DOMFO 25/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
clusivamente no Banco do Bradesco S/A. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste Termo será acompanhada e fiscalizada
pelo servidor JOSÉ EDMILSON CISNE, Matrícula nº 13317, lotado na Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria
Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN, especialmente designado para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabeleci-
do no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado GESTOR do CONTRATO. Os outros membros da Comissão Téc-
nica são os servidores: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS BRITO - Matrícula nº 1763302, lotado na Célula de Gestão Administrativa –
CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN e NEWTON SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO, Matrícula nº
12364, lotado na Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN. DA GA-
RANTIA CONTRATUAL: Deverá ser prestada garantia contratual no valor de R$ 648,38 (seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e
oito centavos). A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e,
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à
prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária, conforme dispõe o item 28.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2020 –
SEFIN. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. DATA/ASSINATURA:
Fortaleza, 14 de março de 2020. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sr. George Veras Bandeira. Pela SALUTEM
SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. Sr. Renato Lopes Correia Santos. George Veras Bandeira -
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
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EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRA-
TO Nº 30/2019 - SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE IN-
VESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA
ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA:
PERFEITA GRÁFICA E EDITORA LTDA. DO OBJETO: O
presente aditamento tem por objeto realizar a SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA do Contrato nº 30/2019 - SEFIN, conforme
justificativa acostada aos autos do Processo Administrativo nº
P514693/2019, e nos termos da a CLÁUSULA DÉCIMA QUIN-
TA, subitem 15.2, XIV do instrumento contratual em epígrafe.
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento tem por base
legal a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, subitem 15.2, XIV do
Contrato nº 30/2019 – SEFIN, o art. 57, § 2º c/c o artigo 78, XIV
da Lei n° 8.666/1993 e Parecer Jurídico nº 67/2020-SEFIN, e a
justificativa inserta nos autos do Processo Administrativo
P514693/2019. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA: Diante dos
impactos que a pandemia ocasionada pela rápida propagação
da COVID-19, bem como em virtude da edição do Decreto nº
14.611, de 17 de março de 2020 e alterações posteriores, que
decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre
medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana
pelo novo coronavírus, no âmbito do Município de Fortaleza,
situação excepcional, que afeta a devida execução do CON-
TRATO nº 31/2019 – SEFIN, mister se faz a suspensão das
atividades contratuais pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias,
ou até que a situação da Pandemia COVID-19 se regularize, o
que vencer primeiro. Os efeitos da suspensão contratual, deve-
rá ocorrer a partir do dia 01/04/2020. CLÁUSULA QUARTA –
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláu-
sulas não contempladas no presente Termo de Aditamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE
providenciará a publicação deste Termo Aditivo no Diário Ofici-
al do Município (D.O.M), conforme determina o parágrafo único
do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993. DATA/ASSINATURA: Forta-
leza-CE, 11 de maio de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS: George Veras Bandeira. Pela PERFEITA
GRÁFICA E EDITORA LTDA., Sr. Helton Moreira da Silva.
Fortaleza-CE, 11 de maio de 2020. George Veras Bandeira -
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 1202/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de
2013), e de acordo com o Processo nº P289819/2018. RE-
SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e
vinte) horas à carga horária originária da servidora MANUELA
FREIRE DE ALMEIDA, matrícula nº 88.095-05, ocupante do
cargo efetivo de Professor de Área Específica, com lotação na
Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Muni-
cipal João Mendes de Andrade - EI/EF, em consonância com as
disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do
Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publicação do
Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de junho de
2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 1203/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de
2013), e de acordo com o Processo nº P276153/2018. RE-
SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e
vinte) horas à carga horária originária do servidor FÁBIO
MACIEL PALÁCIO, matrícula nº 110.056-01, ocupante do cargo
efetivo de Professor de Área Específica, com lotação na Secre-
taria Municipal da Educação e exercício na Escola Municipal
Sebastiana Aldigueri, em consonância com as disposições do
art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de junho de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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ATO Nº 1204/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de
2013), e de acordo com o Processo nº P404729/2018. RE-
SOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e
vinte) horas à carga horária originária do servidor ADALBERTO
CUNHA, matrícula nº 76.408-07, ocupante do cargo efetivo de
Professor de Área Específica, com lotação na Secretaria Muni-
cipal da Educação e exercício na Escola Municipal João Sarai-
va Leão - EI/EF, em consonância com as disposições do art.
80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de junho de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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