DOMFO 24/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
CÉLULA DE GESTÃO 
FINANCEIRA 
SUPORTE DE ATIVIDADES 
TÉCNICAS 
DNI-1 
CARLOS 
ALBERTO 
GALUCHO DE ANDRADE 
01/06/2020 
CÉLULA DE GESTÃO 
ADMINISTRATIVA 
GERENTE 
DNS-2 
FINEIAS LIMA BASTOS 
01/06/2020 
CÉLULA DE GESTÃO 
ADMINISTRATIVA 
SUPORTE DE ATIVIDADES 
TÉCNICAS 
DNI-1 
JANETE 
DALVA 
DE 
MESQUITA 
01/06/2020 
CÉLULA DE GESTÃO 
FINANCEIRA 
SUPORTE DE ATIVIDADES 
TÉCNICAS 
DNI-1 
JOSE 
AURI 
DO 
NASCIMENTO 
01/06/2020 
CÉLULA DE GESTÃO 
FINANCEIRA 
GERENTE 
DNS-2 
LIANA PINTO DA SILVA 
PINHEIRO 
01/06/2020 
*** *** *** 
 
 
ATO 1296/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, CICERO VIDAL SAMPAIO, do cargo em     
comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE 
CONTABILIDADE, do(a) COORDENADORIA FINANCEIRA, 
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/06/2020. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0355/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE dispensar, os servidores relacionados 
em anexo, pertencentes ao(a) SECRETARIA REGIONAL V, da 
gratificação por trabalho relevante, técnico ou científico, previs-
ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela 
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013. Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
 
Anexo Único a que se refere a Portaria 0355/2020 - GABPREF. 
Entidade: SECRETARIA REGIONAL V. 
ORGÃO 
CARGO 
VALOR 
NOME 
DATA 
SECRETARIA 
REGIONAL V 
GERENTE 
R$ 300,00 
FINEIAS LIMA BASTOS 
01/06/2020 
SECRETARIA 
REGIONAL V 
SUPORTE DE 
ATIVIDADES 
TÉCNICAS 
R$ 200,00 
JANETE 
DALVA 
DE 
MESQUITA 
01/06/2020 
SECRETARIA 
REGIONAL V 
GERENTE 
R$ 300,00 
LIANA PINTO DA SILVA 
PINHEIRO 
01/06/2020 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0356/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) CICERO 
VIDAL SAMPAIO, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE 
CONTABILIDADE, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE, da gratificação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante, 
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 
29.04.2013, a partir de 01/06/2020. Roberto Claudio           
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1669/1985 25.490 - Pelo presente contrato de trabalho que 
entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federeal Cesar Cals 
Neto, e  ROSANGELA MARIA FREIRE, brasileiro(a), maior, 
portador(a) da CTPS Nº 054946 Série 00013-Ce denomina-
do(a) Empregada, fica certo e ajustado  o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo com fundamento no Art. 2º do Decre-
to nº 6362/83. Decreto nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Em-
pregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, 
ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a exe-
cução do presente contrato, serviços profissionais da função de 
AUXILIAR DE SECRETARIA. CLÁUSULA 2ª - A) O Emprega-
dor pagará ao(à) Empregado(a) o salário mensal de              
Cr$ 166.560 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL E QUINHEN-
TOS E SESSENTA CRUZEIROS), no qual já vai incluído o 
repouso semanal remunerado. B) O(A) deverá ministrar aulas 
da disciplina no_______ no horário que ficar determinado, por 
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas 
efetivamente cumpridas no valor de Cr$_____________ 
_______(________________) por  aula observando o disposto 
no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal 
será de 240 podendo estender-se a horas suplementares 
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver 
necessidade imperiosa do serviço o(a) Empregado(a) poderá 
ser transferido(a) para qualquer repartição do Município, inde-
pendentemente de majoração de salário, a menos que a trans-
ferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou 
com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da 
CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salá-
rio do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ele(a) causados 
em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 
6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a 
partir de 07.03.85, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA DO MUNICÍPIO. E por haverem assim ajustados as 
partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro 
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual 
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza em 
07/03/1985. Cesar Cals Neto - PRFEITO MUNICIPAL.      
Rosângela Mª Pereira Freire - EMPREGADO(A). 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                    
DE FORTALEZA 
 
 
AVISO DE PEDIDOS/RESPOSTAS AOS  
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 164/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de 
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de insumos para combate 
ao COVID-19, para atender as necessidades dos  
órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Forta-
leza - PMF, de acordo com as especificações e 
quantitativos contidos no Anexo I – Termo de          
Referência deste edital, para o período de 12 (doze) 
meses. 
DISPOSIÇÕES IMPORTANTES: Em observância ao art. 4º-G 
da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 
2020, considerando ser a presente demanda neces-
sária ao enfrentamento da emergência decorrente do 
COVID-19, informamos que, excepcionalmente, os 
prazos informados neste edital serão reduzidos pela 
metade. 
 
Nos termos da legislação vigente, a regra supra se 
aplica somente aos prazos relativos ao procedimen-
to licitatório, não se aplicando aos prazos relativos a 
posterior fase de contratação. 

                            

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