DOE 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continuação das Demonstrações Contábeis da WMA Participações S.A. - Em recuperação judicial (Grupo Aço Cearense)
resultado, na rubrica de despesa, consistente com a funcionalidade do ativo
intangível. Os ativos intangíveis são amortizados por um prazo de cinco
anos, definido com base no tempo de vida útil estimado, correspondendo a
softwares, cujo registro é feito na demonstração do resultado do exercício
na rubrica de amortizações. O método utilizado para amortização reflete o
padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. A
vida útil é aferida pelo exercício em que a Companhia e suas controladas
têm a capacidade de cobrar o pleno uso da infraestrutura até o final do
exercício dessa licença. A vida útil e o valor residual são revistos a cada
encerramento de exercício financeiro e adequados de acordo com a
necessidade. 3.13 Provisões diversas - Provisões são reconhecidas quando
a Companhia tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) em
consequência de um evento passado, é provável que benefícios econômicos
sejam requeridos para liquidar a obrigação e uma estimativa confiável do
valor da obrigação possa ser feita. A despesa relativa a qualquer provisão é
apresentada na demonstração do resultado, líquida de qualquer reembolso.
3.14 Provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas - A Companhia
é parte de diversos processos judiciais e administrativos. Provisões são
constituídas para todas as contingências referentes a processos judiciais
para os quais é provável que uma saída de recursos seja feita para liquidar
a contingência/obrigação e uma estimativa razoável possa ser feita. A
avaliação da probabilidade de perda inclui a avaliação das evidências
disponíveis, a hierarquia das leis, as jurisprudências disponíveis, as
decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no ordenamento
jurídico, bem como a avaliação dos advogados externos. As provisões são
revisadas e ajustadas para levar em conta alterações nas circunstâncias, tais
como prazo de prescrição aplicável, conclusões de inspeções fiscais ou
exposições adicionais identificadas com base em novos assuntos ou
decisões de tribunais. 3.15 Imposto de renda e contribuição social - Ativos
e passivos tributários correntes do último exercício e de anos anteriores são
mensurados ao valor recuperável esperado ou a pagar para autoridades
fiscais. As alíquotas de imposto e as leis tributárias usadas para calcular o
montante são aquelas que estão em vigor ou substancialmente em vigor na
data do balanço. Atualmente, as provisões para imposto de renda e
contribuição social foram constituídas as alíquotas de 15%, acrescidas do
adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$240 para imposto
de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social sobre o
lucro líquido, e consideram a compensação de prejuízos fiscais e base
negativa de contribuição social, limitada a 30% do lucro real. Impostos
diferidos - Impostos diferidos ativos e passivos são reconhecidos para
todas as diferenças temporárias dedutíveis, créditos e perdas tributárias não
utilizadas, somente na extensão em que seja provável que o lucro tributável
esteja disponível para que as diferenças temporárias dedutíveis possam ser
realizadas, e créditos e perdas tributários não utilizados possam ser
utilizados. O valor contábil dos impostos diferidos ativos é revisado em
cada data do balanço e baixado na extensão em que não é mais provável
que lucros tributáveis estarão disponíveis para permitir que todo ou parte
do ativo tributário diferido venha a ser utilizado. Impostos diferidos ativos
baixados são revisados a cada data do balanço e são reconhecidos na
extensão em que se torna provável que lucros tributáveis futuros permitirão
que os ativos tributários diferidos sejam recuperados. Impostos diferidos
ativos e passivos são apresentados líquidos se existe um direito legal ou
contratual para compensar o ativo fiscal contra o passivo fiscal e os
impostos diferidos são relacionados a mesma entidade tributária e sujeita a
mesma autoridade tributária. 3.16 Subvenções governamentais -
Subvenções governamentais são reconhecidas quando houver razoável
certeza de que o benefício será recebido e que todas as correspondentes
condições serão satisfeitas. Quando se referir a um item de despesa, o
benefício é reconhecido como receita ao longo do período de fruição, de
forma sistemática, em relação aos custos cujo benefício objetiva compensar.
3.17 Receitas e despesas financeiras - As receitas financeiras abrangem
receitas de juros sobre aplicações financeiras, juros ativos decorrentes de
direitos da Companhia e suas controladas e variações cambiais ativas. A
receita de juros é reconhecida no resultado, através do método dos juros
efetivos. As despesas financeiras abrangem variações cambiais passivas,
despesas com juros sobre empréstimos e sobre outras obrigações e custos
de empréstimos que não são diretamente atribuíveis à aquisição, construção
ou produção de um ativo qualificável, mensurados no resultado através do
método de juros efetivos. 3.18 Demonstrações do valor adicionado - A
Companhia e suas controladas elaboraram Demonstrações do Valor
Adicionado (DVA) nos termos do pronunciamento técnico CPC 09 -
Demonstração do Valor Adicionado, as quais são apresentadas como
informação complementar. 3.19 Demonstração dos fluxos de caixa - A
demonstração dos fluxos de caixa foi preparada pelo método indireto e está
apresentada de acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica
NBCT 3.8 – Demonstração dos Fluxos de Caixa (equivalente ao CPC 03
(R2)) emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC. 3.20 Normas,
interpretações e alterações com aplicação efetiva após 01 de janeiro de
2019 - CPC 06 (R2) - Arrendamentos - O CPC 06 (R2) foi aprovado em
outubro de 2017 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e estará
vigente para os períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2019 ou após
essa data, sendo permitida a adoção antecipada. A norma estabelece que
todos os arrendamentos sejam contabilizados sob um único modelo no
balanço patrimonial, semelhante à contabilização de arrendamentos
financeiros (reconhecimento, mensuração, apresentação e evidenciação),
porém exige que os arrendatários e os arrendadores façam divulgações
mais abrangentes em relação ao procedimento atual. Esta nova revisão
incluiu duas isenções de reconhecimento para arrendatários – arrendamentos
de ativos de “baixo valor” (por exemplo, computadores pessoais) e
arrendamentos de curto prazo (ou seja, com prazo de arrendamento de 12
meses ou menos). CPC 06 (R2) - Arrendamentos - Os arrendatários também
deverão reavaliar o passivo do arrendamento na ocorrência de determinados
eventos (por exemplo, uma mudança no prazo do arrendamento, uma
mudança nos pagamentos futuros do Arrendamento como resultado da
alteração de um índice ou taxa usada para determinar tais pagamentos). Em
geral, o arrendatário irá reconhecer o valor da reavaliação do passivo de
arrendamento como um ajuste do ativo de direito de uso. A Companhia e suas
controladas não identificaram impactos nas demonstrações contábeis
considerando os contratos de arrendamento operacional existentes. ICPC 22
- Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro - O ICPC 22 se aplica
para períodos anuais com início em, ou após, 1º de janeiro de 2019. A
interpretação fornece orientação sobre reconhecimento e mensuração dos
ativos e passivos de tributos sobre os lucros, nos casos em que a incerteza
sobre o tratamento de um imposto. A interpretação determina:
• Definição da unidade de contabilização apropriada, avaliação se o
tratamento tributário incerto deve ser considerado separadamente ou em
grupo, dependendo de qual abordagem oferece uma previsão me
lhor de
resolução da incerteza; • A Entidade deve assumir que uma au
toridade
tributária irá examinar os tratamentos tributários incertos e ter co
nhecimento
total de todas as informações relacionadas; • A Entidade deve refletir o
efeito da incerteza na contabilização do tributo sobre o lucro quando não
for provável que as autoridades tributarias irão aceitar o tratamento; • O
impacto da incerteza deve ser mensurado utilizando o método do valor
mais provável ou do valor esperado, dependendo de qual o método oferece
uma previsão melhor de resolução da incerteza; e • Os julgamentos e as
estimativas devem ser reavaliados sempre que as circunstâncias mudarem
ou houver novas informações que afetem os jul
gamentos. A administração
avalia tempestivamente os procedimentos ado
tados para cálculo do imposto
de renda e contribuição social corrente e diferidos da Companhia e suas
controladas e concluíram que não há in
certeza relevante sobre o tratamento
fiscal de acordo com a legislação fiscal vigente. 4. Demonstrações
contábeis consolidadas - As políticas con
tábeis foram aplicadas de forma
uniforme em todas as empresas con
solidadas e consistentes com aquelas
utilizadas no exercício anterior com ob
servâncias às normas do CPC 36
e ICPC 09. Descrição dos principais procedimentos de consolidação - Na
consolidação da posição patrimonial e dos resultados da Companhia e de
suas controladas são adotados os seguintes procedimentos: (a) Eliminação
dos saldos das contas de ativos e passivos entre as empresas consolidadas;
(b) Reclassificação do montante total do ágio, registrado como investimentos
no balanço patri
monial da controladora, para ativo intangível no balanço
patrimonial con
solidado; (c) Eliminação das participações no capital social,
reservas e lucros acumulados das empresas controladas; (d) Eliminação dos
saldos de receitas e despesas, bem como de lucros não realizados, decorrentes
de negócios entre as empresas; (e) Eliminação dos encargos de tributos sobre
a parcela de lucro não realizados e apresentados como tributos di
fe
ridos no
balanço patrimonial consolidado; e (f) Destaque do valor da par
ticipação dos
acionistas não controladores nas demonstrações contábeis consolidadas.
5. Caixa e equivalentes de caixa
Controladora Consolidado
2019
2018
2019
2018
Caixa e bancos conta movimento
467
447
12.901
9.217
Aplicações financeiras
-
-
23.291 22.002
467
447
36.192 31.219
As aplicações financeiras referem-se substancialmente a Certificados
de Depósitos Bancários (CDB) e operações compromissadas com
rentabilidade de 90% em 31 de dezembro de 2019 (variação entre 90%
em 31 de dezembro de 2018) do Certificado de Depósito Interbancário
(CDI). Essas aplicações possuem alta liquidez e são prontamente
conversíveis em um montante conhecido de caixa, por essa razão foram
considerados como equivalentes de caixa na demonstração do fluxo de
caixa. 6. Aplicações financeiras (consolidado) - Em 31 de dezembro de
2019, o saldo de aplicações financeiras é de R$225 e R$43.794 (R$225 e
R$40.674, em 31 de dezembro de 2018), classificadas no ativo circulante e
não circulante, respectivamente, e estão representadas por Certificados de
Depósitos Bancários (CDB), com remuneração que varia de 98% a 103%
(variação entre 98% e 103% em 30 de dezembro de 2018) do Certificado de
Depósito Interbancário (CDI). Essas aplicações financeiras são garantias
de financiamentos e empréstimos, conforme mencionado na Nota 19.
7. Contas a receber de clientes (consolidado)
a) Composição do saldo
2019
2018
Contas a receber de clientes - mercado interno
319.686 392.491
Partes relacionadas (Nota 12)
11.896
3.660
331.582 396.151
Provisão para perda no valor de recuperação
(70.469) (68.574)
(70.469) (68.574)
261.113 327.577
b) Por vencimento dos títulos
2019
2018
A vencer
238.294 270.145
Vencidos
1 a 60 dias
30.863
40.406
61 a 120 dias
4.113
5.560
121 a 180 dias
6.340 1.742
Acima de 180 dias
51.972
78.298
331.582
396.151
54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº132 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2020
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