DOMFO 24/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 187/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
032/2018 e dá outras providên-
cias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório de 24 de junho de 2020, exarado nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar n° 32/2018 que NÃO ACO-
LHEU o Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Proces-
sante designada pela Portaria n° 190/2018 – SESEC, publicada
no Diário Oficial do Município – DOM de 21 de agosto de 2018.
RESOLVE: Art. 1° - ABSOLVER, os servidores FRANCINETE
TAVARES FERNANDES, Guarda Municipal, matrícula n°
73.579-01; LEONARDO DE OLIVEIRA SALES, Guarda Munici-
pal, matrícula n° 106.689-02; DAVID OLIVEIRA SOUSA, Guar-
da Municipal, matrícula n° 110.874-01, nos termos do artigo
131, inciso III da Lei Complementar n° 037/2007, visto que os
registros consignados no Livro de Ocorrência ficaram sob a
supervisão e responsabilidade do Subinspetor JAIR REZENDE
DOS SANTOS. Art. 2° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da
Lei Complementar n° 037/2007, o servidor do servidor JAIR
REZENDE DOS SANTOS, Subinspetor, matrícula n° 60.228-
01, à penalidade de 02 (dois) dias de SUSPENSÃO, nos ter-
mos do artigo 31 § 2º, considerando a atenuante do artigo 133,
I da referida Lei Complementar, por malferimento aos preceitos
do artigo 27, § 1°, incisos XXI e XXVIII da mesma Lei, por ter
desempenhado inadequadamente suas funções ao omitir da-
dos indispensáveis no momento em que anuiu com o registro
daquele plantão consignado de modo deficitário no Livro de
Ocorrências, salientando que o próprio denunciado afirmara
que o registro passava por seu crivo. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 24
de junho de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0193/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 005/2020 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 23 de junho de 2020, exarado nos autos
da Sindicância Administrativa n° 005/2020 que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão
Processante designada pela Portaria n° 029/2020 – SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 22 de janei-
ro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art.
190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUIVA-
MENTO da Sindicância Administrativa n° 005/2020, que apurou
suposta conduta abusiva e ameaças contra vendedores ambu-
lantes por parte de servidores lotados no Terminal de Messeja-
na, no dia 05 de fevereiro de 2019, por volta das 19h, diante
dos fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão
Sindicante, que concluiu que não houve causa deflagradora de
processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 23 de junho de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ –
SESEC.
*** *** ***
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 011/2019. INTERESSADO: JOSÉ
RICARDO DE SOUSA FERREIRA, Guarda Municipal, matrícu-
la nº 73.422-01. ADVOGADOS: José Wagner Matias de Melo,
OAB/CE 17.785; Paulo Cesar Maia Costa, OAB/CE 9.125.
Objeto: Objeto: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Com-
plementar n° 037/2007, sobre oresultado do Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 011/2019, que culminou na penalidade de
04 (quatro) dias de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31 § 1º,
em face da conduta infracional denatureza média, artigo 26,
XIII, da LC nº 037/2007, relacionada as condutas infracionais
denatureza média e grave, tipificadas nos artigos 26, inc. IV, e
27, § 2º, inc. I, da Lei Complementarnº 037/2007, em face da
ofensa proferida contra servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza e pordesempenhar inadequadamente suas funções
por falta de atenção, no dia 13 de setembro de 2016,na recep-
ção do Paço Municipal. Na oportunidade, ressalta-se que a
Portaria n° 186/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do
Município – DOM do dia 23 de junho de 2020, publicizou a
penalidade exarada no Despacho Decisório, proferido no PAD
nº 011/2019. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 24 de junho de 2020.
José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0564/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo n°
P824588/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suple-
mento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Não Identificado, Serviço Social da Indústria SESI,
Instituto Compartilha, Não Identificado, empresa privada, para
efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a)
ZULEIKA STUDART DE LUCENA FEITOSA, matrícula nº
41968-01, Médico, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da
Saúde,
no(s)
período(s)
de 01.10.1992
a
31.01.1993,
03.02.1993
a
31.12.1993,
01.01.1994
a
01.10.1998,
02.10.1998 a 30.11.1999 e de 01.12.1999 a 31.12.2000, no
total de 2.998 dias, ou seja, 08 anos, 02 meses e 18 dias, con-
forme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de
fevereiro de 2020. Maria Christina Machado Publio -
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