DOE 24/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continuação das Demonstrações Contábeis da WMA Participações S.A. - Em recuperação judicial (Grupo Aço Cearense)
c) Movimentação de provisão para perda no valor recuperável
2019
2018
Saldo inicial
(68.574) (53.810)
Adições
(98.372) (28.822)
Reversões
62.814
11.611
Baixas
33.663
2.447
Saldo final
(70.469) (68.574)
c) Movimentação de provisão para perda no valor recuperável - Critério
de mensuração da provisão - Com base na análise individual de seus
clientes terceiros, a administração constitui provisão para créditos de
liquidação duvidosa, em montante considerado suficiente para fazer frente
às eventuais perdas. Para mensuração da provisão, a administração tem por
base o histórico de perda e atrasos significativos. Não há alteração histórica
nos critérios para constituição da provisão para os exercícios findos em 31
de dezembro de 2019 e 2018.
8. Estoques (consolidado)
2019
2018
Produtos acabados
168.427 150.301
Produto em elaboração
67.921
88.720
Matérias-primas
164.788 283.640
Adiantamento a fornecedores
130.900 153.920
Mercadorias para revenda
61.985
24.610
Estoque em trânsito e em poder de terceiros
26.252
16.474
Materiais de embalagens e almoxarifado
78.825
63.201
699.098 780.866
A Companhia e suas controladas, considerando a natureza de suas
mercadorias, não possuem indicadores que venham requerer a constituição
de provisão para perdas sobre os estoques.
9. Impostos a recuperar (consolidado)
2019
2018
IPI
44.893
26.426
IRPJ e CSLL
7.643
3.471
ICMS (i)
64.343
91.868
PIS e COFINS (ii)
203.683
28.655
Antecipação PERT
-
5.078
Antecipação REFIS
8.907
8.907
Outros impostos a recuperar
19
19
329.488 164.424
Circulante
326.931 160.631
Não circulante
2.557
3.793
(i) No ano de 2015, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará emitiu
um parecer a favor da controlada Aço Cearense Industrial Ltda. - Em
recuperação judicial, em relação à possibilidade de apuração de crédito
de presumido de ICMS decorrente de suas importações. Dessa forma,
a controlada Aço Cearense Industrial Ltda. - Em recuperação judicial
procedeu com levantamento de crédito dos últimos cinco anos e
registrou no seu ativo fiscal para compensação nos próximos exercícios.
(ii) Amparada pela decisão do STF através do Recurso Extraordinário
559937 de 2013, que reconheceu que a base de cálculo do PIS e COFINS
Importação é valor aduaneiro e não o valor aduaneiro adicionado de todos
impostos, as controladas Aço Cearense Industrial Ltda. e Aço Cearense
Comercial Ltda, entraram com uma ação solicitando o crédito dos últimos
5 (cinco) anos, após trânsito em julgado da ação. Durante o exercício
de 2019, essas controladas utilizaram esses créditos extemporâneos,
decorrente de PIS e COFINS sobre importação para liquidar os impostos
correntes. Dessa forma, os créditos sobre as entradas de mercadoria
não foram utilizados na apuração dos impostos a pagar, gerando assim
um aumento no saldo impostos a recuperar. Em 21 de maio de 2018, a
controlada Siderúrgica Norte Brasil S.A. - Em recuperação judicial obteve
decisão judicial transitada em julgado lhe concedendo o afastamento da
exigência da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para
o PIS e a COFINS, e lhe garantindo, dessa forma, o direito à compensação
dos valores recolhidos indevidamente a maior desde janeiro de 2004,
no montante de R$ 143.444. No exercício findo em 31 de dezembro de
2019, essa controlada contabilizou como “créditos tributários”, somente o
montante de R$ 39.953 por entender que esta é a parcela que deixou de ser
considerada um ativo contingente, enquanto os créditos remanescentes, no
montante de R$ 103.492, não foram contabilizados por entender que esta
parcela ainda se trata de um ativo contingente.Em 3 de outubro de 2018,
as controladas Aço Cearense Comercial Ltda. - Em recuperação judicial e
Ação Cearense Industrial Ltda. - em recuperação judicial obtiveram decisão
judicial transitada em julgado lhe concedendo o afastamento da exigência
da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS e a
Cofins, e lhe garantindo o direito à compensação dos valores recolhidos
indevidamente a maior desde maio de 2010. Essas controladas estão em
fase de apuração do valor dos créditos e acompanhando a evolução do
assunto para determinar o valor final dos créditos fiscais a que faz jus para
recuperação junto ao Fisco. Dessa forma e por entender ainda se tratar de
um ativo contingente, nenhum valor referente a estes créditos fiscais foi
registrado na data base de 31 de dezembro de 2019.
10. Outras contas a receber
Controladora Consolidado
2019
2018
2019
2018
Depósitos bancários vinculados
-
-
9.001 20.953
Renegociação de clientes
-
-
3.059 22.713
Ativos mantidos para venda
-
-
2.437
1.987
Quantias retidas nas contas bancárias
da recuperanda (i)
-
- 53.494 81.032
Outras contas a receber
405
444
5.120 19.233
405
444
73.111 145.918
Circulante
405
444 67.571 120.521
Não circulante
-
-
5.540 25.397
(i) Em 31 de dezembro de 2019, havia um saldo de débitos não autorizados
pela Companhia e suas controladas, realizados por instituições financeiras
de R$ 53.494 (R$ 81.032 em 31 de dezembro de 2018), relativo ao
pagamento de empréstimos que somente poderiam ser efetuados nos
termos do plano de recuperação judicial homologado.
a) Imposto de renda e contribuição social diferidos
Controladora
Consolidado
2019
2018
2019
2018
Ativo
Prejuízo fiscal e base negativa de
contribuição social
-
-
57.689
45.719
Diferenças temporárias
Provisão para redução ao valor
recuperável dos recebíveis
-
-
36.507
30.924
Valor justo de propriedade para
investimentos
-
-
1.518
1.576
Faturado e não entregue
-
-
528
893
Vida útil do ativo imobilizado
-
-
68
64
Outras provisões
41
41
6.383
4.391
41
41
102.693
83.567
Passivo
Adoção do custo atribuído
-
-
(9.777) (10.330)
Operações de leasing
-
-
(130)
(7.008)
Vida útil do ativo imobilizado
-
- (42.214) (36.187)
Valor justo de propriedade para
investimento
(17.337) (76.035) (17.337) (77.929)
Ajuste a valor presente de
fornecedores
-
-
(1.730)
(345)
Impostos diferidos recuperação
judicial
(1.293)
- (298.571)
-
(18.630) (76.035) (369.759)
(131.799)
Imposto de renda e contribuição
social líquido
(18.589) (75.994) (267.066) (48.232)
Controladora Consolidado
2019
2018
2019
2018
Saldo ativo
-
-
90
47.071
Saldo passivo
(18.589) (75.994) (267.156) (95.303)
Os créditos de imposto de renda e de contribuição social sobre diferenças
temporárias registradas no ativo não circulante serão realizados na medida
da realização dos passivos que lhe deram origem. 11. Imposto de renda e
contribuição social diferidos - a)Imposto de renda e contribuição social
diferidos - Na adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária
(PERT - Lei 13.496/17), a Companhia e suas controladas poderão se
beneficiar com a redução de 76% da dívida utilizando-se de prejuízo
fiscal e base negativa de contribuição social para esta compensação. O
programa permitiu o parcelamento de débitos vencidos até abril de 2017
como também inclusão dos saldos de parcelamentos anteriores (federais
e previdenciários). O saldo remanescente foi parcelado em 24 meses. b)
Conciliação da despesa - Em 31 de dezembro de 2019 e 2018, a conciliação
da despesa pela alíquota fiscal da contribuição social e imposto de renda
debitado em resultado é demonstrada da seguinte forma:
Controladora Consolidado
2019
2018
2019
2018
Resultado antes dos impostos
805.843 (49.538) 1.115.514 (42.008)
Alíquota fiscal combinada
34%
34%
34%
34%
Impostos de renda e contribuição
social pela alíquota fiscal
(273.987)
16.843 (379.275) 14.283
Subvenção governamental
-
-
54.334 50.532
Equivalência patrimonial
331.157 (17.008)
-
-
Outras adições (exclusões) líquidas (236) (3.125) 106.106 (58.653)
Imposto de renda e contribuição
social apurados
57.406 (3.290) (218.835)
6.162
Imposto de renda e contribuição
social
Corrente
-
-
- (1.361)
Diferido
57.406 (3.290) (218.835)
7.523
A administração da Companhia decidiu por não registrar créditos
tributários diferidos sobre o prejuízo fiscal e base negativa de CSLL
apurada na Companhia e suas controladas: Aço Cearense Comercial Ltda.
- Em recuperação judicial e Sinobras Florestal Ltda. - Em recuperação
judicial. A controlada Aço Cearense Industrial Ltda. - Em recuperação
judicial reconheceu prejuízo fiscal de exercícios anteriores para utilização
na adesão ao PERT (Lei 13.496/17).12. Partes relacionadas - As partes
relacionadas, natureza das transações e saldos julgados relevantes por parte
da administração estão demonstrados a seguir:
55
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº132 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2020
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