FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2020 Nº 16.785 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.723, DE 28 DE JUNHO DE 2020. PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reco- nhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o território municipal; CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, a Pre- feitura de Fortaleza se mantém firme no propósito de proteger a vida do cidadão, buscando, com seriedade e responsabilida- de, a adoção de medidas pautadas em recomendações dos especialistas da saúde para enfrentamento da COVID-19; CONSIDERANDO que, com esse propósito, foram editados os Decretos nº 14.611, de 17 de março de 2020, nº 14.651, de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020, n° 14.674, de 20 de maio de 2020, o de nº 14.699, de 07 de junho de 2020, e o de nº 14.714, de 21 de junho de 2020, os quais preveem diversas ações de combate ao novo coronavírus, objetivando promover o isolamento social da população e, assim, preservar a capacidade de atendimento da rede de saúde, bem como retomar as atividades econômi- cas de forma responsável; CONSIDERANDO que, apesar de os números da COVID-19 no Município ainda expirarem atenção e acompanhamento meticuloso, é inquestionável o mérito de que as medidas de isolamento social tiveram e ainda têm, junto a todos os investi- mentos públicos que vêm sendo feitos na saúde, para possibili- tar um maior controle do avanço da doença, dando às autori- dades públicas o tempo necessário para a estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamento adequado aos paci- entes infectados; CONSIDERANDO a importância de, paralelamente às ações de combate à pandemia, continuar a pensar, através de um planejamento responsável, em um caminho seguro, a ser defi- nido segundo parâmetros da saúde, para a retomada progres- siva das atividades econômicas em Fortaleza, setor que inega- velmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância se sabe fundamental para preservação dos empregos e da renda da população; CONSIDERANDO que, também através do referido Decreto, após sinalização favorável por parte das autoridades estaduais da saúde, indicando tendência de estabilização do crescimento da COVID-19 em Fortaleza, foi possível dar início à liberação responsável de algumas atividades econômicas e comporta- mentais, mediante o estabelecimento de obrigações sanitárias rigorosas a serem observadas pelas atividades liberadas, fi- cando sob encargo da Secretária da Saúde o monitoramento contínuo das novas medidas através do acompanhamento de perto dos dados epidemiológicos da COVID-19 nesta Capital; CONSIDERANDO que, segundo avaliação das equipes muni- cipal e estadual da saúde, mesmo com a liberação das primei- ras atividades econômicas e comportamentais, não se obser- vou comprometimento da tendência que se vinha verificando em Fortaleza de estabilização do crescimento da doença, con- texto que transmite a segurança necessária para, nesse muni- cípio, se avançar no processo de liberação responsável das atividades; CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse pro- cesso de retomada da economia à observância por parte do comércio e da indústria de medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no combate à COVID-19, o qual sempre se baseou na ciência e foi pautado em ações responsáveis e, sobretudo, seguras para a vida da população; CONSIDERANDO, ainda, a edição pelo Governo do Estado do Decreto nº 33.637, de 27 de junho de 2020, que também prorroga as medidas de isolamento social e mantem a retoma- da das atividades econômicas e comportamentais; DECRETA: Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 05 de julho de 2020, no Município de Fortaleza, na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas de isolamento social previstas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 14.651, de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020, no Decreto nº 14.674, de 20 de maio de 2020, no Decreto nº 14.695, de 31 de maio de 2020, no Decreto nº 14.699, de 07 de junho de 2020, no Decreto nº 14.714, de 21 de junho de 2020, e suas altera- ções posteriores. § 1° - No período a que se refere o “caput”, deste artigo, per- manecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de iso- lamento social previstas no Capítulo II, do Decreto nº 14.695, de 31 de maio de 2020 c/c o Decreto nº 14.699, de 07 de junho de 2020, as quais estabelecem:Fechar