acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 148.723,44 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao complemento da 51ª Medição de março de 2019 no âmbito do contrato n° 056/C IDADES/2014; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida correrão por conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.122.726.10738.03 .44909200.1.00.00.5.40 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 22 de junho de 2020, Carlos Edilson Araujo, SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de junho de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2017 I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 024/2017; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pela Lei nº 16.953 de 01 de agosto de 2019; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: PHOCUS SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME; V - ENDEREÇO: Rua Tomaz Acioli, 584-A, Dionísio Torres, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o processo administrativo VIPROC nº 03267527/2020, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto, prorrogar por mais 12 (doze) meses – a partir de 27/06/2020 - o prazo de vigência do Contrato nº 024/2017, o qual findará em 28/06/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 238.140,00 (duzentos e trinta e oito mil, cento e quarenta reais); X - DA VIGÊNCIA: 28/06/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 04/06/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e FRANCISCO JOEL LIMA E SILVA JÚNIOR - Representante da Empresa PHOCUS SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº048/2018 I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2018; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP; III - ENDEREÇO: com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo - bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: R. FURLANI ENGENHARIA LTDA.; V - ENDEREÇO: Avenida Juscelino Kubitschek, 4001, Passaré, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-635; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o presente processo, parte integrante deste Termo; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O Aditivo ora epigrafado tem por objeto as prorrogações dos prazos de Execução por mais 120 (cento e vinte) dias corridos e de Vigência por mais 90 (noventa) dias corridos ao Contrato nº 048/2018, passando ambos seus términos previstos para o dia 20/09/2020; IX - VALOR GLOBAL: R$ 25.006.301,80 (vinte e cinco milhões, seis mil, trezentos e um reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 20/09/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII - DATA: 23/05/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e RUBEN SÉRGIO FURLANI - Representante da Empresa R. FURLANI ENGENHARIA LTDA.. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ORIUNDA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Por este instrumento administrativo de aplicação de penalidade, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sucessora do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº (s) 16.953, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 290 – Apto 502 – Guararapes, consoante Contrato Nº 008/2018, com fulcro na Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, b) do referido contrato, no art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como no princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade dos atos administrativos, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela fiscalização da contratante que a contratada não cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido constatado que a obra de Construção de um Ginásio Poliesportivo, no Município de Icapuí-CE, objeto do aludido Contrato nº 008/2018 apresentava diversas falhas, sendo estas: obra em estado de paralisação, sem autorização prévia desta entidade, atrasos nos serviços e demonstração de de falta de condições financeiras por parte da contratada para concluir a obra; Considerando que a Contratada foi devidamente Notificada, através das Notificações Nº (s) 073/2019, 096/2019, 103/2019, 178/2019 e 226/2019, acerca dos fatos acima narrados, tendo suas alegativas sido consideradas inconsistentes, de acordo com a análise da fiscalização desta autarquia estadual e corroborada pelo gestor do aludido contrato; Considerando que fora assegurado à CONTRATADA o devido processo legal, bem como o direito ao contraditório e ampla defesa, analisada toda a documentação e os argumentos apresentados; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicar em desfavor da contratada a Penalidade de Multa no percentual de 5% (cinco por cento), oriunda do inadimplemento de obrigações previstas no contrato nº 008/2018, que teve por objeto a Construção do Ginásio Poliesportivo, no Município de Icapuí-Ce, conforme anexo B – planilha de quantitativos e anexo C – especificações técnicas, em Regime de Empreitada por Preço Unitário (vinculado ao certame da Concorrência Pública Nº 20170015-DAE/CCC), celebrado entre a Superin- tendência de Obras Públicas – SOP, sucessora do Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE e a empresa Construtora Irmãos Pimenta LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.580.751/0001-03, CGF sob o nº 06.412340-5, estabelecida na Rua Sítio Amador – Camilos, s/n – Meruoca, Ceará, CEP: 62.132-000,representada legalmente pelo Sr. JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIOR, brasileiro, divorciado, portador do RG sob o nº 97032080130, inscrito no CPF/MF sob o nº 836.074.043-72, residente e domiciliado na Rua Sítio Amador – Camilo, s/nº – Meruoca, Ceará, CEP: 62.130-000, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, b) do referido contrato, no art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como no princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade dos atos administrativos. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de aplicação de penalidade, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo n⁰ 08084054/2019, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do supracitado processo administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do presente instrumento. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 09 de junho de 2020. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº56/2015 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 56/2015-DJU-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA GRANITO LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e seu § 1º, art. 57, § 1º, incisos I e IV, e art. 58, inciso I, § 2º, da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0918.0000004/2019-66-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: decréscimo de quantitativos no valor de –R$ 334.403,93 (trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e três reais e noventa e três centavos), na ordem de –13,69.%, e acréscimo de novos quantitativos de serviços, no montante de R$ 613.994,58 (seiscentos e treze mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), em percentual correspondente a 24,83%, sobre o valor global do contrato e prorrogação do prazo vigência e de execução por mais 90 (noventa) dias; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.748.351,61 (dois milhões, setecentos e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 14 de agosto de 2020, para terminar em 11 de novembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 25 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Cagece e José Newton Lopes Ribeiro, Representante da Contratada. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE 9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº136 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2020Fechar