DOE 26/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 
no 12.461.646/0001-55, representado por seu Prefeito FRANCISCO JOSÉ 
MAGALHÃES CARNEIRO, portador do RG No 8912003004990 – SSP/CE 
e CPF/MF No 403.603.933-49, residente na SÍTIO CARRAPICHO, AÇUDE 
DOS PINHEIROS, IBICUITINGA, CEP: 62955-000 resolvem celebrar o 
presente Termo de Responsabilidade no 73/2020, de acordo com a justificativa 
exarada no Processo no 01893153/2020, nos termos da Resolução do Conselho 
Estadual de Educação no 384/2004, regido pela Lei No 9.394/1996, contidos 
no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso 
IV, Lei Estadual no 14.025/2007, do Decreto no 29.239/2008, Lei 16.944, de 
17 de julho de 2019, da Lei Complementar Estadual no 119/2012 com suas 
alterações, do Decreto Estadual no 32.811, de 28 de setembro de 2018 com 
suas alterações e a Lei no 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito 
Brasileiro, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo 
de Responsabilidade no 73/2020, visando a complementação dos recursos 
financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual 
de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente 
o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica 
acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 150.000,00 (cento 
e cinquenta mil reais) que serão repassados em QUATRO PARCELAS, nas 
fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso 
do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabili-
dade original e seus aditivos. Fortaleza, 27 de abril 2020. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação ,FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES 
CARNEIRO - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno 
Freire, 2. Marcos Aurelio Silva Colares. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 23 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº79/2020 - PROCESSO Nº01934410/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o no 473.400.533-87, RG no 216562291 – 
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE 
IPAUMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob o no 07.520.141-0001/84, representado por seu Prefeito, JOSÉ GERALDO 
DOS SANTOS, portador do RG No 9600246551 SSP/CE e CPF/MF No 
442.033494-00, residente na MONSENHOR CARLOS DE MORAIS, 144, 
CENTRO, CEP: 63.340-000 resolvem celebrar o presente Termo de Respon-
sabilidade no 79/2020, de acordo com a justificativa exarada no Processo no 
01934410/2020, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação 
no 384/2004, regido pela Lei No 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso 
V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual 
no 14.025/2007, do Decreto no 29.239/2008, Lei 16.944, de 17 de julho de 
2019, da Lei Complementar Estadual no 119/2012 com suas alterações, do 
Decreto Estadual no 32.811, de 28 de setembro de 2018 com suas alterações e 
a Lei no 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, mediante 
as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade 
no 79/2020, visando a complementação dos recursos financeiros repassados 
para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem 
na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor 
do Termo de Responsabilidade em R$ 36.654,76 (trinta e seis mil, seiscentos 
e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos) que serão repassados em 
DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Crono-
grama de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo 
de Responsabilidade original e seus aditivos. Fortaleza, 27 de abril 2020. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ GERALDO 
DOS SANTOS - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno 
Freire, 2. Marcos Aurelio Silva Colares. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 23 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº107/2020 - PROCESSO Nº02425943/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o no 473.400.533-87, RG no 216562291 – 
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE 
MAURITI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob 
o no 07.655.269/0001-55, representado por seu Prefeito, JOSEVAN LEITE 
DE OLIVEIRA, portador do RG No 2005029081019 SSP/CE e CPF/MF No 
773.010.993-04, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsa-
bilidade no 107/2020, de acordo com a justificativa exarada no Processo no 
02425943/2020, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação 
no 384/2004, regido pela Lei No 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso 
V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual 
no 14.025/2007, do Decreto no 29.239/2008, Lei 16.944, de 17 de julho de 
2019, da Lei Complementar Estadual no 119/2012 com suas alterações, do 
Decreto Estadual no 32.811, de 28 de setembro de 2018 com suas alterações e 
a Lei no 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, mediante 
as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade 
no 107/2020, visando a complementação dos recursos financeiros repassados 
para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem 
na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor 
do Termo de Responsabilidade em R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco 
mil reais) que serão repassados em QUATRO PARCELAS, nas fontes 07, 
00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de 
Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original e seus 
aditivos. Fortaleza, 27 de abril 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - Secre-
tária da Educação ,JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA- Prefeito(a) Municipal 
. TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno Freire, 2. Marcos Aurelio Silva 
Colares. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº10/2020 - PROCESSO Nº01570095/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e Parecer Jurídico n° 674/2020, resolve reconhecer a dívida 
assumida em face do MUNICÍPIO DE IGUATU, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.810.468/0001-90, referente à execução dos Convênio/Congêneres 
cujo o objeto era o repasse de recursos para ações voltada para educação, no 
Município supracitado, no valor de R$ R$ 523.566,65 (quinhentos e vinte 
e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). 
Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da 
Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de Junho de 2020. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 08 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°04434478/2020
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 01/2020, MODA-
LIDADE CARTA CONVITE Nº 2020/0002, PUBLICADO NO DOE Nº 
053, EM 16/03/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria 
da Educação/Escola LICEU DE ACOPIARA DEPUTADO FRANCISCO 
ALVES SOBRINHO, estabelecida a Rua VICENTE CARLOS PINHEIRO, 
nº 101, Bairro CENTRO, Município de ACOPIARA/CE, Telefone (88)3565-
0598, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0655-02, neste ato representada por 
seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Antônio Marcelo Castro Feitosa, RG nº 
99099168803 SSPD-CE, CPF nº 816.803.173-34, Município de ACOPIARA, 
CEP 63560-000, e a empresa D & E COMERCIO E PAPELARIA inscrita 
no CNPJ sob o n.º 27.495.927/0001-04, com sede à Rua Padre Pequito, 120, 
Bairro Centro Município de Mulungu, CEP 62764-000, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a) Maria das Graças da Silva Bezerra RG Nº 2002029253800 CPF 
Nº 009.300.483-42, resolvem rescindir o contrato nº 01/2020, modalidade carta 
convite Nº 2020/0002, por meio do presente termo de rescisão amigável, de 
acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XII, da Lei 8666/93, 
com fundamento no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que 
reconheceu, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n° 
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no 
Estado do Ceará por conta da pandemia e a Resolução COGERF n° 07/2020 
e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº01/2020, firmado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional 
da Educação – CREDE 16/Escola LICEU DE ACOPIARA DEPUTADO 
FRANCISCO ALVES SOBRINHO e a empresa D & E COMERCIO E 
PAPELARIA. CLÁUSULA SEGUNDA: – A presente rescisão trata de acordo 
entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XII, 
da Lei 8666/93, e do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que 
reconheceu, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n° 
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no 
Estado do Ceará por conta da pandemia e a Resolução COGERF n° 07/2020, 
tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, 
em face da rescisão amigável. CLÁUSULA TERCEIRA: – Por força da 
presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº 01/2020, 
modalidade carta convite nº 2020/0002, a partir da data da sua assinatura, 
ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, 
não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente 
junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o 
presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor 
e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus 
jurídicos e legais efeitos. Acopiara/CE, 01 de Junho de 2020. Antônio Marcelo 
Castro Feitosa - CONTRATANTE, Maria das Graças da Silva Bezerra - 
CONTRATADA e TESTEMUNHAS : 01 - RAQUEL MARTINS FEITOSA, 
02 - JUCYMARA ALVES MARTINS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 24 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 074 SÉRIE 3 ANO XII, 3 DE ABRIL DE 2020, que 
publicou o EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS DE REFORMA DAS INSTALAÇÕES LÓGICAS E TELE-
FÔNICAS PROCESSO Nº 01793140/2020, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA 
PADRE ELIÉSIO DOS SANTOS,inscrita no CNPJ No 07.954.514/0814-51, 
CREDE 13 Ipueiras/Ce e a empresa CAVAL EMPREENDIMENTOS E 
CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob no 03.216.498/0001-
12.  Onde se lê:  PROCESSO Nº 01793104/2020  Leia-se:  PROCESSO 
Nº 01793140/2020  Fortaleza, 23 de junho de 2020. ATENCIOSAMENTE,
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº134  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2020

                            

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