Fortaleza, 29 de junho de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº136 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.229, 26 de junho de 2020. (Autoria: Sérgio Aguiar coautoria Nelinho, Elmano Freitas e Salmito) ALTERA A FORMA DE COBRANÇA DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO POR DEMANDA CONTRATADA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NÃO ESSENCIAIS DURANTE O PERÍODO EMERGENCIAL DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVIRUS PELA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ - CAGECE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica determinado que as atividades econômicas não essenciais previstas no Decreto Estadual n.° 33.519, de 19 de março de 2020 e sucessivos, e na Lei Estadual n.° 17.196 de 3 de abril de 2020, terão a alteração na forma de cobrança de tarifa de água e esgoto por demanda contratada, da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – Cagece, durante o período emergencial de enfrentamento ao novo coronavírus no Estado do Ceará. § 1.º São abrangidas pelo caput deste artigo as atividades econômicas não essenciais integrantes do setor hoteleiro (hotéis, pousadas, flats ou similares) que estão com suas atividades paralisadas por conta do isolamento social. § 2.º A cobrança da tarifa de água e esgoto por demanda contratada pela Cagece fica suspensa, passando o faturamento a ser a efetivamente auferido pelo medidor de água e/ou esgoto do estabelecimento, independentemente do número de unidades abastecidas. § 3.º O prazo da alteração na cobrança da tarifa de água e esgoto pela Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará será a partir da paralisação das atividades econômicas até o término do período de paralisação destas atividades definida em decreto do Governo do Estado do Ceará. Art. 2.º Para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, fica autorizada a compensação de eventuais prejuízos suportados pela Cagece na revisão tarifária subsequente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.230, 29 de junho de 2020. (Autoria: Ap.Luiz Henrique) DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS FOGUEIRAS TRADICIONAIS NO PERÍODO JUNINO, EM SITUAÇÕES DE EPIDEMIA OU PANDEMIA POR DOENÇAS RESPIRATÓRIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁFaço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam suspensas a produção e a queimada de fogueiras juninas, durante períodos de pandemia ou epidemia de doenças respiratórias, por conta da possibilidade de agravar quadros respiratórios de doentes crônicos. Parágrafo único. A pandemia ou epidemia de que trata este artigo deve ser confirmada por meio da Organização Mundial de Saúde ou outro organismo internacional que venha a substituí-la, do Ministério da Saúde do Brasil ou da Secretaria da Saúde do Estado. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº33.638, de 29 de junho de 2020. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 34.817.280,67 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de dezembro de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 – LDO 2020. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, para pagamento do PASEP do Estado. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos e atividades, para atender a prorrogação do convênio firmado com o município de Fortaleza, dando continuidade ao projeto Médico Família no Ceará, através do pagamento de bolsas médico especialista e contribuições para melhoria da assistência hospitalar e ambulatorial em diversas unidades. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, entre projetos, atividades e regiões, para atender despesas com apoio à requalificação e pavimentação de vias de espaços públicos urbanos oriunda de demandas municipais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, entre projetos e atividades, para celebração de convênios para apoio aos municípios do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, para atender despesas dos projetos: conclusão do matadouro público no município de Uruoca, construção de abatedouro público no município de Marco, fortalecimento da pesca artesanal em águas continentais do município de Tamboril, aquisição de 01 (um) trator para o município de Itaitinga, aquisição de 01 (um) trator para o município de Paraipaba, convênio com o Instituto Agropolos para Supervisão de Assistência Técnica Rural – ATER, construção de um matadouro público no município de Massapê e implantação de sistema de abastecimento d´água no município de Ipu . CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para atender despesas com a Construção de Barragem no Distrito de Lacerda, Município de Quixeramobim/CE e elaboração de estudos geofísicos preliminares à perfuração de poços. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para as seguintes despesas com convênios firmados para a estruturação de infraestrutura pública de convivência, manutenção predial e edificações públicas e restauração de estradas vicinais municipais. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento dos seguintes Órgãos: Encargos Gerais do Estado, do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria das Cidades, da Secretaria da Infraestrutura, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, da Superintendência de Obras Hidráulicas, da Superintendência de Obras Públicas, no valor de R$ 34.817.280,67 (TRINTA E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E DEZESSETE MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos III e IV. R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO ENCARGOS GERAIS DO ESTADO EGE 0,00 2.000.000,00 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL FDI 1.410.000,00 0,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 3.888.819,78 8.124.624,78 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA SEINFRA 1.308.655,89 1.308.655,89 SECRETARIA DAS CIDADES SCIDADES 10.067.000,00 10.067.000,00 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SDA 0,00 1.410.000,00Fechar