DOMFO 26/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
  
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA      
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
JOÃO FREIRE NETO 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
na semana: no primeiro atraso ou saída antecipada será des-
contado 6,5% (seis vírgula cinco por cento); no segundo atraso 
ou saída antecipada será descontado 13% (treze por cento); no 
terceiro atraso ou saída antecipada será descontado 19%   
(dezenove por cento); e a partir do quarto atraso ou saída ante-
cipada perderá 100% (cem por cento) da GIP. III - ao servidor 
plantonista, com escala em fim de semana: no primeiro atraso 
ou saída antecipada será descontado 12,5% (doze vírgula 
cinco por cento); no segundo atraso ou saída antecipada será 
descontado 25% (vinte e cinco por cento); no terceiro atraso ou 
saída antecipada será descontado 37,5% (trinta e sete vírgula 
cinco por cento); e a partir do quarto atraso ou saída antecipa-
da perderá 100% (cem por cento) da GIP
. Art. 9º - Sobre o valor 
total da GIP poderá incidir descontos em face de faltas justifi-
cadas, ocorridas no mês correspondente, os quais se darão da 
seguinte forma: I - ao servidor não plantonista: na primeira falta 
justificada será descontado 5% (cinco por cento); na segunda 
será descontado 10% (dez por cento); na terceira será descon-
tado 15% (quinze por cento); e a partir da quarta perderá 100% 
(cem por cento) da GIP. II - ao servidor plantonista, com escala 
em dias na semana: na primeira falta justificada será desconta-
do 13% (treze por cento); na segunda será descontado 26% 
(vinte e seis por cento); na terceira será descontado 39% (trinta 
e nove por cento); e a partir da quarta perderá 100% (cem por 
cento) da GIP
. III - ao servidor plantonista, com escala em fim 
de semana: na primeira falta justificada será descontado 25% 
(vinte e cinco por cento); na segunda será descontado 50% 
(cinquenta por cento); na terceira será descontado 75% (seten-
ta e cinco por cento); e a partir da quarta perderá 100% (cem 
por cento) da GIP. Art. 10 - Nos casos em que o servidor se 
encontre em atendimento externo, não sendo possível o regis-
tro de ponto biométrico dentro da margem estabelecida para 
sua grade de jornada de trabalho, deverá este justificar a   
ausência de registro ou atraso em razão do serviço externo 
realizado, que poderá ser abonada a critério da chefia imediata. 
Parágrafo único - O atraso ou ausência de registro de ponto 
nos termos do previsto pelo parágrafo anterior, quando devi-
damente abonado pela chefia imediata, não ocasionará des-
conto perante o valor da GIP
. Art. 11 - O recebimento da GIP 
será condicionado à Avaliação de Desempenho Mensal dos 
servidores, que deverá ser realizada pela chefia imediata    
destes e deverá levar em consideração os seguintes critérios: I 
- o preenchimento completo de 100% (cem por cento) dos 
formulários implantados pelo serviço; II - o seguimento dos 
protocolos implantados e do regimento interno do serviço; III - a 
participação em no mínimo 70% (setenta por cento) das reuni-
ões de alinhamento de processos de trabalho e capacitações 
do serviço, amplamente divulgadas e convocadas pela chefia 
imediata. Art. 12 - Será insttituída Comissão Central para fins 
de Acompanhamento e Fiscalização da GIP que terá a seguinte 
composição: I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente 
do Fundo Municipal de Saúde (FMS) da SMS; II - 01 (um) re-
presentante titular e 01 (um) suplente da Coordenadoria de 
Redes Pré-Hospitalar e Hospitalar (COREPH) da SMS; III - 01 
(um) representante titular e 01 (um) suplente da Coordenadoria 
de Redes de Atenção Primária e Psicossocial (CORAPP) da 
SMS; IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da SMS; V - 
01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Coordena-
doria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria (CORAC) 
da SMS; VI - 01(um) representante titular e 01 (um) suplente 
das entidades sindicais médicas; VII - 04 (quatro) representan-
tes titulares e 04 (quatro) suplentes das entidades sindicais das 
demais categorias indicadas neste Decreto. § 1º - O Secretário 
Municipal da Saúde, mediante portaria, nomeará os represen-
tantes indicados pelas entidades interessadas. § 2º - A Comis-
são Central de Acompanhamento e Fiscalização da GIP será 
competente para: I - fiscalizar a correta aplicação das disposi-
ções deste Decreto; II - dirimir dúvidas; III - deliberar, quando 
necessário, nos casos não contemplados neste Decreto; IV - 
encaminhar ao Secretário Municipal da Saúde propostas de 
alteração deste Decreto. Art. 13 - A nível local será instituída 
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da GIP que será 
constituída de: I - 01 (um) representante titular e 01 (um) su-
plente dos servidores da categoria médica; II - 01 (um) repre-
sentante titular e 01 (um) suplente dos servidores das demais 
categorias de nível superior indicadas neste Decreto; III - 01 
(um) representante titular e 01 (um) suplente dos servidores de 
nível médio; IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplen-
te indicado da gerência do SAMU. Art. 14 - Os integrantes da 
Comissão Local de Acompanhamento e Fiscalização da GIP 
deverão: I - conferir e atestar a folha de pagamento da referida 
gratificação; II - deliberar sobre as questões de sua competên-
cia, nos termos deste Decreto; III - encaminhar para delibera-
ção da Comissão Central questões omissas, não regulamenta-
das por este Decreto. Art. 15 - A eleição para a escolha dos 
 
SEGOV 

                            

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