DOE 26/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            LEGAL:edital do Pregão Eletrônico nº 20190011–SEFAZ e seus anexos, os 
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas altera-
ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser 
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 
8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natu-
reza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 620.520,00 (seiscentos e vinte mil, 
quinhentos e vinte reais), pagos em até 10 (dez) dias, contados da data da 
apresentação de cada nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da 
contratação. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: mediante 
crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no 
Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. 
No caso de prorrogação o valor deste Contrato poderá ser reajustado para 
novo(s) período(s) de 12 (doze) meses, com base, no máximo, na variação 
do IPCA (IBGE). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PEÇAS: 19100001.04
.122.211.20504.03.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.04
.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.09.33903000.1.00.00
.0.20 19100001.04.122.211.20504.14.33903000.1.00.00.0.20 SERVIÇOS: 
19100001.04.122.211.20504.03.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.
211.20504.04.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.09.339
03900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.14.33903900.1.00.00.0.20. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de abril de 2020. EXECUÇÃO/
GESTÃO: Ana Cristina Sousa de Oliveira Saboia, matrícula nº 106088-1-3. 
SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de 
Planejamento e Gestão Interna, e Antônio Renan Vieira e Silva, representante 
legal da empresa.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO Nº030/2020 (SACC Nº1124160)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
FAZENDA CONTRATADO: EMPRESA SONDA PROCWORK INFOR-
MÁTICA LTDA. OBJETO: Serviço de fornecimento de 400 licenças do 
programa/software Office 365 ProPlus, cada licença com subscrição para 
36 (trinta e seis) meses, com suporte e atualização, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital 
e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: 
Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital do Pregão Eletrônico 
n°20200002 - SEFAZ/COTIC/CESOP e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca 
de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 36 (trinta e 
seis) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto 
contratual é de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir do Recebimento 
Definitivo. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 
57, IV, da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 704.208,00 
(setecentos e quatro mil e duzentos e oito reais), pagos em até 10 (dez) dias 
contados da data do Recebimento Definitivo e apresentação da nota fiscal/
fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. FORMA DE PAGA-
MENTO E REAJUSTAMENTO: Mediante crédito em conta corrente em 
nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 
15.241, de 06 de dezembro de 2012. Aujeito a reajustes, desde que observado 
o interregno mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar do inicio da vigência 
contratual. Será adotado, para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico 
IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado em 36 
(trinta e seis) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.23
2.10540.03.44904000.2.48.59.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
29 de abril de 2020. EXECUÇÃO/GESTÃO: Francisco Alceles Teles Filho, 
Orientador da Célula de Infraestrutura de TIC SIGNATÁRIOS: Liana Maria 
Machado de Souza, Secretária Executiva de Receita e Jorge David Ramirez 
Scott, Representante Legal da Empresa.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO Nº032/2020 (SACC Nº1126274)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA FAZENDA CONTRATADO: VIRTUAL INFRAESTRUTURA E 
ENERGIA LTDA EPP. OBJETO: Serviço de Assistência Técnica, com 
fornecimento de peças, abrangendo serviços de troca de equipamentos, 
manutenção preventiva programada e manutenção corretiva para equipa-
mentos pertencentes ao ambiente físico seguro do Data Center da Secretaria 
da Fazenda do Estado do Ceará, composto pelos ambientes Sala Cofre, Sala de 
UPS, corredor técnico e demais sistemas descritos no “ANEXO A – Compo-
nentes do Ambiente Físico Seguro do Data Center da Sefaz - CE e ANEXO B - 
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA (PMPP)”, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de 
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. MODALIDADE DA 
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital do 
Pregão Eletrônico n° 20190014 - SEFAZ - CEITI e seus anexos, os preceitos 
do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, 
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: 
Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é 
de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura, na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado 
nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, 
por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. 
VALOR GLOBAL: R$ 520.487,49 (quinhentos e vinte mil, quatrocentos e 
oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), pagos em até 10 (dez) dias 
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada 
pelo gestor da contratação. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTA-
MENTO: Mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, 
exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de 
dezembro de 2012. No caso de prorrogação, do serviço de assistência Técnica 
abrangendo manutenção preventiva programada e manutenção corretiva para 
equipamentos pertencentes ao ambiente físico seguro do Data Center (item 
1 do item 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS do Termo 
de Referência) o valor deste Contrato poderá ser reajustado para o novo(s) 
período(s) de 12 (doze) meses, com base, no máximo, na variação do IPCA 
(IBGE).Caso o prazo exceda a 01 (um) ano, o preço contratual será reajus-
tado, utilizando a variação do índice econômico IPCA (IBGE). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.500.22000.03.33903900.1.00.00.
0.20. 19100001.04.122.500.22000.03.33903000.1.00.00.0.20. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 25 de maio de 2020 EXECUÇÃO/GESTÃO: 
FRANCISCO ALCELES TELES FILHO, matrícula 497685-1-6 SIGNA-
TÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, e Leandro 
Luiz Nalin Guarido, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº18, de 23 de junho de 2020.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS E 
CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS 
P A R A F I N S D E A P U R A Ç Ã O D A 
INEXISTÊNCIA DE MERCADORIA OU 
BEM SIMILAR FABRICADO NESTE 
ESTADO.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de 
se estabelecer, para os efeitos da legislação do Imposto sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), critérios 
e procedimentos a serem observados quando da apuração da inexistência 
de mercadoria ou bem similar fabricado neste Estado, inclusive quando 
importados por contribuinte; CONSIDERANDO a necessidade de simplificar 
e de conferir maior eficiência e celeridade aos procedimentos de análise e 
emissão dos certificados de não similaridade, de modo a promover um melhor 
ambiente de negócios no Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1.º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos a serem 
adotados para os efeitos de apuração da inexistência de mercadoria ou bem 
similar fabricado neste Estado, em especial para atender às exigências previstas 
na Lei n.º 10.367, de 07 de dezembro de 1979, e na Lei n.º 14.237, de 10 de 
novembro de 2008.
Art. 2.º O contribuinte deverá formalizar consulta à Célula de 
Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior (CESUT) 
desta Secretaria sobre a inexistência de mercadoria ou bem similar fabricado 
neste Estado.
§ 1.º A consulta de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada 
por meio de acesso ao Sistema de Virtualização de Processos (VIPRO), ou 
outro sistema que venha a substituí-lo, devendo conter os seguintes dados 
e documentos:
I – identificação da empresa importadora, contendo os números de 
inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e no Cadastro Nacional da 
Pessoa Jurídica (CNPJ), a razão social e o seu endereço;
II – o código de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul 
(NCM) e a descrição detalhada da mercadoria ou bem importado, que deverão 
corresponder exatamente aos constantes na Declaração de Importação (DI), 
admitindo-se a ocorrência de divergências textuais na descrição, desde que 
não alterem a natureza, a definição e o conceito das mercadorias ou bens 
importados, tais como a cor, o ano de fabricação e os números de série, chassi, 
lote ou outros códigos de identificação alfanuméricos;
III – fundamentação legal do benefício fiscal solicitado;
IV – custo da mercadoria ou bem importados;
V – nome de um responsável para contato, com indicação do número 
de telefone e endereço eletrônico;
VI – comprovação do recolhimento da taxa de que trata o item 1.4 
do Anexo IV da Lei n.º 15.838, de 27 de julho de 2015.
§ 2.º A consulta deverá ser formalizada com a observância das regras 
definidas no Decreto n.º 31.882, de 26 de janeiro de 2016.
§ 3.º A consulta ao processo no Sistema VIPRO, ou outro sistema 
que venha a substituí-lo, deverá ser feita em até 10 (dez) dias contados da 
data e hora do envio da comunicação eletrônica, sob pena de se considerar a 
comunicação da resposta automaticamente realizada na data do término desse 
prazo, conforme o disposto no § 4.º do art. 3.º do Decreto n.º 31.882, de 2016.
§ 4.º As comunicações eletrônicas, quando requeiram manifestação 
do contribuinte, deverão ser atendidas em até 10 (dez) dias contados da data 
e hora do envio da comunicação eletrônica, observado o disposto no § 3.º 
deste artigo.
§ 5.º O decurso do prazo de que trata o § 4.º deste artigo sem qualquer 
manifestação do contribuinte ensejará o arquivamento do processo.
§ 6.º O arquivamento do processo não confere ao contribuinte o direito 
à restituição da taxa previamente recolhida, como também não dá direito à 
apresentação de um novo pedido sem o recolhimento da taxa.
Art. 3.º A CESUT adotará os seguintes procedimentos para apurar a 
existência de mercadoria ou bem similar fabricado neste Estado:
I – consulta pública a ser veiculada na página eletrônica da Secretaria 
da Fazenda (SEFAZ), por meio do sítio eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, sobre 
a existência de contribuinte deste Estado que seja fabricante da mercadoria 
ou bem especificado;
II – análise no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
III – solicitação de diligência fiscal, quando necessária;
IV – solicitação de análise técnica às instituições públicas ou privadas 
de pesquisa e tecnologia, caso julgue necessária, para o esclarecimento dos 
fatos que se fizerem necessários, por meio de parecer, que embasará a decisão 
final da CESUT;
V – solicitação da imagem da mercadoria ou bem importado, quando 
necessária;
VI – solicitação da Declaração de Importação (DI) e respectiva 
Licença de Importação, quando existente, a critério do Fisco;
VII – solicitação do catálogo técnico, se houver, e especificações 
fornecidos pelo fabricante da mercadoria ou bem objeto da consulta, a critério 
do Fisco;
VIII – emissão de comunicado sobre a consulta pública a que se refere 
o inciso I para os contribuintes identificados como prováveis fabricantes do 
bem ou mercadoria objeto da pesquisa realizada no banco de dados da NF-e 
de que trata o inciso II, quando necessária;
§ 1.º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, terceiros 
interessados poderão manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias contados do início 
da consulta pública para comprovar a fabricação neste Estado da mercadoria 
ou bem especificado.
§ 2.º A pesquisa na base de dados da NF-e, de que trata o inciso II do 
caput deste artigo, deverá levar em consideração o código NCM, a descrição 
da mercadoria ou bem importado e o fim a que se destina.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº134  | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2020

                            

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