DOMFO 26/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS
Secretário Municipal do Turismo
MARCELO NOGUEIRA CRUZ
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
RENATO CESAR PEREIRA LIMA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
JOÃO FREIRE NETO
Secretário da Regional II
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES
Secretária da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE: (85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60030-140
na semana: no primeiro atraso ou saída antecipada será des-
contado 6,5% (seis vírgula cinco por cento); no segundo atraso
ou saída antecipada será descontado 13% (treze por cento); no
terceiro atraso ou saída antecipada será descontado 19%
(dezenove por cento); e a partir do quarto atraso ou saída ante-
cipada perderá 100% (cem por cento) da GIP. III - ao servidor
plantonista, com escala em fim de semana: no primeiro atraso
ou saída antecipada será descontado 12,5% (doze vírgula
cinco por cento); no segundo atraso ou saída antecipada será
descontado 25% (vinte e cinco por cento); no terceiro atraso ou
saída antecipada será descontado 37,5% (trinta e sete vírgula
cinco por cento); e a partir do quarto atraso ou saída antecipa-
da perderá 100% (cem por cento) da GIP
. Art. 9º - Sobre o valor
total da GIP poderá incidir descontos em face de faltas justifi-
cadas, ocorridas no mês correspondente, os quais se darão da
seguinte forma: I - ao servidor não plantonista: na primeira falta
justificada será descontado 5% (cinco por cento); na segunda
será descontado 10% (dez por cento); na terceira será descon-
tado 15% (quinze por cento); e a partir da quarta perderá 100%
(cem por cento) da GIP. II - ao servidor plantonista, com escala
em dias na semana: na primeira falta justificada será desconta-
do 13% (treze por cento); na segunda será descontado 26%
(vinte e seis por cento); na terceira será descontado 39% (trinta
e nove por cento); e a partir da quarta perderá 100% (cem por
cento) da GIP
. III - ao servidor plantonista, com escala em fim
de semana: na primeira falta justificada será descontado 25%
(vinte e cinco por cento); na segunda será descontado 50%
(cinquenta por cento); na terceira será descontado 75% (seten-
ta e cinco por cento); e a partir da quarta perderá 100% (cem
por cento) da GIP. Art. 10 - Nos casos em que o servidor se
encontre em atendimento externo, não sendo possível o regis-
tro de ponto biométrico dentro da margem estabelecida para
sua grade de jornada de trabalho, deverá este justificar a
ausência de registro ou atraso em razão do serviço externo
realizado, que poderá ser abonada a critério da chefia imediata.
Parágrafo único - O atraso ou ausência de registro de ponto
nos termos do previsto pelo parágrafo anterior, quando devi-
damente abonado pela chefia imediata, não ocasionará des-
conto perante o valor da GIP
. Art. 11 - O recebimento da GIP
será condicionado à Avaliação de Desempenho Mensal dos
servidores, que deverá ser realizada pela chefia imediata
destes e deverá levar em consideração os seguintes critérios: I
- o preenchimento completo de 100% (cem por cento) dos
formulários implantados pelo serviço; II - o seguimento dos
protocolos implantados e do regimento interno do serviço; III - a
participação em no mínimo 70% (setenta por cento) das reuni-
ões de alinhamento de processos de trabalho e capacitações
do serviço, amplamente divulgadas e convocadas pela chefia
imediata. Art. 12 - Será insttituída Comissão Central para fins
de Acompanhamento e Fiscalização da GIP que terá a seguinte
composição: I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente
do Fundo Municipal de Saúde (FMS) da SMS; II - 01 (um) re-
presentante titular e 01 (um) suplente da Coordenadoria de
Redes Pré-Hospitalar e Hospitalar (COREPH) da SMS; III - 01
(um) representante titular e 01 (um) suplente da Coordenadoria
de Redes de Atenção Primária e Psicossocial (CORAPP) da
SMS; IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da
Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da SMS; V -
01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Coordena-
doria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria (CORAC)
da SMS; VI - 01(um) representante titular e 01 (um) suplente
das entidades sindicais médicas; VII - 04 (quatro) representan-
tes titulares e 04 (quatro) suplentes das entidades sindicais das
demais categorias indicadas neste Decreto. § 1º - O Secretário
Municipal da Saúde, mediante portaria, nomeará os represen-
tantes indicados pelas entidades interessadas. § 2º - A Comis-
são Central de Acompanhamento e Fiscalização da GIP será
competente para: I - fiscalizar a correta aplicação das disposi-
ções deste Decreto; II - dirimir dúvidas; III - deliberar, quando
necessário, nos casos não contemplados neste Decreto; IV -
encaminhar ao Secretário Municipal da Saúde propostas de
alteração deste Decreto. Art. 13 - A nível local será instituída
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da GIP que será
constituída de: I - 01 (um) representante titular e 01 (um) su-
plente dos servidores da categoria médica; II - 01 (um) repre-
sentante titular e 01 (um) suplente dos servidores das demais
categorias de nível superior indicadas neste Decreto; III - 01
(um) representante titular e 01 (um) suplente dos servidores de
nível médio; IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplen-
te indicado da gerência do SAMU. Art. 14 - Os integrantes da
Comissão Local de Acompanhamento e Fiscalização da GIP
deverão: I - conferir e atestar a folha de pagamento da referida
gratificação; II - deliberar sobre as questões de sua competên-
cia, nos termos deste Decreto; III - encaminhar para delibera-
ção da Comissão Central questões omissas, não regulamenta-
das por este Decreto. Art. 15 - A eleição para a escolha dos
SEGOV
Fechar