DOMFO 24/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
CÉLULA DE GESTÃO
FINANCEIRA
SUPORTE DE ATIVIDADES
TÉCNICAS
DNI-1
CARLOS
ALBERTO
GALUCHO DE ANDRADE
01/06/2020
CÉLULA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
GERENTE
DNS-2
FINEIAS LIMA BASTOS
01/06/2020
CÉLULA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
SUPORTE DE ATIVIDADES
TÉCNICAS
DNI-1
JANETE
DALVA
DE
MESQUITA
01/06/2020
CÉLULA DE GESTÃO
FINANCEIRA
SUPORTE DE ATIVIDADES
TÉCNICAS
DNI-1
JOSE
AURI
DO
NASCIMENTO
01/06/2020
CÉLULA DE GESTÃO
FINANCEIRA
GERENTE
DNS-2
LIANA PINTO DA SILVA
PINHEIRO
01/06/2020
*** *** ***
ATO 1296/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, CICERO VIDAL SAMPAIO, do cargo em
comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE
CONTABILIDADE, do(a) COORDENADORIA FINANCEIRA,
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/06/2020. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA 0355/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE dispensar, os servidores relacionados
em anexo, pertencentes ao(a) SECRETARIA REGIONAL V, da
gratificação por trabalho relevante, técnico ou científico, previs-
ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Anexo Único a que se refere a Portaria 0355/2020 - GABPREF.
Entidade: SECRETARIA REGIONAL V.
ORGÃO
CARGO
VALOR
NOME
DATA
SECRETARIA
REGIONAL V
GERENTE
R$ 300,00
FINEIAS LIMA BASTOS
01/06/2020
SECRETARIA
REGIONAL V
SUPORTE DE
ATIVIDADES
TÉCNICAS
R$ 200,00
JANETE
DALVA
DE
MESQUITA
01/06/2020
SECRETARIA
REGIONAL V
GERENTE
R$ 300,00
LIANA PINTO DA SILVA
PINHEIRO
01/06/2020
*** *** ***
PORTARIA 0356/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) CICERO
VIDAL SAMPAIO, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE
CONTABILIDADE, vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, da gratificação de R$ 3.000,00 por trabalho relevante,
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de
29.04.2013, a partir de 01/06/2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1669/1985 25.490 - Pelo presente contrato de trabalho que
entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federeal Cesar Cals
Neto, e ROSANGELA MARIA FREIRE, brasileiro(a), maior,
portador(a) da CTPS Nº 054946 Série 00013-Ce denomina-
do(a) Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo com fundamento no Art. 2º do Decre-
to nº 6362/83. Decreto nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Em-
pregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade,
ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a exe-
cução do presente contrato, serviços profissionais da função de
AUXILIAR DE SECRETARIA. CLÁUSULA 2ª - A) O Emprega-
dor pagará ao(à) Empregado(a) o salário mensal de
Cr$ 166.560 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL E QUINHEN-
TOS E SESSENTA CRUZEIROS), no qual já vai incluído o
repouso semanal remunerado. B) O(A) deverá ministrar aulas
da disciplina no_______ no horário que ficar determinado, por
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas
efetivamente cumpridas no valor de Cr$_____________
_______(________________) por aula observando o disposto
no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal
será de 240 podendo estender-se a horas suplementares
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver
necessidade imperiosa do serviço o(a) Empregado(a) poderá
ser transferido(a) para qualquer repartição do Município, inde-
pendentemente de majoração de salário, a menos que a trans-
ferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou
com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da
CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salá-
rio do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ele(a) causados
em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA
6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a
partir de 07.03.85, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA DO MUNICÍPIO. E por haverem assim ajustados as
partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza em
07/03/1985. Cesar Cals Neto - PRFEITO MUNICIPAL.
Rosângela Mª Pereira Freire - EMPREGADO(A).
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE PEDIDOS/RESPOSTAS AOS
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 164/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de insumos para combate
ao COVID-19, para atender as necessidades dos
órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Forta-
leza - PMF, de acordo com as especificações e
quantitativos contidos no Anexo I – Termo de
Referência deste edital, para o período de 12 (doze)
meses.
DISPOSIÇÕES IMPORTANTES: Em observância ao art. 4º-G
da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de
2020, considerando ser a presente demanda neces-
sária ao enfrentamento da emergência decorrente do
COVID-19, informamos que, excepcionalmente, os
prazos informados neste edital serão reduzidos pela
metade.
Nos termos da legislação vigente, a regra supra se
aplica somente aos prazos relativos ao procedimen-
to licitatório, não se aplicando aos prazos relativos a
posterior fase de contratação.
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