DOE 25/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            serviço à cidade de Potengi-CE, no dia 08 de janeiro de 2020, com a finalidade 
de realizar exames pericial, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do 
Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária 
da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2020.  
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°092/2020 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, 
a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus á percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi 
possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade adminis-
trativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 
01249238/2020 foi iniciado em 05/02/2020, RESOLVE conceder quatro 
meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta 
e três centavos), totalizando R$ 129,64 (cento e vinte e nove reais e sessenta 
e quatro centavos) ao servidor PAULO SÉRGIO BARBOSA DA CUNHA, 
matrícula: 000.115-1-7, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL B- I, que 
viajou em objeto de serviço às cidades de Limoeiro do Norte-CE, Jaguarua-
na-CE, São João do Jaguaribe-CE, Tabuleiro do Norte-CE e Morada Nova-
CE, nos dias 25 e 26 de janeiro de 2020; 01 e 03 de fevereiro de 2020, com a 
finalidade de realizar exame pericial, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” 
do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr á conta da dotação 
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA 
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2020.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°093/2020 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribui-
ções legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca tempora-
riamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a 
região metropolitana, faz jus á percepção de diárias; CONSIDERANDO 
que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibili-
dade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o 
processo nº 02491644/2020 foi iniciado em 09/03/2020, RESOLVE conceder 
três meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e 
oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e 
quatro centavos) ao servidor PAULO SÉRGIO BARBOSA DA CUNHA, 
matrícula: 000.115-1-7, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL B- I, 
que viajou em objeto de serviço às cidades de Aracati-CE, Alto Santo-CE e 
Morada Nova-CE, nos dias 07; 08 e 09 de março de 2020, com a finalidade 
de realizar exame pericial, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do 
Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr á conta da dotação orçamentária 
da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ.    PERÍCIA FORENSE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2020.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°094/2020 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, 
a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi 
possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade adminis-
trativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 
00237465/2020 foi iniciado em 09/01/2020, RESOLVE CONCEDER  meia 
diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três 
centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), 
ao SERVIDOR HERBERT LUÍS COSTA DE ANDRADE, matrícula n° 
000.143-1-1 ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL B- I , que viajou, 
em objeto de serviço à cidade de Pereiro-CE, no dia  25 de dezembro de 
2020, com a finalidade de realizar exames periciais, de acordo com o artigo 
3º; alínea “a” § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º, classe 
IV do anexo I do Decreto nº 30,719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO 
ESTADO DO CEARÁ.    PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 18 de março de 2020.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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PORTARIA N°095/2020 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, 
a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi 
possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade admi-
nistrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo 
nº 00718960/2020 foi iniciado em 23/01/2020, RESOLVE conceder meia 
diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e 
três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um 
centavos), acrescidos de 40% sobre meia diária perfazendo um valor de R$ 
45,37 (quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), ao servidor THALES 
DE CASTRO GONÇALVES LEITE, matrícula: 168.078-1-8, ocupante do 
cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA C- VII , que viajou em objeto de serviço 
a cidade de Fortaleza-CE, no dia 28 de janeiro de 2020, com a finalidade de 
receber suprimentos de cédulas de identidade e películas utilizadas no Núcleo 
de Iguatu-CE, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 
5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA 
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ.    PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2020.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº210/2020 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do 
art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMEN-
TAÇÃO à servidora   ANDREA MARIA SOBREIRA KARAM , ocupante 
do cargo   Supervisora do Núcleo de Pesquisa e Extensão , matrícula 301.698-
1-6 , durante o mês de Junho / 2020  ACADEMIA ESTADUAL DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2020.
Ivana Coelho Marques Figueiredo
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA 
DE SEGURANÇA PÚBLICA
O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do 
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, 
a Pedido o(a) servidor(a) TULIO MAGNO GOMES RIBEIRO, matrí-
cula 30002717, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em 
comissão d e Assessor II, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organi-
zacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 22 de 
Junho de 2020. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 
de junho de 2020.
Aloisio Vieira Lira Neto
SUPERINTENDENTE
Andre Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº125/2020 – CGD A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO 
os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 
200198854-5, que trata de Comunicação Interna nº 130/2020, datada de 
24/02/2020, oriunda do Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD (fl. 
02), encaminhando Relatório Técnico nº 128/2020, com informações referentes 
a vídeo que circula em redes sociais, no qual o CB PM ALEXANDRE DE 
CASTRO LIMA – M.F Nº 300.780-1-2 e o SD PM ALLYSON MOREIRA 
CAJAZEIRAS – M.F. Nº 300.011-1-7 aparecem fardados, aderindo ao movi-
mento paredista dos policiais e bombeiros militares, estando junto aos amoti-
nados no Quartel do 18º BPM, conforme imagem acostada à fl. 04. 
Inicialmente, no que concerne as atribuições da Controladoria Geral de 
Disciplina, esta se dá na esfera administrativa-disciplinar, fazendo-o por meio 
da instauração de Conselho de Disciplina e Conselho de Justificação, na 
forma do art. 5º, XV, LC nº 98/2011, os quais objetivam “apurar a respon-
sabilidade disciplinar dos (…) policiais militares, bombeiros militares” (art. 
1º, caput, LC nº 98/2011). Na espécie, o elemento a viabilizar a instauração 
deste processo regular, em face dos militares antes referidos, decorre do fato 
destes haver possivelmente aderido, de modo voluntário, ao movimento 
paredista em curso no Estado do Ceará, o qual fora deflagrado no dia 
18/02/2020. O que justifica a apuração disciplinar é a identificação do agente, 
a comprovação da materialidade e o fato, hipoteticamente, apresentar-se como 
transgressivo, a partir de quando estará presente a justa causa para o proces-
samento. No caso em comento, estes elementos encontram-se presentes; 
CONSIDERANDO que a conduta objeto deste apuração, em tese, caracteri-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº133  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2020

                            

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