DOMFO 26/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 088/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNI-CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P151380/2020,         
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
RAIMUNDA HELENITA SILVA DE CASTRO CPF 433.698.713-
00, viúva e dependente do segurado falecido deste instituto, o 
Sr. VICENTE CARNEIRO DE CASTRO, CPF 071.430.603-72, 
Matrícula 33077.01, cargo Técnico Fiscal de Abastecimento / 
B1-021- lotado na Secretaria Serviços Urbanos – SSU, a partir 
de 11.05.2020, com fundamento no art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, 
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 
e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91, Art. 1º da Lei nº 5226/1979, de 30 de novembro de 
1979 – DOM 10.12.1979., Art. 11 da Lei nº 5565/1982, de 30 de 
abril de 1982 – DOM 07.05.1982. A pensão da viúva orçou em 
R$ 4.149,66 (Quatro mil, cento e quarenta e nove reais e     
sessenta e seis centavos) mensais. Devendo ser pago                    
R$ 2.628,08 (Dois mil seiscentos e vinte e oito reais e oito 
centavos), referente ao mês de maio/2020, conforme cálculo 
pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H 
VALOR R$ 
100 Vencimento 
 
 
 
180 
1.121,53 
106 Grat. 
De             
Exercício 
 
 
 
 
 
1.121,53 
107 Anuênio 
 
35  
 
785,07 
118 Grat.                 
Produtividade 
 
 
 
 
 
1.121,53 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
4.149,66 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO           
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de junho de 2020.      
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO      
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00091/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P148521/2020,               
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA 
LUCIA RODRIGUES DA SILVA LIMA, CPF 367.365.033-53, e 
para os menores a qual representa JOSÉ JOZIMAR ALVES 
LIMA FILHO, CPF 626.854.793-41 e LUCIANA RODRIGUES 
DA SILVA LIMA, CPF 626.863.363-66, enquanto não atingir a 
idade regulamentar, viúva e filhos dependente do segurado 
falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ JOZIMAR ALVES LIMA, 
CPF 511.451.203-00, Matrícula 20905.01, cargo de Gari – 
I/006, lotado na Secretaria Municipal de Conservação e Servi-
ços Públicos - SCSP, a partir de 20.05.2020, com fundamento 
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 
130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                
(PREVIFOR). Lei Complementar nº 0232 de 13 de junho de 
2017. A pensão da viúva e dos menores orçou em R$ 1.498,46 
(Hum mil, quatrocentos e noventa e oito reais e seis centavos), 
sendo rateada para cada dependente R$ 499,98 (Quatrocentos 
e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) mensais. 
Devendo ser pago a cada dependente R$ 166,40 (Cento e 
sessenta e seis reais e quarenta centavos), totalizando em               
R$ 499,20 (quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centa-
vos) referente ao mês de maio/2020, conforme cálculo pró-rata. 
Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A 
VALOR 
100 Vencimento 
 
 
 
180 
1.072,35 
388 Vant. 
Pessoal 
Reajustável 
 
 
 
 
426,11 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.498,46 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de junho de 2020.         
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00093/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P151217/2020,               
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA 
LUCIA QUEIROZ OLIVEIRA, CPF 411.150.403-59, esposa e 
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.             
HERIALDO DA SILVEIRA OLIVEIRA, CPF 046.828.663-20, 
Matrícula 1919.01, cargo de Engenheiro Civil – D1/001, lotado 
na Secretaria Municipal Desenvolvimento Territorial - SMDT, a 
partir de 26.05.2020, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu 
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c 
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei 
nº 6901/91. Art. 121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Decreto 
nº 9417/94, de 30 de maio de 1994. Lei nº 9497/2009, de 14 de 
agosto de 2009. Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007. A 
pensão do viúva orçou em R$ 8.869,65 (Oito mil, oitocentos e 
sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), com base 
no art. 40 §7 inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em              
R$ 8.039,07(Oito mil, trinta e nove reais e sete centavos)     
mensais. Devendo ser pago R$ 1.071,84 (Hum mil, setenta e 
um reais e oitenta e quatro centavos) referente ao mês de maio 
de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A 
VALOR 
100 Vencimento 
 
90 
 
 
1.213,02 

                            

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