PROGRAMA COORDENADORES PECTV – Programa Estadual de Controle do Trânsito de Vegetais, Partes de Vegetais seus Produtos, Subprodutos e Insumos. COORDENADOR: Antônio Dimas Simão de Oliveira SUBSTITUTO: Fábio Costa Farias PEMF – Programa Estadual de Prevenção, Controle e Erradicação de Moscas das Frutas. COORDENADOR: Fabrício Ferreira Lima SUBSTITUTO: Elenimar Bezerra de Castro PEES – Programa Estadual de Educação Sanitária. COORDENADOR: Ana Lúcia Lopes do Nascimento SUBSTITUTO: Manoel Enéas de Carvalho Gonçalves PECFO – Programa Estadual de Certificação Fitossanitária de Origem. COORDENADOR: Renata Damasceno Moura SUBSTITUTO: Neiliane Santiago Sombra Borges *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2016 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA OI MÓVEL S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA; II - CONTRA- TANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia através da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei n° 14.481/2009, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, denominada CONTRATANTE, representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa OI MÓVEL S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), inscrita no CNPJ sob nº 05.423.963/0001-11, aqui denominada de CONTRATADA, repre- sentada por URBANO COSTA LIMA, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da carteira de identidade n.º 686-875, emitida em 02/08/1981 pela SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 141.348.533-20, Fortaleza/CE; V - ENDEREÇO: sede na Qd. 03, Bl.A – Andar térreo, Parte 2, Ed. Estação, Centro Norte, Brasília/DF, CEP 70173-900; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no disposto no art. 57, caput e inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, no Parecer PROJU nº 064/2020, e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 00316012/2020; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação do prazo Contratual, ficando a vigência do Contrato prorrogada pelo período de 12 (doze) meses a partir de 06 de abril de 2020, com a complementação do saldo Contratual, garantindo o valor global de R$ 142.069,20 (cento e quarenta e dois mil e sessenta e nove reais e vinte centavos) para fazer frente ao período da prorrogação, sendo os recursos oriundos das dotações orçamentárias 56200006.20.126.211.20921.15.33904000.1.00.00.0.20-14752 e 56200006.20.126.211.20921.15.33904000.2.70.00.1.20-14753. Parágrafo único. A Contratante se resguarda no direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo por conveniência e oportunidade da Administração Pública, devendo comunicar sua decisão à Contratada com 30 (trinta) dias de antecedência da data da realização da rescisão; IX - VALOR GLOBAL: R$ 142.069,20 (cento e quarenta e dois mil e sessenta e nove reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: prorrogada pelo período de 12 (doze) meses a partir de 06 de abril de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 004/2016 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 04 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos-Presidente da ADAGRI e URBANO COSTA LIMA-Representante da Empresa OI MÓVEL S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Gustavo de Alencar e Vicentino PROCURADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 003/2020 PROCESSO Nº: 04005313 / 2020 Dispensa de Licitação Emergencial - ADAGRI; OBJETO: Aquisição de máscaras, vizando reduzir os riscos de infecção dos servidores e colaboradores da ADAGRI em decorrência do novo coronavírus. JUSTIFICATIVA: Considera ainda a necessidade de garantir a saúde dos servidores e colaboradores da ADAGRI nesse período em que as infecções com o coronovírus se amplia no território nacional e no nosso Estado; considera que a orientação do Ministério da Saúde no que tange a prevenção da doença COVID-19 é a adoção de hábitos de higiene, como lavar as mãos várias vezes ao dia, fazer uso do álcool em gel 70%, realizar a limpeza dos ambientes e objetos de uso comum com álcool 70%, bem como o uso indispensável de máscaras de proteção, fazendo-se necessária a aquisição das referidas máscaras em caráter emergencial, através de Dispensa de Licitação, evitando assim a disseminação do vírus e o comprometimento da saúde dos servidores, colaboradores da ADAGRI, bem como da população em geral. VALOR GLOBAL: R$ 17.000,00 ( dezessete mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.122.211.20829.15.33903000.1.00.00.0.20, 56200006.20.122.211.20829.15.33903000.2. 70.00.1.20, 56200006.20.609.312.20665.03.33903000.1.00.00.0.30, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas medidas adotadas pelo Governo do Estado do Ceará contidas nos Decretos Estaduais nº 33.510, 33.519/2020 e 33.608, de 30 de maio de 2020, referentes a decretação de situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus. CONTRATADA: J IRMAOS COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA, CNPJ: 08.325.831/0001-45, 206-2 - Sociedade Empresária Limitada, com endereço na Rua Pedro Borges, nº 75, sala 304, centro, Fortaleza-Ceará. DISPENSA: Manifesto-me favorável à DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2020, em consonância com o Parecer nº 069/2020 da Procuradoria Jurídica desta Autarquia, submetendo o presente à consideração da Excelentíssima Senhora Presidente, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. KARINE FÁTIMA BARROS DE OLIVEIRA - GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente Declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO, em consonância com o parecer técnico-jurídico emitido pela Procuradoria Autárquica e demais peças que compõe o presente processo, considerando que ambas encontram-se resguardadas pela legalidade preestabelecida no dispositivo normativo previsto no art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos Decretos Estaduais nº 33.510, de 16 de março de 2020 e 33.519, de 19 de março de 2020, referente a decretação de situação de emergência em saúde no âmbito estadual, em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - PRESIDENTE DA ADAGRI. Karine Fátima Barros de Oliveira ORDENADOR DE DESPESAS AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 07/2020 CONTRATANTE: Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.- ADECE. CONTRATADA: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME. OBJETO: aquisição de até 800 garrafões de água mineral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20190026 da SEPLAG e seus anexos, Ata de Registro de Preços nº 2020/0209, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n° 13.303/2016 com suas alterações FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 5.976,00 (cinco mil e novecentos e setenta e seis reais) pagos em parcelas conforme a entrega do objeto de acordo com a demanda solicitada pela Contratante. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios da ADECE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 17 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Eduardo Henrique Cunha Neves- Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento e Gestão Interna da ADECE e Ricardo Alexandre Silva- Sócio Administrador da Contratada. Thiago Barreto Rosa Gadelha ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº0310/2020 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 78, combinado com Art. 120, da lei 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do Inciso I, do Art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, para a servidora LÚCIA DE FÁTIMA DA SILVA, que exerce a função de Agente Administrativo, matrícula Nº 027010-1-4, lotada na Secretaria da Educação, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a conta da dotação de consumo classificada na Nota de Empenho de Nº 00009939 e de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a conta da dotação para serviço classificada na Nota de Empenho de Nº 00009938. A aplicação dos Recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada em 15(quinze) dias, após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** 15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº133 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2020Fechar