Fortaleza, 25 de junho de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº133 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº33.633, de 23 de junho de 2020. PRORROGA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES COMETIDAS POR AGENTES PÚBLICOS ESTADUAIS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR N.° 216, DE 23 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e constitucionalmente atribuídos, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 216, de 23 de abril de 2020, que, em face dos impactos gerados na rotina administrativa pela pandemia da COVID- 19, promoveu a suspensão, por 90 (noventa) dias, dos prazos prescricionais de infrações cometidas por agentes públicos estaduais que estivessem sob apuração no âmbito do Poder Executivo estadual; CONSIDERANDO que a referida Lei, embora já tenha definindo um prazo inicial de suspensão, admitiu ao Poder Executivo, avaliando o cenário que estaria por vir da pandemia, prorrogar esse último prazo por decreto, observando-se, como limite, o período de calamidade pública estadual decorrente da COVID-19; CONSIDERANDO que, estando próximo de encerrar o período inicial de suspensão previsto na Lei acima, observa-se persistirem, no atual momento de enfrentamento da pandemia, as dificuldades operacionais para os órgãos e entidades estaduais que, em abril deste ano, ensejaram a primeira suspensão os prazos prescri- cionais, haja vista os mesmos ainda não terem tido condições de retomar, com a segurança necessária, integralmente suas atividades presenciais, com o atendimento ao público, o que inevitavelmente prejudica o curso regular de sindicâncias e processos disciplinares em tramitação, os quais se sabe não prescindir da prática de atos presenciais; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada, por 60 (sessenta) dias, nos termos do § 3°, do art. 1°, da Lei Complementar n.° 216, de 23 de abril de 2020, a suspensão dos prazos prescricionais de infrações disciplinares cometidas por agentes públicos estaduais que estejam sob investigação ou apuração junto à Procu- radoria-Geral do Estado, à Controladoria-Geral de Disciplina dos órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, à Polícia Civil, à Perícia Forense, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Parágrafo único. O disposto neste artigo se estende às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito dos órgãos e das entidades estaduais. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Republicado por incorreção. *** *** *** DECRETO Nº33.635, de 25 de junho de 2020. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 93.170.587,11 PARA REFORÇO DE D O T A Ç Õ E S O R Ç A M E N T Á R I A S C O N S I G N A D A S N O V I G E N T E ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de dezembro de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 – LDO 2020. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, para despesas relativas a área de ampliação do conhecimento da realidade cearense sobre tempo, clima, recursos hídricos e meio ambiente. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos e atividades para aquisição de equipamentos do programa criança feliz - primeira infância no SUAS. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para atender demandas de auxílios da gestão de pessoas, referente aos profissionais que trabalham diretamente no combate a Covid-19, recursos para a realização de procedimentos médico hospitalares aos usuários do SUS no município de Crato/CE, ajuste para equilíbrio financeiro e orçamentário do Hemoce, execução da gestão estratégica das ações de vigilância em saúde, repasse de recursos para apoio de ações na área de saúde nos municipios de Trairi, Maracanaú, Hidrolândia e Quiterianópolis, reforma do HospitaL Francisco Galvão de Oliveira em Morada Nova e manutenção dos serviços administrativos e construção do posto de saúde nas localidades de Açude e Barra Caxitoré em Tejuçuoca. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender despesas com apoio ao desenvolvimento de políticas públicas em áreas de assentamento, reassentamentos e comunidades originárias. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE, para continuidade do trabalho da unidade de gerenciamento de projetos multissetoriais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR – PM, entre projetos e atividades, para atender despesas de exercícios anteriores da folha de pessoal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas relacionadas a área de tecnologia da informação, pagamento de DAE referente ao relatório de acompanhamento ambiental-rama para obra de conclusa de cadeia pública de Tianguá e execução do convênio federal referente ao serviço de vídeo monitoramento. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos e atividades, para atender prestação de serviços de avaliação em ações voltadas para a articulação curricular do ensino médio e estudos e pesquisas educacionais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, entre projetos e atividades, para atender parte do segundo repasse de recursos do contrato de gestão e pagamentos referentes a estação de tratamento de esgoto do mercado de Messejana. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, entre projetos, atividades e regiões, para execução dos projetos: agentes digitais e CriarCE - FabLabs & Incubacorwlorking. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ, entre projetos e atividades, visando adequação do parque tecnológico para melhoria da relação fisco-contribuinte-sociedade. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, entre projetos, atividades e regiões,para atender a celebração de contrato com a Etice de serviço de nuvem e execução do programa de proteção à vítima e testemunhas ameaçadas do Estado do Ceará – PROVITA. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, entre projetos, atividades e regiões, para atender despesas da manutenção e funcionamento integrado das unidades CIOPS, COIN e COTIC. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, entre regiões, para atender despesas dos projetos: realização de feiras municipais da reforma agrária e agricultura familiar, projeto Paulo Freire - Componente 1 - Desenvolvimento de capacidades e Componente 2 - Desenvolvimento produtivo e sustentabilidade ambiental. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, para atender a lei 16.852 de 20 de março de 2019 e respectivo decreto nº 33.175 de 02 de agosto de 2019, que trata dos recursos a serem destinados ao sistema hídrico do Estado, despesas com contratação de consultoria especializada para composição de painel de especialistas de segurança das barragens relacionadas ao projeto malha d’água, projeto de redução de perdas na região metropolitana de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, entre projetos e atividades, para supervisão das obras do Proinftur, custos relativos ao pagamento de estudos, Eia-Rima, desapropriações e interferências de projetos prioritários e implantação do programa de promoção turística do Ceará. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, do Fundo Estadual de Assistência Social, do Fundo Estadual de Saúde, do InstitutoFechar