DOMFO 25/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
gado na forma do art. 55 da Lei n° 13.019, de 31 de julho de
2014, e Decreto n° 8.726, de 27 de abril de 2019”. Fortaleza -
CE, 01 de junho de 2020. Liana Rangel Borges - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DE GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
032/2018.
DENUNCIADOS: FRANCINETE TAVARES FERNANDES,
Guarda
Municipal,
matrícula
n°
73.579-01;
LEONARDO DE OLIVEIRA SALES, Guarda Munici-
pal, matrícula n° 106.689-02; DAVID OLIVEIRA
SOUSA, Guarda Municipal, matrícula n° 110.874-01
e JAIR REZENDE DOS SANTOS, Subinspetor, ma-
trícula n° 60.228-01.
ADVOGADOS: Dra. Lucia Brasil Ricarte, OAB/CE n° 8663.
Dr. Paulo Cesar Maia Costa, OAB/CE n° 9125.
Dr. Natalia Rachel Muniz Moura, OAB/CE n° 25.953.
OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, sobre o resultado do Processo
Administrativo Disciplinar n° 032/2018, que culminou
na ABSOLVIÇÃO, dos servidores FRANCINETE
TAVARES FERNANDES, Guarda Municipal, matrícu-
la n° 73.579-01; LEONARDO DE OLIVEIRA SALES,
Guarda Municipal, matrícula n° 106.689-02; DAVID
OLIVEIRA SOUSA, Guarda Municipal, matrícula n°
110.874-01, nos termos do artigo 131, inciso III da
Lei Complementar n° 037/2007, visto que registros
consignados no Livro de Ocorrência ficaram sob a
supervisão e responsabilidade do Subinspetor JAIR
REZENDE DOS SANTOS.
E na punição, do servidor JAIR REZENDE DOS
SANTOS, Subinspetor, matrícula n° 60.228-01, à penalidade
de 02 (dois) dias de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 31 §
2º, considerando a atenuante do artigo 133, I da referida Lei
Complementar, pormalferimento aos preceitos do artigo 27,
§1°, incisos XXI e XXVIII mesma Lei, por ter desempenhado
inadequadamente suas funções ao omitir dados indispensáveis
no momento em que anuiu com o registro daquele plantão
consignado de modo deficitário no Livro de Ocorrências, salien-
tando que este mesmo afirmara que o registro passava por seu
crivo. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 187/2020
– SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM do
dia 24 de junho de 2020, publicizou a punição exarada no Des-
pacho Decisório, do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
nº 032/2018. Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, em 25
de junho de 2020. Publique-se e Registre-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2020 – SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: SALUTEM SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO E SOLU-
ÇÕES AMBIENTAIS LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO: O Edital do Pregão Eletrônico n° 002/2020 - SEFIN e seus anexos, a Ata de
Registro de Preços nº 173/2020 – CLFOR, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Municipal
nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 11.251, de 10
de setembro de 2002, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, e subsidiariamente a Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços de controle de vetores e pragas, compreendendo os
serviços de desinsetização, desratização e descupinização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças.
DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS PRODUTOS:
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
UNID
QUANT (M²)
CATMAT
VR UNITÁRIO M² (R$)
VR TOTAL (R$)
DESINSETIZAÇÃO: Serviço de combate ostensivo aos insetos
rasteiros (baratas, traças, formigas, etc.) e aos insetos
voadores (moscas, mosquitos, etc.)
M²
78.592
3417
0,055
4.322,56
DESCUPINIZAÇÃO: Serviços de combate ostensivo e direto
aos cupins e aos locais onde se alojam, bem como preventivo
nas áreas indicadas, utilizando, exclusivamente, produtos
liberados pelo Ministério da Saúde.
M²
78.592
20680
0,055
4.322,56
DESRATIZAÇÃO: Serviços de combate ostensivo e direto aos
roedores, devendo ser executados com aplicação de raticida
em forma de isca, de modo que os animais ao secarem não
deixem
odor
desagradável,
utilizando,
exclusivamente
produtos liberados pelo Ministério da Saúde.
M²
78.592
3417
0,055
4.322,56
VALOR TOTAL R$ 12.967,68 (Doze mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos)
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão a conta de dotações consignadas abai-
xo, oriundas do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF): Projeto/Atividade:
23.901.04.122.0001.2016.0022 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; Elemento de Despesas: 3390.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 0.100100000001 - Recursos Ordinários, consignado no orçamento do Fundo de Investimento e
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo
de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados a
partir da ORDEM DE SERVIÇO a ser emitida por esta Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, devendo ocorrer dentro do prazo
da vigência do CONTRATO. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da
nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, ex-
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