DOMFO 25/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 58  
 
 
CAPÍTULO IV 
DA SUSPENSÃO DO RECESSO PARLAMENTAR 
 
 
Art. 14 - Fica suspenso, no ano de 2020, o re-
cesso parlamentar do período de 8 a 31 de julho, previsto no 
art. 21 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. § 1º - A 
Câmara Municipal do Fortaleza funcionará em regime de Ses-
são Legislativa Extraordinária no período de que trata o caput 
deste artigo. § 2º - O Presidente da Câmara, nos termos do art. 
24, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, fará convo-
cações extraordinárias, tantas quantas forem necessárias, para 
garantir a continuidade dos trabalhos legislativos durante o 
período de que trata o caput deste artigo. § 3º - Excepcional-
mente no período de que trata o caput deste artigo, fica afasta-
da a exigência de antecedência mínima expressa no § 15 do 
art. 55, do Regimento Interno (Resolução nº 1.589/2008), de-
vendo o Presidente fazer as convocações na forma do art. 5º 
desta Resolução. 
 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 15 - Ficam convalidados, para todo e qual-
quer efeito, os atos anteriores à publicação desta Resolução, 
praticados nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 004, de 30 
de março de 2020. Art. 16 - Fica revogado o Ato da Mesa Dire-
tora nº 004, de 30 de março de 2020. Art. 17 - Ato da Mesa 
Diretora regulamentará a execução da presente Resolução. Art. 
18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, 
em 25 de junho de 2020. Vereador Antônio Henrique da 
Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Termo de Dispensa de Licitação, 
referente ao Processo Administrativo nº 019/2020 da Câmara 
Municipal de Fortaleza, publicado no Diário Oficial do Município 
de Fortaleza, na edição do dia 15 de junho de 2020, retifica-se 
a seguinte informação: ONDE SE LÊ: “Do Valor: R$ 4.600,00 
(quatro mil e seiscentos reais)”; LEIA-SE: “Do Valor:                        
R$ 15.114,24 (quinze mil, cento e quatorze reais e vinte e qua-
tro centavos)”. Fortaleza, 24 de junho de 2020. Assinaturas: 
Maria Aparecida de Águila Maciel - DIRETORA ADMI-
NISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
Waldênia Márcia da Silva Barbosa - CHEFE DE GABINETE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.   
*** *** *** 
 
ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO 
DO ANO DE 2019 DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
 
Presidência do Sr. Adail  Júnior. 
Secretariada pelo Sr. Zier Férrer.  
 
 
Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de 
dois mil e dezenove, às nove horas e trinta minutos, reúne-se em 
sua sede própria na Rua Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordi-
nária, a Câmara Municipal de Fortaleza. Presentes os Senhores 
Vereadores: Antônio Henrique, Benigno Júnior, Bá, Carlos Mesqui-
ta, Casimiro Neto, Cláudia Gomes, Didi Mangueira, Dr. Eron, Dr. 
Porto, Dummar Ribeiro, Emanuel Acrízio, Esio Feitosa, Evaldo 
Costa, Evaldo Lima, Frota Cavalcante, Gardel Rolim, Idalmir     
Feitosa, John Monteiro, Jorge Pinheiro, José Freire, Julierme Sena, 
Larissa Gaspar, Libania, Marcelo Lemos, Marília do Posto, Michel 
Lins, Márcio Cruz, Odécio Carneiro, Paulo Martins, Plácido Filho, 
Priscila Costa, Professor Eloi, Raimundo Filho, Renan Colares, 
Ronivaldo e Sargento Reginauro, ao todo trinta e oito. Ausentes os 
Senhores Vereadores: Guilherme Sampaio, Iraguassú Filho,        
Luciram Girão, Mairton Félix e Márcio Martins, ao todo cinco.  
Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, o Sr. 
Presidente declara aberta a presente Sessão. O Sr. Zier Férrer 
passa a Secretaria para a Sra. Bá. PEQUENO EXPEDIENTE – 
Fazem uso da Tribuna os Vereadores Jorge Pinheiro, Ronivaldo 
Maia e Dr. Eron Moreira. A Sra. Bá passa a Secretaria para o Sr. 
Evaldo Costa. Dando continuidade ao Pequeno Expediente, faz 
uso da Tribuna o Sr. Evaldo Lima. O Sr. Presidente concede um 
minuto de silêncio em homenagem póstuma ao professor Clayton 
Carvalho Pinheiro Lima em atendimento a solicitação do Sr. Evaldo 
Lima. O Sr. Renan Colares, Pela Ordem, solicita à Mesa Diretora 
que seja justificada a ausência do Sr. Iraguassú Filho.               
“ATENDA-SE”. O Sr. Evaldo Costa passa a Secretaria ao Sr. Paulo 
Martins. O Sr. Paulo Martins passa a Secretaria ao Sr. Idalmir 
Feitosa. Dando continuidade ao Pequeno Expediente, fazem uso 
da Tribuna as Senhoras Larissa Gaspar e Cláudia Gomes. O Sr. 
Idalmir passa a Secretaria ao Sr. Paulo Martins. Dando continuida-
de ao Pequeno Expediente, faz uso da Tribuna o Sr. Idalmir Feito-
sa. O Sr. Paulo Martins passa a Secretaria ao Sr. Idalmir Feitosa. O 
Sr. Adail Júnior passa a Presidência ao Sr. Raimundo Filho. Dando 
continuidade a Pequeno  Expediente, pronuncia-se o Sr. Adail 
Júnior. EXPEDIENTE - O Sr. Secretário lê: Projeto de Lei Nº 
0040/19, do Sr. Idalmir Feitosa, subscrito pelo Sr. Benigno Júnior, 
que: “Revoga o Art. 2º da Lei Nº 6.562, de 29 de novembro de 
1989 (Institui o Dia Municipal do Trabalhador Gráfico)”.  “À CO-
MISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTI-
CIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei 
Nº 0051/19 – Mensagem Prefeitoral Nº 0012/19, que: “Autoriza a 
concessão de uso de bem imóvel público municipal em favor da 
fundação especial permanente (Casa da Esperança)”.  “AS CO-
MISSÕES CONJUNTAS DE CONSTITUIÇÃO E MEIO AMBIENTE 
PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº 0052/19 
– Mensagem Prefeitoral Nº 0013/19, que: “Altera o § 2.º do Artigo 
1º e acrescenta Parágrafos ao Artigo 4º da Lei Nº 10.761, de 27 de 
junho de 2018”. “AS COMISSÕES CONJUNTAS DE CONSTI-
TUIÇÃO E MEIO AMBIENTE PARA OFERECIMENTO DE PARE-
CER”. Projeto de Resolução Nº 0001/19, do Sr. Emanuel Acrízio, 
que: “Estabelece critério para a divulgação da produção legislativa 
em publicidade institucional”.  “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, 
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMEN-
TO DE PARECER”. Veto Integral Nº 0001/19, ao Projeto de Lei Nº 
0320/13, do Sr. Mairton Félix, que: “Dispõe sobre a criação de um 
Balcão de Informação nos terminais de ônibus de Fortaleza, na 
forma que indica”.  “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA 
E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE 
PARECER”. Veto Integral Nº 0002/19, ao Projeto de Lei Nº 
0119/14, do Sr. Didi Mangueira, que: “Dispõe sobre a obrigatorie-
dade de entrega de croqui indicativo das rotas de emergência nos 
estabelecimentos em que se realizem eventos confinados, no 
âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências”.  “À 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PAR-
TICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de 
Lei Complementar Nº 0006/19 – Mensagem Prefeitoral Nº 0011/19, 
que: “Dispõe sobre o Código da Cidade e dá outras providências.” 
“À COMISSÃO ESPECIAL”. Projeto de Indicação Nº 0020/19, do 
Sr. Emanuel Acrízio, que: “Autoriza a realização de estudos técni-
cos econômicos e financeiros necessários à proposição de um 
projeto de construção de uma ponte estaiada ligando a Avenida 
Pontes Vieira a Rua Atilano de Moura em regime de parceria públi-
co privado”.  “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E 
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PA-
RECER”. Projeto de Indicação Nº 0021/19, da Sra. Larissa Gaspar, 
que: “Dispõe sobre a realização de concurso público e as diretrizes 
para fins de publicação de edital para dar provimento ao quadro de 
profissionais da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, na 
forma que indica”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA 
E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE 
PARECER”. Projeto de Indicação Nº 0022/19, da Sra. Bá, que: 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placas com as 
biografias das pessoas cujos nomes denominam logradouros e 
equipamentos públicos no Município de Fortaleza”.  “À COMISSÃO 
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, 
PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Projeto de Indicação Nº 
0023/19, do Sr. Eron Moreira, que: “Indica a instalação de faixa 
para travessia de pedestres, na Rua Júlio César, defronte ao Nº 
1810, Damas”.  “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E 
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PA-

                            

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