DOE 25/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            bens mencionados encontravam-se no bolso de suas calças, mas não teria explicado o motivo da não apresentação à autoridade policial; CONSIDERANDO 
que o Inspetor de Polícia Civil Samuel Lopes Bentes informou que por iniciativa própria apreendeu os bens referidos e não teria comentado o fato com a 
autoridade policial até ser informado da denúncia de familiares do preso; CONSIDERANDO que o Inspetor de Polícia Civil Samuel Lopes Bentes tomou 
posse no dia 20 de junho de 2018, encontrando-se no estágio probatório; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei nº 12.124/1993, “as 
faltas cometidas pelo servidor após o decurso do estágio probatório e antes da conclusão de avaliação especial de desempenho serão apuradas por meio de 
processo administrativo-disciplinar, precedido de sindicância, esta quando necessária”; CONSIDERANDO que a conduta do policial civil configura, em 
tese, delito tipificado no artigo 312, do Código Penal, bem como infrações disciplinares previstas nos artigos 100, I e II; 103, “b”, I, XIX e XXIV, e 103, 
“c”, III e XII, da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a conduta do Inspetor de 
Polícia Civil SAMUEL LOPES BENTES, MF nº 301.242-6-X, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que 
as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, 
publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar 
a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 
(Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3 (Secretário). 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 8 de junho de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº200-2020 A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SPU Nº 2000095148; CONSIDERANDO que o Sr. Carlos Henrique 
de Oliveira afirmou que, no dia 18 de dezembro de 2019, aproximadamente às 20h30m, o Agente Penitenciário ERIC SERRA PIETSCH teria tentado entrar 
na cozinha de seu estabelecimento “Espeto do Henrique” para pedir um carregador para celular; CONSIDERANDO que, após informado da ausência de 
carregador, o Agente Penitenciário Eric Serra Pietsch teria sacado uma arma de fogo de sua cintura e apontado em direção ao proprietário do local, ameaçando 
matá-lo; CONSIDERANDO que o Agente Penitenciário Eric Serra Pietsch estaria ingerindo bebida alcoólica em uma churrascaria vizinha; CONSIDERANDO 
que, de acordo com o relatório de ocorrências do Estado do Ceará, da Coordenadoria Geral de Operações – CGO, policiais militares apreenderam em poder 
do Agente Penitenciário Eric Serra Pietsch uma pistola em razão de o servidor apresentar sintomas de embriaguez; CONSIDERANDO a lavratura do Termo 
Circunstanciado de Ocorrência nº 134-343/2019, na delegacia do 34º Distrito Policial, em desfavor do Agente Penitenciário Eric Serra Pietsh, por infração 
ao artigo 147, do Código Penal; CONSIDERANDO que o artigo 6º, da Lei Estadual nº 15.455/2013, estabelece que a autorização para porte de arma de fogo 
perderá automaticamente sua eficácia nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 10.826, de 22.12.2003, e demais normas federais aplicáveis; CONSIDERANDO 
que o artigo10, §2º, da Lei nº 10.826/2003 dispõe que a autorização de porte de arma de fogo, prevista naquele dispositivo, perderá automaticamente sua 
eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez; CONSIDERANDO que a conduta do Agente Penitenciário Eric Serra Pietsch 
configura, em tese, infrações disciplinares previstas no artigo 191, II e IV, e no artigo 199, II e VI, todos da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar 
PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR para apurar a conduta do Agente Penitenciário ERIC SERRA PIETSCH, MF nº 300.539-1-5, em 
toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensores de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, 
em conformidade com o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, 
formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Membro) 
e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE 
DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 8 de junho de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº202-2020 A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SPU Nº 18595232-1, o Agente Penitenciário ELENILSON DOS 
SANTOS SILVA teria acumulado indevidamente, no período de 1º de janeiro de 2015 a 15 de janeiro de 2016, os cargos de agente penitenciário do Estado 
do Ceará e de agente penitenciário do Estado da Bahia; CONSIDERANDO que o referido servidor ingressou no cargo de agente penitenciário do Estado 
do Ceará em 2014; CONSIDERANDO que a suposta acumulação de cargos não se amolda a nenhuma das exceções previstas nas alíneas do inciso XVI, 
do art.37 da CRFB/1988, nem ao disposto no art.154, inciso XV e alíneas da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Regulamentar nº29.352/2008; 
CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, em tese, infringe o dever previsto no art. 191, incisos I e II, e viola o art.193, inciso I, todos da Lei nº 
9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR em desfavor do Agente Penitenciário ELENILSON DOS 
SANTOS SILVA, matrícula funcional nº 300.764-1-9, para apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o 
acusado e/ou defensor de que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Anexo único 
do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, 
publicado no DOE de 07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de 
Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, 
composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), 
M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380028.380-1-X. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 8 de junho de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº223/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 
1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante 
o mês de agosto / 2020 .CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 22 de junho de 2020.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº223/2020 DE 22 DE JUNHO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ALBERTO SÁ CAVALCANTI SAMPAIO
ASSESOR TÉCNICO
300.300-1-X
R$ 15,00
21
R$ 315,00
CLEIBE DIAS DA SILVA
ORIENTADOR
300.296-1-5
R$ 15,00
21
R$ 315,00
EMANUELA RODRIGUES ALVES
ASSESSOR TÉCNICO
300.289-1-0
R$ 15,00
21
R$ 315,00
HENRIQUE JORGE CARDOSO DA SILVA
ASSESSOR TÉCNICO
300.282-1-X
R$ 15,00
21
R$ 315,00
MARIA LUCILEIDE DE LIMA MENDES PEREIRA
ASSESSOR TÉCNICO
300.288-1-3
R$ 15,00
21
R$ 315,00
NATÁLIA SOARES ARRUDA
COORDENADOR
300.277-1-X
R$ 15,00
21
R$ 315,00
PAULO AUGUSTO BARROS FILHO
ASSESSOR TÉCNICO
300.283-1-7
R$ 15,00
21
R$ 315,00
QUÊNIA OLIVEIRA DE ARAÚJO
ASSESSOR TÉCNICO
300.284-1-4
R$ 15,00
21
R$ 315,00
THIALA INGRID MATOS CARVALHO
ARTICULADOR
300.278-1-7
R$ 15,00
21
R$ 315,00
 
 
 
R$ 15,00
TOTAL
R$ 2.835,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº133  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2020

                            

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