DOMFO 25/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 57
atividades presenciais regulares, em razão do atual quadro de
pandemia do Coronavírus (COVID-19): I — Sistema de Delibe-
ração Remota-SDR; II — Contagem de prazos durante a utili-
zação do SDR; III — Protocolo Remoto de Proposições; IV —
Suspensão do recesso parlamentar do período de 8 a 31 de
julho de 2020.
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 2º - Fica instituído, no âmbito da Câmara
Municipal de Fortaleza, o Sistema de Deliberação Remota
(SDR). § 1º - O SDR consiste em solução tecnológica a ser
utilizada para viabilizar o funcionamento do Plenário e das
Comissões durante a emergência de saúde pública de impor-
tância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19). §
2º - Após acionado o SDR pelo Presidente da Câmara Munici-
pal de Fortaleza, ficam suspensas as sessões e reuniões pre-
senciais e as deliberações do Plenário e das Comissões serão
tomadas por meio de sessões e reuniões extraordinárias virtu-
ais. § 3º - O Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza
determinará que as sessões e reuniões presenciais sejam
retomadas quando as condições sanitárias recomendáveis
forem reestabelecidas. Art. 3º - O SDR terá como base uma ou
mais plataformas que permitirão o debate com áudio e vídeo
entre os Vereadores, observadas as seguintes diretrizes: I — o
SDR deverá funcionar em plataformas de comunicação móvel
ou em computadores conectados à internet; II — as sessões ou
reuniões realizadas por meio do SDR serão públicas, assegu-
rada a possibilidade de transmissão simultânea pelos canais de
mídia institucionais e a posterior disponibilidade do áudio e
vídeo das sessões; III — os tempos destinados aos debates
serão os mesmos previstos no Regimento Interno (Resolução
nº 1.589/2008) para as sessões e reuniões presenciais; IV — o
SDR deverá possibilitar a concessão da palavra e o controle do
tempo pelo Presidente; V — o SDR deverá permitir que os
Vereadores conectados possam solicitar a palavra ao Presiden-
te; VI — todos os documentos relacionados ao SDR, inclusive
os respectivos autógrafos das proposições, poderão ser assi-
nados eletronicamente. Art. 4º - Caberá à Diretoria-Geral dis-
ponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores
durante as sessões e reuniões virtuais realizadas pelo SDR.
Seção II
Das Sessões Extraordinárias Virtuais
Art. 5º - As sessões extraordinárias realizadas
por meio do SDR serão convocadas, no mínimo, no dia anterior
ao de sua realização, salvo se realizadas em sequência, com a
indicação da respectiva pauta. § 1º - No horário da sessão, os
Vereadores no exercício do mandato receberão endereço ele-
trônico por meio do qual poderão conectar-se à sessão virtual.
§ 2º - Antes do início das respectivas sessões, os avulsos das
matérias pautadas deverão ser disponibilizados aos Vereado-
res, em formato digital, com emendas e pareceres, caso exis-
tentes.
Subseção I
Dos Registros de Presença e Dos Processos de Votação
Art. 6º - Os registros de presença deverão ser
feitos pelos Vereadores por meio de plataforma eletrônica.
Parágrafo Único. Ocorrendo motivo que impossibilite a utiliza-
ção da plataforma eletrônica de que trata o caput deste artigo,
o Presidente procederá ao chamamento do Vereador para que,
ao anúncio de seu nome, registre sua presença verbalmente.
Art. 7º - As votações realizadas pelo SDR podem ser realizadas
pelos processos simbólico ou nominal, na forma dos arts. 171 e
172 do Regimento Interno (Resolução nº 1.589/2008). § 1º - A
votação pelo processo nominal deverá ser feita por meio de
plataforma eletrônica. § 2º - Ocorrendo motivo que impossibilite
a utilização da plataforma eletrônica de que trata o caput deste
artigo, o Presidente procederá ao chamamento do Vereador
para que, ao anúncio de seu nome, declare seu voto verbal-
mente. § 3º - Após encerrado o processo de votação, qualquer
manifestação de voto será registrada em ata, mas não poderá
alterar o resultado da deliberação. Art. 8º - Caso o Vereador
não consiga registrar presença ou voto por problemas técnicos
ou dificuldade na conexão, o respectivo fato será registrado em
ata, não ensejando nulidade ou anulabilidade de qualquer ato
legislativo.
Subseção II
Das Atas e Dos Registros Taquigráficos
Art. 9º - Concluída a sessão, seus respectivos
áudios e vídeos serão encaminhados para os setores compe-
tentes para a elaboração de atas e registros taquigráficos, nos
termos dos arts. 125 e 126 do Regimento Interno (Resolução nº
1.589/2008). Parágrafo Único. Após o transcurso dos trâmites e
prazos regimentais, as atas das sessões extraordinárias virtu-
ais realizadas por meio do SDR serão assinadas pelo Presiden-
te.
Seção III
Das Obrigações do Vereador
Art. 10 - Caberá ao Vereador: I — providenciar equipamento
com conexão à internet em banda larga suficiente pra trans-
missão de vídeo; II — providenciar dispositivo com câmera
frontal habilitada e desobstruída; III — manter junto à Mesa
Diretora número de telefone, e-mail institucional e pessoal
atualizados, canais por meio do quais receberá todas as infor-
mações e arquivos relacionados à sessão virtual; IV — manter
consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo referido no
inciso II deste artigo durante o horário designado para a sessão
virtual; V — acompanhar e acessar constantemente os canais
de comunicação referidos no inciso III deste artigo. Parágrafo
Único. Para fins de validação é obrigação do Vereador, no
momento do voto, posicionar seu rosto em frente à Câmera
frontal do dispositivo.
CAPÍTULO II
DA CONTAGEM EXCEPCIONAL DE PRAZOS DURANTE
A UTILIZAÇÃO SDR
Art. 11 - Durante o período de utilização do SDR,
os prazos regimentais contados em sessões ordinárias passa-
rão a ser contados em dias úteis. Parágrafo Único. Especifica-
mente para a aplicação dos arts. 190 e 201 do Regimento
Interno (Resolução nº 1.589/2008), os prazos regimentais con-
tados em sessões ordinárias passarão a ser contados em ses-
sões extraordinárias virtuais.
CAPÍTULO III
DO PROTOCOLO REMOTO DE PROPOSIÇÕES
Art. 12 - O uso do protocolo remoto de proposi-
ções é medida excepcional e alternativa, para viabilizar o envio
e recebimento de matérias legislativas pelo Departamento
Legislativo durante a emergência de saúde pública de impor-
tância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Art. 13 - O protocolo remoto de proposições seguirá as seguin-
tes etapas: I — os documentos das matérias legislativas deve-
rão ser assinados pelo respectivo autor, digitalizados e salvos
em formato PDF; II — para cada matéria legislativa deverá
corresponder um documento específico em formato PDF; III —
o documento em formato PDF de cada matéria legislativa deve
ser encaminhado pelo e-mail institucional do autor diretamente
para o e-mail do Departamento Legislativo (legislativo@cmfor.
ce.gov.br), constando no campo “Assunto” a expressão “Pro-
tocolo de Proposição”; IV — o documento, após recebido, será
numerado e cadastrado no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo (SAPL) e, em seguida, será encaminhado um e-mail
de resposta com o comprovante de protocolo. Parágrafo único.
Os documentos recebidos que não estiverem de acordo com os
requisitos expressos nos incisos I, II e III serão devolvidos em
e-mail de resposta devidamente fundamentado.
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