DOE 25/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5º do Decreto Estadual nº 33.532, de 30 de março de 2020, determinou aos
órgãos e entidades estaduais adotarem providências para que os servidores
públicos estaduais que tenham sob seus cuidados filho com deficiência que
se enquadre no grupo de risco do novo coronavírus, a exemplo do portador
de Síndrome de Down, possam se ausentar do ambiente de trabalho durante
o período emergencial de enfrentamento à pandemia, admitindo a concessão
de licença por motivo de doença em pessoa da família, na forma da legislação
pertinente; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 33.536, de 05 de
abril de 2020, determinou que os agentes públicos que integrem o grupo de
risco do novo coronavírus deverão, no período emergencial de combate ao
coronavírus , desempenhar suas atividades, exclusivamente, de forma remota;
CONSIDERANDO o que consta no Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de
2020, que determinou que até o ulterior disposição em legislação específica,
os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual funcionarão na forma
prevista no Decreto n.º 33.536, de 05 de abril de 2020; CONSIDERANDO que
o Decreto Nº 33.627, de 13 de junho de 2020, prorrogou o isolamento social
no estado do ceará, e estatuiu no § 3º, do seu art. 1º, que as pessoas acima
de 60 (sessenta) anos estão autorizadas a voltar ao trabalho em atividades
liberadas, desde que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento
há mais de 30 (trinta) dias; CONSIDERANDO que gradualmente as atividades
econômicas vem sendo liberadas para funcionamento, conforme observâncias
de protocolos previamente aprovados pelo Poder Público; CONSIDERANDO,
por fim, a necessidade de implementar normas no sentido dos servidores
públicos com exercício funcional nas unidades da Secretaria da Saúde do
Estado retomarem gradualmente as atividades presenciais, com fim de garantir
maior eficiência na prestação dos serviços públicos, RESOLVE:
Art. 1º Os servidores públicos em exercício funcional na estrutura
organizacional administrativa da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e
entidades vinculadas deverão retornar às atividades funcionais, sob regime
presencial, a partir do dia 29/06/2020.
§ 1º Os servidores de que trata o caput deste artigo, com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, poderão retornar às atividades
presenciais, desde que tenham comprovação de imunidade, soroconversão
ou diagnóstico de Covid-19 há mais de 30 (trinta) dias.
§ 2º – Não deverão retornar às atividades presenciais os servidores:
I - portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), a
exemplo de bronquite obstrutiva crônica, enfisema, asma grave;
II - cardiopatas;
III - hipertensos;
IV - diabéticos;
V - que apresentarem sintomas compatíveis com os da infecção
humana pelo novo coronavírus.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
22 de junho de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
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PORTARIA Nº692/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRA-
TIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 10707896/2019 do VIPROC/SESA, RESOLVE
TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 2020/493, datada de 08 de maio
de 2020 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 18/05/2020, que Aplicar
sanção de SUSPENSÃO pelo prazo de 1 (um) ano em desfavor da empresa
SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita
no CNPJ nº: 34.396.122/0001-60, em decorrência da sua não obediência às
condições de habilitação referente ao Pregão Eletrônico nº 0005/2020, fato
que viola o disposto na cláusula 11 do Edital, conforme previsto no art. 32
do Decreto Estadual nº 28.089/2006. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº693/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do processo nº 05698612/2019 do VIPROC/
SESA, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 2020/584,
datada de 02 de junho de 2020 e publicada no Diário Oficial do Estado,
de 09/06/2020, que aplica a sanção de SUSPENSÃO do direito de licitar e
contratar com Administração Pública, pelo prazo de um ano, em desfavor
da empresa NV IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita
com o CPNJ sob nº 18.746.144/0001-57, estabelecida Rua da Prata, 1174,
Jardim dos Camargos, Barueri/SP, CEP sob nº 06410-000, em decorrência
do descumprimento da obrigação de regularizar a situação cadastral junto à
SEPLAG, por meio da apresentação do CRC, situação apurada no processo
VIPROC sob nº 05698612/2019. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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Nº011/2020.
T E R M O D E R E V O G A Ç Ã O D A
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 0526/2020, CUJA
FINALIDADE É O REGISTRO DE
PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DO EDITA
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabe-
lecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo
Secretário Executivo Administrativo Financeiro da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará (SESA), Cláudio Vasconcelos Frota, portador da CNH nº:
02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, com fulcro no art.
49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve
REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 0526/2020, cuja finalidade é o registro de
Preço para futuras e eventuais aquisições de MEDICAMENTOS, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital, em conformidade com os elementos contidos no Processo
VIPROC nº 04666662/2020, por razões de interesse público, em especial pelo
fato de que houve erro por parte da Administração no descritivo do item 1.
Pelo que firma a presente REVOGAÇÃO, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos.
Fortaleza/CE, 22 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EDITAL DE CITAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº
600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa DCP –
DISTRIBUIDORA E COMERCIAL DE PAPEIS EIRELI, estabelecida
na Rua General Onofre, nº 771, Bairro Mondubim, Fortaleza – CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 19.033.395/0001-57 para proceder com o cumprimento das
obrigações referentes ao Empenho nº 19898/2019, de forma IMEDIATA, sob
pena de incorrer em penalidade pecuniária. A empresa já fora anteriormente
notificada, em 05/03/2020 e 06/04/2020, contudo tem-se mantido silente. Este
é o último comunicado que a SESA realizará antes de proceder com as medidas
legais cabíveis. Outrossim, caso não haja solução para a inadimplência, a
empresa poderá ser penalizada conforme a Lei Nº 8.666/93. Informamos,
ainda, que os autos se encontram à disposição da Notificada no endereço
supra, onde obterá cópia dos processos Nº 02026747/2020. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 23 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600,
Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, notifica a empresa DEVANT
CARE COMERCIAL LTDA EPP estabelecida na Rua Matrix, nº 56A,
Bairro Moinho Velho, Cotia – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 27.401.513/0001-
60, concedendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do
recebimento desta notificação, para proceder com a assinatura do Contrato
nº 406/2020 atinente ao Pegão Eletrônico 1598/2018, Ata de Registro de
Preço nº 387/2019. Outrossim, caso não haja solução para a inadimplência
a empresa será penalizada conforme a Lei Nº 8.666/93. Informamos, ainda,
que os autos se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde
obterá cópia do Processo nº 03218216/2020. SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de junho de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº772/2016
I - ESPÉCIE: Doc. nº 562/2020 - 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 772/2016;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará/Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira - SESA/
HGCCO; III - ENDEREÇO: Av. Imperador nº 545, Centro, Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA RIOMED – MANUTENÇÃO
DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALAR LTDA - ME; V
- ENDEREÇO: Rua Alberto Magno nº 1388, Montese, Fortaleza/CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 c/c o § 8º do art. 65,
todos da Lei federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze)
meses, a partir do dia 08 de agosto de 2020, o Contrato Nº 772/2016, que
tem por objeto a contratação do Serviço de manutenção preventiva e corre-
tiva com reposição total de equipamentos, peças, acessórios e material de
consumo por parte da contratada em subestação composta dos equipamentos
(TRANSFORMADOR DE FORÇA 500 KVA, CHAVE SECCIONADORA
DE ALTA TENSÃO, GERADOR DE 625 KVA), com (02) dois operadores
plantonistas 24 (vinte e quatro) horas, pertencente ao HGCC/SESA, bem como
reajustá-lo conforme o IGPM. Parágrafo Único – Com o reajuste mencio-
nado, importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº133 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2020
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