DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES PINHEIRO Secretário Municipal de Esporte e Lazer RAIMUNDO PACHECO DE PINHO Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente LEILIANE BATISTA VASCONCELOS Secretário Municipal do Turismo MARCELO NOGUEIRA CRUZ Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura RENATO CESAR PEREIRA LIMA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I JOÃO FREIRE NETO Secretário da Regional II MARA JESSYKA BULCÃO PIRES Secretária da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 na semana: no primeiro atraso ou saída antecipada será des- contado 6,5% (seis vírgula cinco por cento); no segundo atraso ou saída antecipada será descontado 13% (treze por cento); no terceiro atraso ou saída antecipada será descontado 19% (dezenove por cento); e a partir do quarto atraso ou saída ante- cipada perderá 100% (cem por cento) da GIP. III - ao servidor plantonista, com escala em fim de semana: no primeiro atraso ou saída antecipada será descontado 12,5% (doze vírgula cinco por cento); no segundo atraso ou saída antecipada será descontado 25% (vinte e cinco por cento); no terceiro atraso ou saída antecipada será descontado 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento); e a partir do quarto atraso ou saída antecipa- da perderá 100% (cem por cento) da GIP . Art. 9º - Sobre o valor total da GIP poderá incidir descontos em face de faltas justifi- cadas, ocorridas no mês correspondente, os quais se darão da seguinte forma: I - ao servidor não plantonista: na primeira falta justificada será descontado 5% (cinco por cento); na segunda será descontado 10% (dez por cento); na terceira será descon- tado 15% (quinze por cento); e a partir da quarta perderá 100% (cem por cento) da GIP. II - ao servidor plantonista, com escala em dias na semana: na primeira falta justificada será desconta- do 13% (treze por cento); na segunda será descontado 26% (vinte e seis por cento); na terceira será descontado 39% (trinta e nove por cento); e a partir da quarta perderá 100% (cem por cento) da GIP . III - ao servidor plantonista, com escala em fim de semana: na primeira falta justificada será descontado 25% (vinte e cinco por cento); na segunda será descontado 50% (cinquenta por cento); na terceira será descontado 75% (seten- ta e cinco por cento); e a partir da quarta perderá 100% (cem por cento) da GIP. Art. 10 - Nos casos em que o servidor se encontre em atendimento externo, não sendo possível o regis- tro de ponto biométrico dentro da margem estabelecida para sua grade de jornada de trabalho, deverá este justificar a ausência de registro ou atraso em razão do serviço externo realizado, que poderá ser abonada a critério da chefia imediata. Parágrafo único - O atraso ou ausência de registro de ponto nos termos do previsto pelo parágrafo anterior, quando devi- damente abonado pela chefia imediata, não ocasionará des- conto perante o valor da GIP . Art. 11 - O recebimento da GIP será condicionado à Avaliação de Desempenho Mensal dos servidores, que deverá ser realizada pela chefia imediata destes e deverá levar em consideração os seguintes critérios: I - o preenchimento completo de 100% (cem por cento) dos formulários implantados pelo serviço; II - o seguimento dos protocolos implantados e do regimento interno do serviço; III - a participação em no mínimo 70% (setenta por cento) das reuni- ões de alinhamento de processos de trabalho e capacitações do serviço, amplamente divulgadas e convocadas pela chefia imediata. Art. 12 - Será insttituída Comissão Central para fins de Acompanhamento e Fiscalização da GIP que terá a seguinte composição: I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Fundo Municipal de Saúde (FMS) da SMS; II - 01 (um) re- presentante titular e 01 (um) suplente da Coordenadoria de Redes Pré-Hospitalar e Hospitalar (COREPH) da SMS; III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Coordenadoria de Redes de Atenção Primária e Psicossocial (CORAPP) da SMS; IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da SMS; V - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Coordena- doria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria (CORAC) da SMS; VI - 01(um) representante titular e 01 (um) suplente das entidades sindicais médicas; VII - 04 (quatro) representan- tes titulares e 04 (quatro) suplentes das entidades sindicais das demais categorias indicadas neste Decreto. § 1º - O Secretário Municipal da Saúde, mediante portaria, nomeará os represen- tantes indicados pelas entidades interessadas. § 2º - A Comis- são Central de Acompanhamento e Fiscalização da GIP será competente para: I - fiscalizar a correta aplicação das disposi- ções deste Decreto; II - dirimir dúvidas; III - deliberar, quando necessário, nos casos não contemplados neste Decreto; IV - encaminhar ao Secretário Municipal da Saúde propostas de alteração deste Decreto. Art. 13 - A nível local será instituída Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da GIP que será constituída de: I - 01 (um) representante titular e 01 (um) su- plente dos servidores da categoria médica; II - 01 (um) repre- sentante titular e 01 (um) suplente dos servidores das demais categorias de nível superior indicadas neste Decreto; III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos servidores de nível médio; IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplen- te indicado da gerência do SAMU. Art. 14 - Os integrantes da Comissão Local de Acompanhamento e Fiscalização da GIP deverão: I - conferir e atestar a folha de pagamento da referida gratificação; II - deliberar sobre as questões de sua competên- cia, nos termos deste Decreto; III - encaminhar para delibera- ção da Comissão Central questões omissas, não regulamenta- das por este Decreto. Art. 15 - A eleição para a escolha dos SEGOVFechar