DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS DNI-1 CARLOS ALBERTO GALUCHO DE ANDRADE 01/06/2020 CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERENTE DNS-2 FINEIAS LIMA BASTOS 01/06/2020 CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS DNI-1 JANETE DALVA DE MESQUITA 01/06/2020 CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS DNI-1 JOSE AURI DO NASCIMENTO 01/06/2020 CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA GERENTE DNS-2 LIANA PINTO DA SILVA PINHEIRO 01/06/2020 *** *** *** ATO 1296/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, CICERO VIDAL SAMPAIO, do cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE CONTABILIDADE, do(a) COORDENADORIA FINANCEIRA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/06/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA 0355/2020 - GABPREF - O PRE- FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar, os servidores relacionados em anexo, pertencentes ao(a) SECRETARIA REGIONAL V, da gratificação por trabalho relevante, técnico ou científico, previs- ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori- zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Anexo Único a que se refere a Portaria 0355/2020 - GABPREF. Entidade: SECRETARIA REGIONAL V. ORGÃO CARGO VALOR NOME DATA SECRETARIA REGIONAL V GERENTE R$ 300,00 FINEIAS LIMA BASTOS 01/06/2020 SECRETARIA REGIONAL V SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS R$ 200,00 JANETE DALVA DE MESQUITA 01/06/2020 SECRETARIA REGIONAL V GERENTE R$ 300,00 LIANA PINTO DA SILVA PINHEIRO 01/06/2020 *** *** *** PORTARIA 0356/2020 - GABPREF - O PRE- FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) CICERO VIDAL SAMPAIO, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE CONTABILIDADE, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, da gratificação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí- pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/06/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 1669/1985 25.490 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federeal Cesar Cals Neto, e ROSANGELA MARIA FREIRE, brasileiro(a), maior, portador(a) da CTPS Nº 054946 Série 00013-Ce denomina- do(a) Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipu- lado nas cláusulas abaixo com fundamento no Art. 2º do Decre- to nº 6362/83. Decreto nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Em- pregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a exe- cução do presente contrato, serviços profissionais da função de AUXILIAR DE SECRETARIA. CLÁUSULA 2ª - A) O Emprega- dor pagará ao(à) Empregado(a) o salário mensal de Cr$ 166.560 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL E QUINHEN- TOS E SESSENTA CRUZEIROS), no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) deverá ministrar aulas da disciplina no_______ no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$_____________ _______(________________) por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240 podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu- lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o(a) Empregado(a) poderá ser transferido(a) para qualquer repartição do Município, inde- pendentemente de majoração de salário, a menos que a trans- ferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salá- rio do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ele(a) causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 07.03.85, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO. E por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza em 07/03/1985. Cesar Cals Neto - PRFEITO MUNICIPAL. Rosângela Mª Pereira Freire - EMPREGADO(A). CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE PEDIDOS/RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 164/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de empresa para o registro de preços visando aquisi- ções futuras e eventuais de insumos para combate ao COVID-19, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Forta- leza - PMF, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, para o período de 12 (doze) meses. DISPOSIÇÕES IMPORTANTES: Em observância ao art. 4º-G da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, considerando ser a presente demanda neces- sária ao enfrentamento da emergência decorrente do COVID-19, informamos que, excepcionalmente, os prazos informados neste edital serão reduzidos pela metade. Nos termos da legislação vigente, a regra supra se aplica somente aos prazos relativos ao procedimen- to licitatório, não se aplicando aos prazos relativos a posterior fase de contratação.Fechar