DOE 26/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
LEGAL:edital do Pregão Eletrônico nº 20190011–SEFAZ e seus anexos, os
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas altera-
ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n°
8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natu-
reza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 620.520,00 (seiscentos e vinte mil,
quinhentos e vinte reais), pagos em até 10 (dez) dias, contados da data da
apresentação de cada nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da
contratação. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: mediante
crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no
Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
No caso de prorrogação o valor deste Contrato poderá ser reajustado para
novo(s) período(s) de 12 (doze) meses, com base, no máximo, na variação
do IPCA (IBGE). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PEÇAS: 19100001.04
.122.211.20504.03.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.04
.33903000.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.09.33903000.1.00.00
.0.20 19100001.04.122.211.20504.14.33903000.1.00.00.0.20 SERVIÇOS:
19100001.04.122.211.20504.03.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.
211.20504.04.33903900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.09.339
03900.1.00.00.0.20 19100001.04.122.211.20504.14.33903900.1.00.00.0.20.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de abril de 2020. EXECUÇÃO/
GESTÃO: Ana Cristina Sousa de Oliveira Saboia, matrícula nº 106088-1-3.
SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de
Planejamento e Gestão Interna, e Antônio Renan Vieira e Silva, representante
legal da empresa.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº030/2020 (SACC Nº1124160)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
FAZENDA CONTRATADO: EMPRESA SONDA PROCWORK INFOR-
MÁTICA LTDA. OBJETO: Serviço de fornecimento de 400 licenças do
programa/software Office 365 ProPlus, cada licença com subscrição para
36 (trinta e seis) meses, com suporte e atualização, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital
e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital do Pregão Eletrônico
n°20200002 - SEFAZ/COTIC/CESOP e seus anexos, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca
de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 36 (trinta e
seis) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto
contratual é de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir do Recebimento
Definitivo. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art.
57, IV, da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 704.208,00
(setecentos e quatro mil e duzentos e oito reais), pagos em até 10 (dez) dias
contados da data do Recebimento Definitivo e apresentação da nota fiscal/
fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. FORMA DE PAGA-
MENTO E REAJUSTAMENTO: Mediante crédito em conta corrente em
nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº
15.241, de 06 de dezembro de 2012. Aujeito a reajustes, desde que observado
o interregno mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar do inicio da vigência
contratual. Será adotado, para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico
IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado em 36
(trinta e seis) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.23
2.10540.03.44904000.2.48.59.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza,
29 de abril de 2020. EXECUÇÃO/GESTÃO: Francisco Alceles Teles Filho,
Orientador da Célula de Infraestrutura de TIC SIGNATÁRIOS: Liana Maria
Machado de Souza, Secretária Executiva de Receita e Jorge David Ramirez
Scott, Representante Legal da Empresa.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO Nº032/2020 (SACC Nº1126274)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA FAZENDA CONTRATADO: VIRTUAL INFRAESTRUTURA E
ENERGIA LTDA EPP. OBJETO: Serviço de Assistência Técnica, com
fornecimento de peças, abrangendo serviços de troca de equipamentos,
manutenção preventiva programada e manutenção corretiva para equipa-
mentos pertencentes ao ambiente físico seguro do Data Center da Secretaria
da Fazenda do Estado do Ceará, composto pelos ambientes Sala Cofre, Sala de
UPS, corredor técnico e demais sistemas descritos no “ANEXO A – Compo-
nentes do Ambiente Físico Seguro do Data Center da Sefaz - CE e ANEXO B -
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA (PMPP)”, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. MODALIDADE DA
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital do
Pregão Eletrônico n° 20190014 - SEFAZ - CEITI e seus anexos, os preceitos
do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e,
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO:
Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é
de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura, na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado
nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993,
por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
VALOR GLOBAL: R$ 520.487,49 (quinhentos e vinte mil, quatrocentos e
oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), pagos em até 10 (dez) dias
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor da contratação. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTA-
MENTO: Mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA,
exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de
dezembro de 2012. No caso de prorrogação, do serviço de assistência Técnica
abrangendo manutenção preventiva programada e manutenção corretiva para
equipamentos pertencentes ao ambiente físico seguro do Data Center (item
1 do item 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS do Termo
de Referência) o valor deste Contrato poderá ser reajustado para o novo(s)
período(s) de 12 (doze) meses, com base, no máximo, na variação do IPCA
(IBGE).Caso o prazo exceda a 01 (um) ano, o preço contratual será reajus-
tado, utilizando a variação do índice econômico IPCA (IBGE). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.500.22000.03.33903900.1.00.00.
0.20. 19100001.04.122.500.22000.03.33903000.1.00.00.0.20. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 25 de maio de 2020 EXECUÇÃO/GESTÃO:
FRANCISCO ALCELES TELES FILHO, matrícula 497685-1-6 SIGNA-
TÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, e Leandro
Luiz Nalin Guarido, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº18, de 23 de junho de 2020.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS E
CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS
P A R A F I N S D E A P U R A Ç Ã O D A
INEXISTÊNCIA DE MERCADORIA OU
BEM SIMILAR FABRICADO NESTE
ESTADO.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de
se estabelecer, para os efeitos da legislação do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), critérios
e procedimentos a serem observados quando da apuração da inexistência
de mercadoria ou bem similar fabricado neste Estado, inclusive quando
importados por contribuinte; CONSIDERANDO a necessidade de simplificar
e de conferir maior eficiência e celeridade aos procedimentos de análise e
emissão dos certificados de não similaridade, de modo a promover um melhor
ambiente de negócios no Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1.º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos a serem
adotados para os efeitos de apuração da inexistência de mercadoria ou bem
similar fabricado neste Estado, em especial para atender às exigências previstas
na Lei n.º 10.367, de 07 de dezembro de 1979, e na Lei n.º 14.237, de 10 de
novembro de 2008.
Art. 2.º O contribuinte deverá formalizar consulta à Célula de
Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior (CESUT)
desta Secretaria sobre a inexistência de mercadoria ou bem similar fabricado
neste Estado.
§ 1.º A consulta de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada
por meio de acesso ao Sistema de Virtualização de Processos (VIPRO), ou
outro sistema que venha a substituí-lo, devendo conter os seguintes dados
e documentos:
I – identificação da empresa importadora, contendo os números de
inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ), a razão social e o seu endereço;
II – o código de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) e a descrição detalhada da mercadoria ou bem importado, que deverão
corresponder exatamente aos constantes na Declaração de Importação (DI),
admitindo-se a ocorrência de divergências textuais na descrição, desde que
não alterem a natureza, a definição e o conceito das mercadorias ou bens
importados, tais como a cor, o ano de fabricação e os números de série, chassi,
lote ou outros códigos de identificação alfanuméricos;
III – fundamentação legal do benefício fiscal solicitado;
IV – custo da mercadoria ou bem importados;
V – nome de um responsável para contato, com indicação do número
de telefone e endereço eletrônico;
VI – comprovação do recolhimento da taxa de que trata o item 1.4
do Anexo IV da Lei n.º 15.838, de 27 de julho de 2015.
§ 2.º A consulta deverá ser formalizada com a observância das regras
definidas no Decreto n.º 31.882, de 26 de janeiro de 2016.
§ 3.º A consulta ao processo no Sistema VIPRO, ou outro sistema
que venha a substituí-lo, deverá ser feita em até 10 (dez) dias contados da
data e hora do envio da comunicação eletrônica, sob pena de se considerar a
comunicação da resposta automaticamente realizada na data do término desse
prazo, conforme o disposto no § 4.º do art. 3.º do Decreto n.º 31.882, de 2016.
§ 4.º As comunicações eletrônicas, quando requeiram manifestação
do contribuinte, deverão ser atendidas em até 10 (dez) dias contados da data
e hora do envio da comunicação eletrônica, observado o disposto no § 3.º
deste artigo.
§ 5.º O decurso do prazo de que trata o § 4.º deste artigo sem qualquer
manifestação do contribuinte ensejará o arquivamento do processo.
§ 6.º O arquivamento do processo não confere ao contribuinte o direito
à restituição da taxa previamente recolhida, como também não dá direito à
apresentação de um novo pedido sem o recolhimento da taxa.
Art. 3.º A CESUT adotará os seguintes procedimentos para apurar a
existência de mercadoria ou bem similar fabricado neste Estado:
I – consulta pública a ser veiculada na página eletrônica da Secretaria
da Fazenda (SEFAZ), por meio do sítio eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, sobre
a existência de contribuinte deste Estado que seja fabricante da mercadoria
ou bem especificado;
II – análise no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
III – solicitação de diligência fiscal, quando necessária;
IV – solicitação de análise técnica às instituições públicas ou privadas
de pesquisa e tecnologia, caso julgue necessária, para o esclarecimento dos
fatos que se fizerem necessários, por meio de parecer, que embasará a decisão
final da CESUT;
V – solicitação da imagem da mercadoria ou bem importado, quando
necessária;
VI – solicitação da Declaração de Importação (DI) e respectiva
Licença de Importação, quando existente, a critério do Fisco;
VII – solicitação do catálogo técnico, se houver, e especificações
fornecidos pelo fabricante da mercadoria ou bem objeto da consulta, a critério
do Fisco;
VIII – emissão de comunicado sobre a consulta pública a que se refere
o inciso I para os contribuintes identificados como prováveis fabricantes do
bem ou mercadoria objeto da pesquisa realizada no banco de dados da NF-e
de que trata o inciso II, quando necessária;
§ 1.º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, terceiros
interessados poderão manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias contados do início
da consulta pública para comprovar a fabricação neste Estado da mercadoria
ou bem especificado.
§ 2.º A pesquisa na base de dados da NF-e, de que trata o inciso II do
caput deste artigo, deverá levar em consideração o código NCM, a descrição
da mercadoria ou bem importado e o fim a que se destina.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº134 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2020
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