DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 187/2020 – SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 032/2018 e dá outras providên- cias. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório de 24 de junho de 2020, exarado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 32/2018 que NÃO ACO- LHEU o Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Proces- sante designada pela Portaria n° 190/2018 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 21 de agosto de 2018. RESOLVE: Art. 1° - ABSOLVER, os servidores FRANCINETE TAVARES FERNANDES, Guarda Municipal, matrícula n° 73.579-01; LEONARDO DE OLIVEIRA SALES, Guarda Munici- pal, matrícula n° 106.689-02; DAVID OLIVEIRA SOUSA, Guar- da Municipal, matrícula n° 110.874-01, nos termos do artigo 131, inciso III da Lei Complementar n° 037/2007, visto que os registros consignados no Livro de Ocorrência ficaram sob a supervisão e responsabilidade do Subinspetor JAIR REZENDE DOS SANTOS. Art. 2° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da Lei Complementar n° 037/2007, o servidor do servidor JAIR REZENDE DOS SANTOS, Subinspetor, matrícula n° 60.228- 01, à penalidade de 02 (dois) dias de SUSPENSÃO, nos ter- mos do artigo 31 § 2º, considerando a atenuante do artigo 133, I da referida Lei Complementar, por malferimento aos preceitos do artigo 27, § 1°, incisos XXI e XXVIII da mesma Lei, por ter desempenhado inadequadamente suas funções ao omitir da- dos indispensáveis no momento em que anuiu com o registro daquele plantão consignado de modo deficitário no Livro de Ocorrências, salientando que o próprio denunciado afirmara que o registro passava por seu crivo. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 24 de junho de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0193/2020 – SESEC Decide em sede de Sindicância Administrativa n° 005/2020 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Conclusivo, datado de 23 de junho de 2020, exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 005/2020 que acolheu o arqui- vamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria n° 029/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 22 de janei- ro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta- leza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUIVA- MENTO da Sindicância Administrativa n° 005/2020, que apurou suposta conduta abusiva e ameaças contra vendedores ambu- lantes por parte de servidores lotados no Terminal de Messeja- na, no dia 05 de fevereiro de 2019, por volta das 19h, diante dos fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, que concluiu que não houve causa deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 23 de junho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC. *** *** *** INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis- trativo Disciplinar (PAD) nº 011/2019. INTERESSADO: JOSÉ RICARDO DE SOUSA FERREIRA, Guarda Municipal, matrícu- la nº 73.422-01. ADVOGADOS: José Wagner Matias de Melo, OAB/CE 17.785; Paulo Cesar Maia Costa, OAB/CE 9.125. Objeto: Objeto: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Com- plementar n° 037/2007, sobre oresultado do Processo Adminis- trativo Disciplinar n° 011/2019, que culminou na penalidade de 04 (quatro) dias de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31 § 1º, em face da conduta infracional denatureza média, artigo 26, XIII, da LC nº 037/2007, relacionada as condutas infracionais denatureza média e grave, tipificadas nos artigos 26, inc. IV, e 27, § 2º, inc. I, da Lei Complementarnº 037/2007, em face da ofensa proferida contra servidores da Guarda Municipal de Fortaleza e pordesempenhar inadequadamente suas funções por falta de atenção, no dia 13 de setembro de 2016,na recep- ção do Paço Municipal. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 186/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 23 de junho de 2020, publicizou a penalidade exarada no Despacho Decisório, proferido no PAD nº 011/2019. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNI- CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 24 de junho de 2020. José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 0564/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo n° P824588/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suple- mento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta- do ao(a) Não Identificado, Serviço Social da Indústria SESI, Instituto Compartilha, Não Identificado, empresa privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) ZULEIKA STUDART DE LUCENA FEITOSA, matrícula nº 41968-01, Médico, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, no(s) período(s) de 01.10.1992 a 31.01.1993, 03.02.1993 a 31.12.1993, 01.01.1994 a 01.10.1998, 02.10.1998 a 30.11.1999 e de 01.12.1999 a 31.12.2000, no total de 2.998 dias, ou seja, 08 anos, 02 meses e 18 dias, con- forme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de fevereiro de 2020. Maria Christina Machado Publio -Fechar