DOE 25/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 25 de junho de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº133 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.633, de 23 de junho de 2020.
PRORROGA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS 
PRESCRICIONAIS DE INFRAÇÕES 
DISCIPLINARES COMETIDAS POR 
AGENTES PÚBLICOS ESTADUAIS, NA 
FORMA DA LEI COMPLEMENTAR 
N.° 216, DE 23 DE ABRIL DE 2020, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas 
atribuições legais e constitucionalmente atribuídos, e CONSIDERANDO o 
disposto na Lei Complementar n.° 216, de 23 de abril de 2020, que, em face 
dos impactos gerados na rotina administrativa pela pandemia da COVID-
19, promoveu a suspensão, por 90 (noventa) dias, dos prazos prescricionais 
de infrações cometidas por agentes públicos estaduais que estivessem sob 
apuração no âmbito do Poder Executivo estadual; CONSIDERANDO que a 
referida Lei, embora já tenha definindo um prazo inicial de suspensão, admitiu 
ao Poder Executivo, avaliando o cenário que estaria por vir da pandemia, 
prorrogar esse último prazo por decreto, observando-se, como limite, o período 
de calamidade pública estadual decorrente da COVID-19; CONSIDERANDO 
que, estando próximo de encerrar o período inicial de suspensão previsto na 
Lei acima, observa-se persistirem, no atual momento de enfrentamento da 
pandemia, as dificuldades operacionais para os órgãos e entidades estaduais 
que, em abril deste ano, ensejaram a primeira suspensão os prazos prescri-
cionais, haja vista os mesmos ainda não terem tido condições de retomar, 
com a segurança necessária, integralmente suas atividades presenciais, com 
o atendimento ao público, o que inevitavelmente prejudica o curso regular 
de sindicâncias e processos disciplinares em tramitação, os quais se sabe não 
prescindir da prática de atos presenciais; DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, por 60 (sessenta) dias, nos termos do § 3°, 
do art. 1°, da Lei Complementar n.° 216, de 23 de abril de 2020, a suspensão 
dos prazos prescricionais de infrações disciplinares cometidas por agentes 
públicos estaduais que estejam sob investigação ou apuração junto à Procu-
radoria-Geral do Estado, à Controladoria-Geral de Disciplina dos órgãos de 
Segurança Pública e Sistema Penitenciário, à Polícia Civil, à Perícia Forense, 
à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se estende às sindicâncias e 
aos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito dos órgãos 
e das entidades estaduais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 23 de junho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Republicado por incorreção.
*** *** ***
DECRETO Nº33.635, de 25 de junho de 2020. 
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 
93.170.587,11 PARA REFORÇO DE 
D O T A Ç Õ E S  O R Ç A M E N T Á R I A S 
C O N S I G N A D A S  N O  V I G E N T E 
ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos II e III  do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de 
dezembro de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei 
Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 – LDO 2020.  CONSIDERANDO 
a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO 
CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – 
FUNCEME, para      despesas relativas a área de ampliação do conhecimento 
da realidade cearense sobre tempo, clima, recursos hídricos e meio ambiente. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do 
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos e 
atividades para aquisição de equipamentos do programa criança feliz - primeira 
infância no SUAS. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar 
dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, 
entre projetos, atividades e regiões, para atender demandas de auxílios da 
gestão de pessoas, referente aos profissionais que trabalham diretamente no 
combate a Covid-19, recursos para a realização de procedimentos médico 
hospitalares aos usuários do SUS no município de Crato/CE, ajuste para 
equilíbrio financeiro e orçamentário do Hemoce, execução da gestão 
estratégica das ações de vigilância em saúde, repasse de recursos para apoio 
de ações na área de saúde nos municipios de Trairi, Maracanaú, Hidrolândia 
e Quiterianópolis, reforma do HospitaL Francisco Galvão de Oliveira em 
Morada Nova e manutenção dos serviços administrativos e construção do 
posto de saúde nas localidades de Açude e Barra Caxitoré em Tejuçuoca. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do 
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, 
entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender despesas com 
apoio ao desenvolvimento de políticas públicas em áreas de assentamento, 
reassentamentos e comunidades originárias. CONSIDERANDO a necessidade 
de suplementar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE PESQUISA E 
ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE, para continuidade 
do trabalho da unidade de gerenciamento de projetos multissetoriais. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias 
da POLÍCIA MILITAR – PM, entre projetos e atividades, para atender 
despesas de exercícios anteriores da folha de pessoal. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP, entre projetos e atividades, 
para pagamento de despesas relacionadas a área de tecnologia da informação, 
pagamento de DAE referente ao relatório de acompanhamento ambiental-rama 
para obra de conclusa de cadeia pública de Tianguá e execução do convênio 
federal referente ao serviço de vídeo monitoramento. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos e atividades, para atender prestação 
de serviços de avaliação em ações voltadas para a articulação curricular 
do ensino médio e estudos e pesquisas educacionais. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS 
CIDADES – SCIDADES, entre projetos e atividades, para atender parte do 
segundo repasse de recursos do contrato de gestão e pagamentos referentes a 
estação de tratamento de esgoto do mercado de Messejana. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, 
entre projetos, atividades e regiões, para execução dos projetos: agentes 
digitais e CriarCE - FabLabs & Incubacorwlorking. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA 
FAZENDA – SEFAZ, entre projetos e atividades, visando adequação do 
parque tecnológico para melhoria da relação fisco-contribuinte-sociedade. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, entre projetos, atividades e 
regiões,para atender a celebração de contrato com a Etice de serviço de nuvem 
e execução do programa de proteção à vítima e testemunhas ameaçadas do 
Estado do Ceará – PROVITA. CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL – SSPDS, entre projetos, atividades e regiões, para atender 
despesas da manutenção e funcionamento integrado das unidades CIOPS, 
COIN e COTIC. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar 
dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA, entre regiões, para atender despesas dos projetos: 
realização de feiras municipais da reforma agrária e agricultura familiar, 
projeto Paulo Freire - Componente 1 - Desenvolvimento de capacidades e 
Componente 2 - Desenvolvimento produtivo e sustentabilidade ambiental. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações 
orçamentárias da SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, 
para atender a lei 16.852 de 20 de março de 2019 e respectivo decreto nº 
33.175 de 02 de agosto de 2019, que trata dos recursos a serem destinados 
ao sistema hídrico do Estado, despesas com contratação de consultoria 
especializada para composição de painel de especialistas de segurança das 
barragens relacionadas ao projeto malha d’água, projeto de redução de perdas 
na região metropolitana de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, 
entre projetos e atividades, para supervisão das obras do Proinftur, custos 
relativos ao pagamento de estudos, Eia-Rima, desapropriações e interferências 
de projetos prioritários e implantação do programa de promoção turística do 
Ceará. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento da 
Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, do Fundo 
Estadual de Assistência Social, do Fundo Estadual de Saúde, do Instituto 

                            

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