DOE 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             continuação das Demonstrações Contábeis da WMA Participações S.A. - Em recuperação judicial (Grupo Aço Cearense)
c) Movimentação de provisão para perda no valor recuperável
 
        2019 
2018
Saldo inicial 
(68.574) (53.810)
Adições 
(98.372) (28.822)
Reversões 
62.814 
11.611
Baixas 
     33.663 
2.447
Saldo final 
  (70.469) (68.574)
c) Movimentação de provisão para perda no valor recuperável - Critério 
de mensuração da provisão - Com base na análise individual de seus 
clientes terceiros, a administração constitui provisão para créditos de 
liquidação duvidosa, em montante considerado suficiente para fazer frente 
às eventuais perdas. Para mensuração da provisão, a administração tem por 
base o histórico de perda e atrasos significativos. Não há alteração histórica 
nos critérios para constituição da provisão para os exercícios findos em 31 
de dezembro de 2019 e 2018.
8. Estoques (consolidado)
 
       2019 
2018
Produtos acabados 
168.427 150.301 
Produto em elaboração 
67.921 
88.720 
Matérias-primas 
164.788 283.640 
Adiantamento a fornecedores 
130.900 153.920 
Mercadorias para revenda 
61.985 
24.610 
Estoque em trânsito e em poder de terceiros 
26.252 
16.474 
Materiais de embalagens e almoxarifado 
    78.825 
63.201 
 
   699.098 780.866 
A Companhia e suas controladas, considerando a natureza de suas 
mercadorias, não possuem indicadores que venham requerer a constituição 
de provisão para perdas sobre os estoques. 
9. Impostos a recuperar (consolidado)
 
       2019 
2018
IPI 
44.893 
26.426
IRPJ e CSLL 
7.643 
3.471
ICMS (i) 
64.343 
91.868
PIS e COFINS (ii) 
203.683 
28.655
Antecipação PERT 
- 
5.078
Antecipação REFIS 
8.907 
8.907
Outros impostos a recuperar 
           19 
19
 
  329.488 164.424
Circulante 
326.931 160.631
Não circulante 
2.557 
3.793
(i) No ano de 2015, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará emitiu 
um parecer a favor da controlada Aço Cearense Industrial Ltda. - Em 
recuperação judicial, em relação à possibilidade de apuração de crédito 
de presumido de ICMS decorrente de suas importações. Dessa forma, 
a controlada Aço Cearense Industrial Ltda. - Em recuperação judicial 
procedeu com levantamento de crédito dos últimos cinco anos e 
registrou no seu ativo fiscal para compensação nos próximos exercícios. 
(ii) Amparada pela decisão do STF através do Recurso Extraordinário 
559937 de 2013, que reconheceu que a base de cálculo do PIS e COFINS 
Importação é valor aduaneiro e não o valor aduaneiro adicionado de todos 
impostos, as controladas Aço Cearense Industrial Ltda. e Aço Cearense 
Comercial Ltda, entraram com uma ação solicitando o crédito dos últimos 
5 (cinco) anos, após trânsito em julgado da ação. Durante o exercício 
de 2019, essas controladas utilizaram esses créditos extemporâneos, 
decorrente de PIS e COFINS sobre importação para liquidar os impostos 
correntes. Dessa forma, os créditos sobre as entradas de mercadoria 
não foram utilizados na apuração dos impostos a pagar, gerando assim 
um aumento no saldo impostos a recuperar. Em 21 de maio de 2018, a 
controlada Siderúrgica Norte Brasil S.A. - Em recuperação judicial obteve 
decisão judicial transitada em julgado lhe concedendo o afastamento da 
exigência da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para 
o PIS e a COFINS, e lhe garantindo, dessa forma, o direito à compensação 
dos valores recolhidos indevidamente a maior desde janeiro de 2004, 
no montante de R$ 143.444. No exercício findo em 31 de dezembro de 
2019, essa controlada contabilizou como “créditos tributários”, somente o 
montante de R$ 39.953 por entender que esta é a parcela que deixou de ser 
considerada um ativo contingente, enquanto os créditos remanescentes, no 
montante de R$ 103.492, não foram contabilizados por entender que esta 
parcela ainda se trata de um ativo contingente.Em 3 de outubro de 2018, 
as controladas Aço Cearense Comercial Ltda. - Em recuperação judicial e 
Ação Cearense Industrial Ltda. - em recuperação judicial obtiveram decisão 
judicial transitada em julgado lhe concedendo o afastamento da exigência 
da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS e a 
Cofins, e lhe garantindo o direito à compensação dos valores recolhidos 
indevidamente a maior desde maio de 2010. Essas controladas estão em 
fase de apuração do valor dos créditos e acompanhando a evolução do 
assunto para determinar o valor final dos créditos fiscais a que faz jus para 
recuperação junto ao Fisco. Dessa forma e por entender ainda se tratar de 
um ativo contingente, nenhum valor referente a estes créditos fiscais foi 
registrado na data base de 31 de dezembro de 2019.
10. Outras contas a receber
                                                                  Controladora       Consolidado 
 
 
     2019 
2018 
2019 
2018
Depósitos bancários vinculados 
- 
- 
9.001 20.953
Renegociação de clientes 
- 
- 
3.059 22.713
Ativos mantidos para venda 
- 
- 
2.437 
1.987
Quantias retidas nas contas bancárias 
 da recuperanda (i) 
 
- 
- 53.494 81.032
Outras contas a receber 
    405 
444 
5.120 19.233
 
 
    405 
444 
73.111 145.918
Circulante 
 
405 
444 67.571 120.521
Não circulante 
 
- 
- 
5.540 25.397
(i)  Em 31 de dezembro de 2019, havia um saldo de débitos não autorizados 
pela Companhia e suas controladas, realizados por instituições financeiras 
de R$ 53.494 (R$ 81.032 em 31 de dezembro de 2018), relativo ao 
pagamento de empréstimos que somente poderiam ser efetuados nos 
termos do plano de recuperação judicial homologado.
a) Imposto de renda e contribuição social diferidos
                                                             Controladora 
     Consolidado   
  
      2019 
2018 
2019 
2018
Ativo 
 
 
 
Prejuízo fiscal e base negativa de 
 contribuição social 
- 
- 
57.689 
45.719
Diferenças temporárias  
 
 
 
 Provisão para redução ao valor 
   recuperável dos   recebíveis 
- 
- 
36.507 
30.924
 Valor justo de propriedade para 
  investimentos 
- 
- 
1.518 
1.576
 Faturado e não entregue 
- 
- 
528 
893
 Vida útil do ativo imobilizado 
- 
- 
68 
64
 Outras provisões 
          41 
41 
6.383 
4.391
  
          41 
41 
102.693 
83.567
Passivo 
 
 
 
 Adoção do custo atribuído 
- 
- 
(9.777) (10.330)
 Operações de leasing 
- 
- 
(130) 
(7.008)
 Vida útil do ativo imobilizado 
- 
- (42.214) (36.187)
 Valor justo de propriedade para 
 investimento 
(17.337) (76.035) (17.337) (77.929)
 Ajuste a valor presente de 
  fornecedores 
- 
- 
(1.730) 
(345)
 Impostos diferidos recuperação 
  judicial 
   (1.293) 
- (298.571) 
-
  
(18.630) (76.035) (369.759) 
(131.799)
Imposto de renda e contribuição 
 social líquido 
(18.589) (75.994) (267.066) (48.232)
                                                             Controladora            Consolidado 
  
      2019 
2018 
2019 
2018
Saldo ativo 
- 
- 
90 
47.071
Saldo passivo 
(18.589) (75.994) (267.156) (95.303)
Os créditos de imposto de renda e de contribuição social sobre diferenças 
temporárias registradas no ativo não circulante serão realizados na medida 
da realização dos passivos que lhe deram origem. 11. Imposto de renda e 
contribuição social diferidos - a)Imposto de renda e contribuição social 
diferidos - Na adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária 
(PERT - Lei 13.496/17), a Companhia e suas controladas poderão se 
beneficiar com a redução de 76% da dívida utilizando-se de prejuízo 
fiscal e base negativa de contribuição social para esta compensação. O 
programa permitiu o parcelamento de débitos vencidos até abril de 2017 
como também inclusão dos saldos de parcelamentos anteriores (federais 
e previdenciários). O saldo remanescente foi parcelado em 24 meses. b) 
Conciliação da despesa - Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, a conciliação 
da despesa pela alíquota fiscal da contribuição social e imposto de renda 
debitado em resultado é demonstrada da seguinte forma:
                                                               Controladora          Consolidado 
  
        2019 
2018 
2019 
2018
Resultado antes dos impostos 
805.843 (49.538) 1.115.514 (42.008)
Alíquota fiscal combinada 
        34% 
34% 
34% 
34%
Impostos de renda e contribuição 
 social pela   alíquota fiscal 
(273.987) 
16.843 (379.275) 14.283
Subvenção governamental 
- 
- 
54.334 50.532
Equivalência patrimonial 
331.157 (17.008) 
- 
-
Outras adições (exclusões) líquidas        (236) (3.125) 106.106 (58.653)
Imposto de renda e contribuição 
 social apurados 
     57.406 (3.290) (218.835) 
6.162
Imposto de renda e contribuição
  social 
 
 Corrente 
- 
- 
- (1.361)
 Diferido 
57.406 (3.290) (218.835) 
7.523
A administração da Companhia decidiu por não registrar créditos 
tributários diferidos sobre o prejuízo fiscal e base negativa de CSLL 
apurada na Companhia e suas controladas: Aço Cearense Comercial Ltda. 
- Em recuperação judicial e Sinobras Florestal Ltda. - Em recuperação 
judicial. A controlada Aço Cearense Industrial Ltda. - Em recuperação 
judicial reconheceu prejuízo fiscal de exercícios anteriores para utilização 
na adesão ao PERT (Lei 13.496/17).12. Partes relacionadas - As partes 
relacionadas, natureza das transações e saldos julgados relevantes por parte 
da administração estão demonstrados a seguir:
55
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº132  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2020

                            

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