DOE 29/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            006/CIDADES/2015. OBJETO: — DO PRAZO: O prazo de vigência do 
presente Termo fica prorrogado por mais 10 (dez) meses a partir do dia 12 
de maio de 2020, findando-se no dia 12 de março de 2021. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Fica acrescido o quantum de R$ 
2.012.349,21 (dois milhões e doze mil e trezentos e quarenta e nove reais e 
vinte e um centavos) à Fonte de Recursos dos Dividendos (106), que passará de 
R$ 0,00 (zero reais) para R$ 2.012.349,21 (dois milhões e doze mil e trezentos 
e quarenta e nove reais e vinte e um centavos). Fica suprimida o quantum 
de R$ 2.012.349,21 (dois milhões e doze mil e trezentos e quarenta e nove 
reais e vinte e um centavos) à Fonte de Recursos Próprios da CAGECE, que 
passará de R$ 2.084.674,90 (dois milhões e oitenta e quatro mil e seiscentos 
e setenta e quatro reais e noventa centavos) para R$ 72.325,69 (setenta e 
dois mil e trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos). DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo 
de Cooperação Original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSI-
NATURA: 12 de maio de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, 
DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 17 de junho de 2020.
Robério Xavier Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
COOPERAÇÃO N°013/CIDADES/2015
ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO 
N° 013/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS 
CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ — 
CAGECE,. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 03580438/2020 
com findamento no art. 35 da Lei Complementar Nº 119 de 28 de dezembro 
de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual 
n°31.406, de 29 de janeiro de 2014, amparado pelo art. 125 do Decreto Esta-
dual n°32.811, de 28 de setembro de 2018. OBJETO: — DO PRAZO: O prazo 
de vigência do presente termo fica prorrogado por mais 07 (sete) meses, 
a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação 
Original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 20 de 
maio de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO - PGI e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR PRESI-
DENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 
de junho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº002|CIDADES|2020
CEDENTE: A SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ. 
CESSIONÁRIA: A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIA-
NOPÓLIS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 
7077053/2018. OBJETO: Ficam cedidos para o uso da CESSIONÁRIA 
os bens descritos no Anexo I do presente instrumento durante a sua vida útil. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Os bens ora cedidos destinam-se, exclusivamente, às 
atividades de coleta seletiva de resíduos recicláveis com inclusão de catadores 
conforme Plano Regional de Coleta Seletiva da Região Oeste do Ceará, docu-
mento elaborado através do TDCO 05/2016. DA ORIGEM DOS RECURSOS: 
Os recursos para aquisição dos bens cedidos foram oriundos do Fundo de 
Defesa dos Direitos Difusos (FDID), através do Termo de Descentralização 
de Crédito Orçamentário N° 05/2016 firmado com a Secretaria das Cidades 
para execução do Projeto Implementação da Coleta Seletiva em Municípios 
da Região Oeste do Ceará, aprovado pelo Conselho Estadual Gestor do FDID 
no ano de 2016, com contrapartida desta Secretaria mensurada em serviços. 
FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 
2020. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO 
DAS CIDADES, (CEDENTE) e José Barreto Couto Neto, PREFEITO MUNI-
CIPAL DE QUITERIANOPÓLIS( CESSIONÁRIA). SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 17 de junho de 2020.
Robério Xavier Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº001/CIDADES/2020
PERMITENTE: A SECRETARIA DAS CIDADES. PERMISSIONÁRIO: 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA 
HIDROGRÁFICA DO BANABUIÚ – SISAR BBA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Termo de Declaração de Inexigibilidade de Licitação n°001/2020, 
nos termos do caput do art. 25 da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 
1993 e Processo Administrativo nº 11339416|2019. OBJETO: 1.1. O presente 
termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, listado 
no anexo único, pertencentes à Secretaria das Cidades (Estado do Ceará), 
ora PERMITENTE, em favor do PERMISSIONÁRIO, Sistema Integrado de 
Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Banabuiú - SISAR BBA. 1.2. A 
PERMITENTE disponibilizará ao PERMISSIONÁRIO, a título gratuito, os 
bens arrolados no Anexo Único; 1.3. A utilização dos bens far-se-á mediante 
a presente permissão, de cunho precário, tendo a finalidade de garantir de 
sobremaneira a melhor prestação dos serviços pelo SISAR na Bacia Hidro-
gráfica do Banabuiú (BBA), não somente na parte técnica, mas também nas 
áreas administrativa e financeira, sendo alguns equipamentos indispensá-
veis para o funcionamento minimamente eficaz, nas localidades e distritos 
rurais, afastados das sedes municipais, que fazem parte do Sistema Integrado 
de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Banabuiú – SISAR BBA. 
VALOR: A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer 
ônus recíproco. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de 
Permissão de Uso será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da assi-
natura do presente Instrumento FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA 
ASSINATURA: 15 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e José Andreson Marreiro de Melo, PRESIDENTE DO SISAR 
BBA.SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,  19 de junho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE PERMISSÃO Nº003|CIDADES|2020
PERMITENTE: A SECRETARIA DAS CIDADES. PERMISSIONÁRIO: 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA 
HIDROGRÁFICA DO BANABUIÚ — SISAR BBA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Termo de Declaração de Inexigibilidade de Licitação n°003/2020, 
nos termos do caput do art. 25 da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 
1993 e Processo Administrativo nº 11343979|2019. OBJETO: 1.1. O presente 
termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, listado 
no anexo único, pertencentes à Secretaria das Cidades (Estado do Ceará), 
ora PERMITENTE, em favor do PERMISSIONÁRIO, Sistema Integrado de 
Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Banabuiú - SISAR BBA. 1.2. A 
PERMITENTE disponibilizará ao PERMISSIONÁRIO, a titulo gratuito, os 
bens arrolados no Anexo Único; 1.3. A utilização dos bens far-se-á mediante 
a presente permissão, de cunho precário, tendo a finalidade de garantir de 
sobremaneira a melhor prestação dos serviços pelo SISAR na Bacia Hidro-
gráfica do Banabuiú (BBA), não somente na parte técnica, mas também nas 
áreas administrativa e financeira, sendo alguns equipamentos indispensáveis 
para o funcionamento minimamente eficaz, nas localidades e distritos rurais, 
afastados das sedes municipais, que fazem parte do Sistema Integrado de 
Saneamento Rural da Bacia Hidrográficas de Banabuiú — SISAR BBA. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Permissão de Uso 
será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da assinatura do presente 
Instrumento FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 15 
de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ana Paula 
da Silva de Andrade, PRESIDENTE DO SISAR BBA. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 17 de junho de 2020.
Robério Xavier Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE PERMISSÃO Nº004|CIDADES|2020
PERMITENTE: A SECRETARIA DAS CIDADES. PERMISSIONÁRIO: O 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA DO 
BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE — SISAR BBJ. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Termo de Declaração de Inexigibilidade de Licitação n°004/2020, 
nos termos do caput do art. 25 da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 
1993 e Processo Administrativo nº 11343979|2019. OBJETO: 1.1. O presente 
termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, listados 
no anexo único ao presente, pertencentes à Secretaria das Cidades (Estado 
do Ceará), ora PERMITENTE, em favor do PERMISSIONÁRIO, Sistema 
Integrado de Saneamento Rural da Bacia do Baixo e Médio Jaguaribe - SISAR 
BBJ. 1.2. A PERMITENTE disponibilizará ao PERMISSIONÁRIO, a título 
gratuito, os bens arrolados no Mexo Único; 1.3. A utilização dos bens far-se-á 
mediante a presente permissão, de cunho precário, tendo a finalidade de 
garantir de sobremaneira a melhor prestação dos serviços pelo SISAR na 
Bacia do Baixo e Médio Jaguaribe (BBJ), não somente na parte técnica, mas 
também nas áreas administrativa e financeira, sendo alguns equipamentos 
indispensáveis para o funcionamento minimamente eficaz, nas localidades e 
distritos rurais, afastados das sedes municipais, que fazem parte do Sistema 
Integrado de Saneamento Rural da Bacia do Baixo e Médio Jaguaribe — 
SISAR BBL VALOR: A presente permissão de uso é de caráter gratuito, 
sem qualquer ônus recíproco. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Termo de Permissão de Uso será de 05 (cinco) anos, contados a partir da 
data da assinatura do presente Instrumento FORO: Comarca de Fortaleza. 
DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA e Francisco Rodrigues Souza Pereira Gondim, PRESI-
DENTE DO SISAR BBJ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
17 de junho de 2020.
Robério Xavier Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO COMPLEMENTAR DA 51ª MEDIÇÃO
MEDIÇÃO DO MÊS DE MARÇO DE 2019 DO CONTRATO 
N°056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 
de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto 
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n°082 de 03/05/19; 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC n° 02813933/2019 quanto à solicitação de pagamento complementar 
da 51ª Medição, dos serviços executados pela empresa Quanta Consultoria 
Ltda, no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem como objeto 
contratação de serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no 
âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Poios Regionais - Vale 
do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes 
ao pagamento complementar da 5Iª Medição de março de 2019, do contrato 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº136  | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2020

                            

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