DOE 26/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
no 12.461.646/0001-55, representado por seu Prefeito FRANCISCO JOSÉ
MAGALHÃES CARNEIRO, portador do RG No 8912003004990 – SSP/CE
e CPF/MF No 403.603.933-49, residente na SÍTIO CARRAPICHO, AÇUDE
DOS PINHEIROS, IBICUITINGA, CEP: 62955-000 resolvem celebrar o
presente Termo de Responsabilidade no 73/2020, de acordo com a justificativa
exarada no Processo no 01893153/2020, nos termos da Resolução do Conselho
Estadual de Educação no 384/2004, regido pela Lei No 9.394/1996, contidos
no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso
IV, Lei Estadual no 14.025/2007, do Decreto no 29.239/2008, Lei 16.944, de
17 de julho de 2019, da Lei Complementar Estadual no 119/2012 com suas
alterações, do Decreto Estadual no 32.811, de 28 de setembro de 2018 com
suas alterações e a Lei no 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo
de Responsabilidade no 73/2020, visando a complementação dos recursos
financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual
de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente
o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica
acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais) que serão repassados em QUATRO PARCELAS, nas
fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso
do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabili-
dade original e seus aditivos. Fortaleza, 27 de abril 2020. ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação ,FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES
CARNEIRO - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno
Freire, 2. Marcos Aurelio Silva Colares. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 23 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº79/2020 - PROCESSO Nº01934410/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o no 473.400.533-87, RG no 216562291 –
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE
IPAUMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o no 07.520.141-0001/84, representado por seu Prefeito, JOSÉ GERALDO
DOS SANTOS, portador do RG No 9600246551 SSP/CE e CPF/MF No
442.033494-00, residente na MONSENHOR CARLOS DE MORAIS, 144,
CENTRO, CEP: 63.340-000 resolvem celebrar o presente Termo de Respon-
sabilidade no 79/2020, de acordo com a justificativa exarada no Processo no
01934410/2020, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação
no 384/2004, regido pela Lei No 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso
V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual
no 14.025/2007, do Decreto no 29.239/2008, Lei 16.944, de 17 de julho de
2019, da Lei Complementar Estadual no 119/2012 com suas alterações, do
Decreto Estadual no 32.811, de 28 de setembro de 2018 com suas alterações e
a Lei no 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, mediante
as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente
aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade
no 79/2020, visando a complementação dos recursos financeiros repassados
para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem
na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor
do Termo de Responsabilidade em R$ 36.654,76 (trinta e seis mil, seiscentos
e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos) que serão repassados em
DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Crono-
grama de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo
de Responsabilidade original e seus aditivos. Fortaleza, 27 de abril 2020.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ GERALDO
DOS SANTOS - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno
Freire, 2. Marcos Aurelio Silva Colares. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 23 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº107/2020 - PROCESSO Nº02425943/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o no 473.400.533-87, RG no 216562291 –
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE
MAURITI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o no 07.655.269/0001-55, representado por seu Prefeito, JOSEVAN LEITE
DE OLIVEIRA, portador do RG No 2005029081019 SSP/CE e CPF/MF No
773.010.993-04, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsa-
bilidade no 107/2020, de acordo com a justificativa exarada no Processo no
02425943/2020, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação
no 384/2004, regido pela Lei No 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso
V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual
no 14.025/2007, do Decreto no 29.239/2008, Lei 16.944, de 17 de julho de
2019, da Lei Complementar Estadual no 119/2012 com suas alterações, do
Decreto Estadual no 32.811, de 28 de setembro de 2018 com suas alterações e
a Lei no 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, mediante
as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente
aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade
no 107/2020, visando a complementação dos recursos financeiros repassados
para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem
na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor
do Termo de Responsabilidade em R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco
mil reais) que serão repassados em QUATRO PARCELAS, nas fontes 07,
00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de
Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original e seus
aditivos. Fortaleza, 27 de abril 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - Secre-
tária da Educação ,JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA- Prefeito(a) Municipal
. TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno Freire, 2. Marcos Aurelio Silva
Colares. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº10/2020 - PROCESSO Nº01570095/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do
processo supra e Parecer Jurídico n° 674/2020, resolve reconhecer a dívida
assumida em face do MUNICÍPIO DE IGUATU, inscrito no CNPJ sob
o nº 07.810.468/0001-90, referente à execução dos Convênio/Congêneres
cujo o objeto era o repasse de recursos para ações voltada para educação, no
Município supracitado, no valor de R$ R$ 523.566,65 (quinhentos e vinte
e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da
Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de Junho de 2020. ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 08 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°04434478/2020
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 01/2020, MODA-
LIDADE CARTA CONVITE Nº 2020/0002, PUBLICADO NO DOE Nº
053, EM 16/03/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria
da Educação/Escola LICEU DE ACOPIARA DEPUTADO FRANCISCO
ALVES SOBRINHO, estabelecida a Rua VICENTE CARLOS PINHEIRO,
nº 101, Bairro CENTRO, Município de ACOPIARA/CE, Telefone (88)3565-
0598, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0655-02, neste ato representada por
seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Antônio Marcelo Castro Feitosa, RG nº
99099168803 SSPD-CE, CPF nº 816.803.173-34, Município de ACOPIARA,
CEP 63560-000, e a empresa D & E COMERCIO E PAPELARIA inscrita
no CNPJ sob o n.º 27.495.927/0001-04, com sede à Rua Padre Pequito, 120,
Bairro Centro Município de Mulungu, CEP 62764-000, neste ato representada
pelo(a) Sr(a) Maria das Graças da Silva Bezerra RG Nº 2002029253800 CPF
Nº 009.300.483-42, resolvem rescindir o contrato nº 01/2020, modalidade carta
convite Nº 2020/0002, por meio do presente termo de rescisão amigável, de
acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XII, da Lei 8666/93,
com fundamento no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que
reconheceu, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n°
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no
Estado do Ceará por conta da pandemia e a Resolução COGERF n° 07/2020
e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA
– Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº01/2020, firmado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional
da Educação – CREDE 16/Escola LICEU DE ACOPIARA DEPUTADO
FRANCISCO ALVES SOBRINHO e a empresa D & E COMERCIO E
PAPELARIA. CLÁUSULA SEGUNDA: – A presente rescisão trata de acordo
entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XII,
da Lei 8666/93, e do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que
reconheceu, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n°
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no
Estado do Ceará por conta da pandemia e a Resolução COGERF n° 07/2020,
tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA,
em face da rescisão amigável. CLÁUSULA TERCEIRA: – Por força da
presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº 01/2020,
modalidade carta convite nº 2020/0002, a partir da data da sua assinatura,
ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente,
não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente
junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o
presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. Acopiara/CE, 01 de Junho de 2020. Antônio Marcelo
Castro Feitosa - CONTRATANTE, Maria das Graças da Silva Bezerra -
CONTRATADA e TESTEMUNHAS : 01 - RAQUEL MARTINS FEITOSA,
02 - JUCYMARA ALVES MARTINS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 24 de junho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 074 SÉRIE 3 ANO XII, 3 DE ABRIL DE 2020, que
publicou o EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE REFORMA DAS INSTALAÇÕES LÓGICAS E TELE-
FÔNICAS PROCESSO Nº 01793140/2020, celebrado entre o Estado do
Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA
PADRE ELIÉSIO DOS SANTOS,inscrita no CNPJ No 07.954.514/0814-51,
CREDE 13 Ipueiras/Ce e a empresa CAVAL EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob no 03.216.498/0001-
12. Onde se lê: PROCESSO Nº 01793104/2020 Leia-se: PROCESSO
Nº 01793140/2020 Fortaleza, 23 de junho de 2020. ATENCIOSAMENTE,
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº134 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2020
Fechar