalmente proposto em 21 de julho de
2017, e posteriormente alterado pelo substitutivo apresentado em 09 de novembro de 2018, foi objeto de apreciação pelos Credores na Assembleia Geral
de Credores ocorrida no dia 09 de novembro de 2018, tendo sido aprovado em todas as Classes pelos Credores presentes, restando aprovado o Plano de
Recuperação Judicial da totalidade dos créditos sujeitos na forma dos arts. 49 e 58 da Lei 11.101 de 2005. Continuidade das operações - As demonstrações
contábeis foram preparadas no pressuposto da continuidade normal dos negócios da Companhia, com base na avaliação da administração e (i) fechamento
de um acordo com a maioria dos credores do Grupo no processo de recuperação judicial e (ii) a aprovação do plano de recuperação judicial pela maioria
dos credores, apresentado à 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza no dia 21 de julho de 2017 por Assembleia Geral de Credores.
A recuperação judicial tem por objetivo assegurar a continuidade das operações do Grupo. A continuidade das operações da Companhia depende, em
última análise, do êxito do processo de recuperação judicial e da concretização de outras previsões das empresas do Grupo. O Plano de recuperação
judicial para todas as empresas do Grupo aprovado pelos Credores na Assembleia Geral foi objeto de decisão judicial de homologação proferida pelo
MM Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Fortaleza/CE, na data de 27 de maio de 2019, tendo sido publicada no Diário
Oficial no dia 30 de maio de 2019.Por meio da citada decisão, foi DEFERIDA a Recuperação Judicial das empresas do Grupo, iniciando-se, portanto, a
fase de execução e cumprimento do Plano, conforme seus termos, prazos, carências e demais disposições. Propostas para pagamentos PRJ - Plano para
Credores - Este item apresenta de forma sumarizada as principais condições do plano para repagamento aos credores da recuperanda, incluindo
determinadas informações sobre as condições financeiras presentes PRJ aprovado na Assembleia Geral de Credores na data de 27 de maio de 2019, tendo
sido publicada no Diário Oficial no dia 30 de maio de 2019. Para maiores detalhes do plano de recuperação judicial, favor consultar os termos do PRJ
acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0131447-76.2017.8.06.0001 e código 3FF212E.
Em caso de eventuais divergências entre o resumo abaixo e o PRJ deverá prevalecer o PRJ. Classe I – Trabalhista - Aos Credores Trabalhistas será dado
prioridade ao pagamento conforme dispõe o art. 54, da LFRE, os quais receberão integralmente seus créditos em até 30 (trinta) dias da Data de
Homologação Judicial do Plano, limitado a 150 salários mínimos (art. 83, I da LFRE), sendo o excedente pago em parcelas mensais, iguais e sucessivas,
sem correção, em até 12 (doze) meses (art. 54 da LFRE), salvo os acordos judiciais na Justiça do Trabalho transitados em julgado até a data da AGC,
hipótese na qual os termos dos referidos acordos prevalecerão e o credor receberá naquela forma. Na hipótese do crédito trabalhista, inclusive decorrente
de ação judicial, ser incluído mediante impugnação ou habilitação de crédito judicial, o prazo de pagamento acima iniciar-se-á a partir do trânsito em
julgado da decisão que determinar a sua inclusão na relação de Credores Concursais das Recuperandas. Classe II – Garantia Real - Regra geral:
pagamento de forma igualitária dos créditos, aplicando-se deságio de 90% (noventa por cento) sobre o valor de face, iniciando-se o pagamento tanto do
principal quanto dos juros no 22º (vigésimo segundo) mês subsequente da Data de Homologação Judicial do Plano (sendo que os juros incidentes até
referida data deverão ser incorporados ao valor principal), e se estendendo até o 17º (décimo sétimo) ano, último de previsões dos pagamentos, com a
incidência de correção pela TR e acrescidos de juros de 0,5% (cinquenta centésimos por cento) ao ano, contados a partir da Data de Homologação
Judicial do Plano. Eventual garantia real declarada judicialmente permanecerá hígida até o cumprimento integral da presente forma de pagamento e, uma
vez cumprida integralmente, será baixada. Os pagamentos serão feitos em tranches mensais e iguais até o cumprimento integral das obrigações. Fica
desde já reconhecido pelas Recuperandas que caso determinado Credor com Garantia Real seja um Credor Aderente, ou seja, tenha aderido à opção de
amortização acelerada a ele disponibilizada tal como previsto neste Plano, referido Credor Aderente deverá ter seus direitos e obrigações enquanto
Credor Aderente plenamente preservados e mantidos na forma da respectiva opção a qual tenha aderido, não se sujeitando, portanto, aos termos e
condições aqui apresentados com relação aos Créditos com Garantia Real.
Classe III – Quirografário - Os Credores Quirografários serão organizados e receberão seus créditos de acordo com as seguintes subclasses:
Subclasses
Forma de pagamento
Credores Quirografários detentores de crédito de até
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
Pagamento sem incidência de deságio, sem correção monetária e Juros, mediante
pagamento em única parcela em até 60 (sessenta) dias da Data de Homologação
Judicial do Plano.
Credores Quirografários Pessoas Jurídicas
Deságio de 90% (noventa por cento) sobre o valor de face, mediante pagamento em
parcelas mensais, iguais e sucessivas, iniciando-se o pagamento tanto do principal
quanto dos juros no 22º (vigésimo segundo) mês subsequente da Data de Homologação
Judicial do Plano (sendo que os juros incidentes até referida data deverão ser
incorporados ao valor principal), e se estendendo até o 17º (décimo sétimo) ano, último
de previsões dos pagamentos, com a incidência de correção pela TR e acrescidos de
juros de 0,5% (cinquenta centésimos por cento) ao ano, contados a partir da Data de
Homologação Judicial do Plano.
Credores Quirografários Pessoas Físicas
Deságio de 80% (oitenta por cento) sobre o valor de face, mediante pagamento em
parcelas mensais, iguais e sucessivas, iniciando-se o pagamento tanto do principal
quanto dos juros no 18º (décimo oitavo) mês após a Data de Homologação Judicial do
Plano (sendo que os juros incidentes até referida data deverão ser incorporados ao valor
principal), e se estendendo até o 7º (sétimo) ano, último de previsões dos pagamentos,
sem incidência de correção e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao ano, contados
a partir da Data de Homologação Judicial do Plano.
Classe IV - Micro e Pequenas Empresas - Pagamento de forma igualitária
dos créditos, aplicando deságio de 90% (noventa por cento) sobre o valor
de face, iniciando-se o pagamento tanto do principal quanto dos juros no
22º (vigésimo segundo) mês subsequente da Data de Homologação Judicial
do Plano (sendo que os juros incidentes até referida data deverão ser
incorporados ao valor principal), e se estendendo até o 17º (décimo sétimo)
ano, último de previsões dos pagamentos. Os pagamentos serão feitos em
tranches mensais e iguais até o cumprimento integral das obrigações, com
a incidência de correção pela TR e acrescidos de juros de 0,5% (cinquenta
centésimos por cento) ao ano, contados a partir da Data de Homologação
Judicial do Plano.Classe V - Credores Extraconcursais - Credores deten-
tores de alienações e/ou cessões fiduciárias regularmente constituídas, que
vierem a ser classificados como extraconcursais a partir da Data de
Homologação do Plano, não poderão ter os termos e condições de seus
créditos realizados em condições mais benéficas do que o fluxo de paga-
mento e/ou juros remuneratórios e/ou correções monetárias dos Créditos
Concursais previsto para os Credores com Garantia Real Colaboradores
Finan
ceiros - Opção A e Credores Quirografários Colaboradores Finan-
ceiros - Opção A. Amortização acelerada - Corresponde a uma alternativa
de pagamento a todos os Credores Concursais, respeitando a igualdade de
condições ofertadas e desde que o Credor se manifeste favoravelmente a
aprovação do Plano (ainda que com ressalvas manifestadas por escrito),
propõem uma aceleração no recebimento dos seus créditos com objetivo de
liquidarem seu passivo junto a estes Credores Concursais de forma mais
célere, ao mesmo tempo em que obtém recursos e/ou matérias-prima/
insumos/equipamentos para o fomento de suas atividades, propõe uma
forma opcional de aceleração da amortização deste passivo, cujo início
ocorrerá nos prazos e condições abaixo previstos. Desta forma, garantirá
para a totalidade dos Credores Concursais, além da proposta comum
apresentada, a possibilidade de participação na proposta adicional e de
redução do prazo determinado na proposta comum. As formas de
amortização acelerada são divididas nos tipos de Credores Concursais
constantes na Lista de Credores da Recuperação Judicial, quais sejam:
Credores
Colaboradores
Financeiros
e
Credores
Quirografários
Colaboradores Fornecedores. Credores Colaboradores Fornecedores -
Opção os Credores Concursais fornecedores de insumos e/ou equipamentos
que, no decorrer da Recuperação Judicial, comprometerem se a apoiar o
novo business plan das Recuperandas, em condições comerciais favoráveis,
de modo a assegurar a implementação da reestruturação prevista no Plano,
receberão seu crédito de maneira acelerada, conforme disposições abaixo:
a) Colaborador de Energia: - Fornecer 45,710MWm de energia, ao preço de
R$ 100,00/MWh (cem reais por MWh), base abril/2010, corrigido pelo
IPCA. - Prazo de pagamento: até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente
ao consumo. - Condições de recebimento: 10 (dez) anos, sem deságio,
corrigido pela TR e juros de 1% (um por cento) ao ano a contar da Data de
Homologação Judicial do Plano. - Carência: principal e juros de 12 (doze)
meses. b) Colaborador Nacional Fornecedor de Aços: - Conceder linha de
crédito equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor que vier a ser
pago do Crédito Concursal do respectivo credor, com prazo mínimo de 30
(trinta) dias a contar do faturamento do material às Recuperandas, para
pagamento desses novos pedidos, mantendo essas condições pelo prazo
mínimo de 36. - Pagamento das faturas após recebimento do respectivo
material. - Condições de recebimento: 36 (trinta e seis) meses, em parcelas
mensais, iguais e sucessivas, sem deságio, corrigido pela TR e juros de 1%
(um por cento) ao ano a contar da Data de Homologação Judicial do Plano.
- Carência: 60 (sessenta) dias. c) Colaborador Fornecedor Internacional de
Máquinas, Equipamentos e Acessórios com Créditos listados em Euro -
Opção A: Credores com Créditos superiores a € 2.000.000,00 (dois milhões
de euros): - Fornecimento de equipamentos e acessórios essenciais à
manutenção das atividades das Recuperandas, se aplicável, montante
mínimo de € 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões euros), por prazo não
inferior a 4 (quatro) anos. - Recebimento do seu Crédito sem deságio, com
entrada equivalente a 20% (vinte por cento) do seu crédito em abril/2019
(desde que, até referida data, tenha ocorrido a Data de Homologação
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº132 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2020
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