DOMFO 25/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 57  
 
 
atividades presenciais regulares, em razão do atual quadro de 
pandemia do Coronavírus (COVID-19): I — Sistema de Delibe-
ração Remota-SDR; II — Contagem de prazos durante a utili-
zação do SDR; III — Protocolo Remoto de Proposições; IV — 
Suspensão do recesso parlamentar do período de 8 a 31 de 
julho de 2020.  
 
CAPÍTULO I 
DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA 
 
Seção I 
Das Disposições Gerais 
 
 
Art. 2º - Fica instituído, no âmbito da Câmara 
Municipal de Fortaleza, o Sistema de Deliberação Remota 
(SDR). § 1º - O SDR consiste em solução tecnológica a ser 
utilizada para viabilizar o funcionamento do Plenário e das 
Comissões durante a emergência de saúde pública de impor-
tância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19). § 
2º - Após acionado o SDR pelo Presidente da Câmara Munici-
pal de Fortaleza, ficam suspensas as sessões e reuniões pre-
senciais e as deliberações do Plenário e das Comissões serão 
tomadas por meio de sessões e reuniões extraordinárias virtu-
ais. § 3º - O Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza 
determinará que as sessões e reuniões presenciais sejam 
retomadas quando as condições sanitárias recomendáveis 
forem reestabelecidas. Art. 3º - O SDR terá como base uma ou 
mais plataformas que permitirão o debate com áudio e vídeo 
entre os Vereadores, observadas as seguintes diretrizes: I — o 
SDR deverá funcionar em plataformas de comunicação móvel 
ou em computadores conectados à internet; II — as sessões ou 
reuniões realizadas por meio do SDR serão públicas, assegu-
rada a possibilidade de transmissão simultânea pelos canais de 
mídia institucionais e a posterior disponibilidade do áudio e 
vídeo das sessões; III — os tempos destinados aos debates 
serão os mesmos previstos no Regimento Interno (Resolução 
nº 1.589/2008) para as sessões e reuniões presenciais; IV — o 
SDR deverá possibilitar a concessão da palavra e o controle do 
tempo pelo Presidente; V — o SDR deverá permitir que os 
Vereadores conectados possam solicitar a palavra ao Presiden-
te; VI — todos os documentos relacionados ao SDR, inclusive 
os respectivos autógrafos das proposições, poderão ser assi-
nados eletronicamente. Art. 4º - Caberá à Diretoria-Geral dis-
ponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores 
durante as sessões e reuniões virtuais realizadas pelo SDR. 
 
Seção II 
Das Sessões Extraordinárias Virtuais 
 
 
Art. 5º - As sessões extraordinárias realizadas 
por meio do SDR serão convocadas, no mínimo, no dia anterior 
ao de sua realização, salvo se realizadas em sequência, com a 
indicação da respectiva pauta. § 1º - No horário da sessão, os 
Vereadores no exercício do mandato receberão endereço ele-
trônico por meio do qual poderão conectar-se à sessão virtual. 
§ 2º - Antes do início das respectivas sessões, os avulsos das 
matérias pautadas deverão ser disponibilizados aos Vereado-
res, em formato digital, com emendas e pareceres, caso exis-
tentes. 
 
Subseção I 
Dos Registros de Presença e Dos Processos de Votação 
 
 
Art. 6º - Os registros de presença deverão ser 
feitos pelos Vereadores por meio de plataforma eletrônica. 
Parágrafo Único. Ocorrendo motivo que impossibilite a utiliza-
ção da plataforma eletrônica de que trata o caput deste artigo, 
o Presidente procederá ao chamamento do Vereador para que, 
ao anúncio de seu nome, registre sua presença verbalmente. 
Art. 7º - As votações realizadas pelo SDR podem ser realizadas 
pelos processos simbólico ou nominal, na forma dos arts. 171 e 
172 do Regimento Interno (Resolução nº 1.589/2008). § 1º - A 
votação pelo processo nominal deverá ser feita por meio de 
plataforma eletrônica. § 2º - Ocorrendo motivo que impossibilite 
a utilização da plataforma eletrônica de que trata o caput deste 
artigo, o Presidente procederá ao chamamento do Vereador 
para que, ao anúncio de seu nome, declare seu voto verbal-
mente. § 3º - Após encerrado o processo de votação, qualquer 
manifestação de voto será registrada em ata, mas não poderá 
alterar o resultado da deliberação. Art. 8º - Caso o Vereador 
não consiga registrar presença ou voto por problemas técnicos 
ou dificuldade na conexão, o respectivo fato será registrado em 
ata, não ensejando nulidade ou anulabilidade de qualquer ato 
legislativo.  
Subseção II 
Das Atas e Dos Registros Taquigráficos 
 
 
Art. 9º - Concluída a sessão, seus respectivos 
áudios e vídeos serão encaminhados para os setores compe-
tentes para a elaboração de atas e registros taquigráficos, nos 
termos dos arts. 125 e 126 do Regimento Interno (Resolução nº 
1.589/2008). Parágrafo Único. Após o transcurso dos trâmites e 
prazos regimentais, as atas das sessões extraordinárias virtu-
ais realizadas por meio do SDR serão assinadas pelo Presiden-
te. 
Seção III 
Das Obrigações do Vereador 
 
Art. 10 - Caberá ao Vereador: I — providenciar equipamento 
com conexão à internet em banda larga suficiente pra trans-
missão de vídeo; II — providenciar dispositivo com câmera 
frontal habilitada e desobstruída; III — manter junto à Mesa 
Diretora número de telefone, e-mail institucional e pessoal 
atualizados, canais por meio do quais receberá todas as infor-
mações e arquivos relacionados à sessão virtual; IV — manter 
consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo referido no 
inciso II deste artigo durante o horário designado para a sessão 
virtual; V — acompanhar e acessar constantemente os canais 
de comunicação referidos no inciso III deste artigo. Parágrafo 
Único. Para fins de validação é obrigação do Vereador, no 
momento do voto, posicionar seu rosto em frente à Câmera 
frontal do dispositivo. 
CAPÍTULO II 
DA CONTAGEM EXCEPCIONAL DE PRAZOS DURANTE  
A UTILIZAÇÃO SDR 
 
 
Art. 11 - Durante o período de utilização do SDR, 
os prazos regimentais contados em sessões ordinárias passa-
rão a ser contados em dias úteis. Parágrafo Único. Especifica-
mente para a aplicação dos arts. 190 e 201 do Regimento 
Interno (Resolução nº 1.589/2008), os prazos regimentais con-
tados em sessões ordinárias passarão a ser contados em ses-
sões extraordinárias virtuais.  
CAPÍTULO III 
DO PROTOCOLO REMOTO DE PROPOSIÇÕES 
 
 
Art. 12 - O uso do protocolo remoto de proposi-
ções é medida excepcional e alternativa, para viabilizar o envio 
e recebimento de matérias legislativas pelo Departamento 
Legislativo durante a emergência de saúde pública de impor-
tância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19). 
Art. 13 - O protocolo remoto de proposições seguirá as seguin-
tes etapas: I — os documentos das matérias legislativas deve-
rão ser assinados pelo respectivo autor, digitalizados e salvos 
em formato PDF; II — para cada matéria legislativa deverá 
corresponder um documento específico em formato PDF; III — 
o documento em formato PDF de cada matéria legislativa deve 
ser encaminhado pelo e-mail institucional do autor diretamente 
para o e-mail do Departamento Legislativo (legislativo@cmfor. 
ce.gov.br), constando no campo “Assunto”  a  expressão “Pro-
tocolo de Proposição”; IV — o documento, após recebido, será 
numerado e cadastrado no Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo (SAPL) e, em seguida, será encaminhado um e-mail 
de resposta com o comprovante de protocolo. Parágrafo único. 
Os documentos recebidos que não estiverem de acordo com os 
requisitos expressos nos incisos I, II e III serão devolvidos em 
e-mail de resposta devidamente fundamentado. 

                            

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